Art. 14 - Competirá ao
Departamento Técnico da Liga: elaborar a tabela da competição, designando datas
e horários; tomar providências, de ordem técnica, necessárias à organização das
partidas; aprovar ou não, as partidas, à vista das súmulas e dos relatórios dos
Árbitros.
Art. 15 – A duração
das partidas será da seguinte forma:
a)
Todas as partidas terão a duração de 80 minutos divididos
em 02 tempos de 40 cada, exceto na final que será de 90 minutos em 02 tempos de
45m.
b)
O intervalo das partidas será de 10 minutos, exceto na
final que será de 15min.
CAPÍTULO
IV - ADIAMENTO/SUSPENSÃO PARTIDAS
Art. 16 - Qualquer
partida, em virtude de mau tempo ou outro motivo de força maior, poderá ser
adiada pelo Delegado da partida, até 02 horas antes do início, que informará a
decisão aos representantes das equipes e ao Árbitro da partida. Neste caso,
será determinada uma nova data para a sua realização.
Art. 17 - O Árbitro é
a única autoridade para decidir, a partir de 02 horas antes do horário previsto
para o seu início, acerca do adiamento, bem como para decidir no campo a
interrupção ou suspensão de uma partida. Em tais casos o árbitro fará chegar a
Liga um relatório minucioso dos fatos.
§1°- Uma partida só
poderá ser adiada, interrompida ou suspensa quando ocorrerem os seguintes
motivos, que impeçam a sua realização ou continuação: a) falta de garantia; b) mau
estado do campo, que torne a partida impraticável ou perigosa; e c) conflitos
ou distúrbios graves, no campo ou no Estádio.
§2° - Nos casos
previstos nos incisos acima, a partida interrompida poderá ser suspensa se não
cessarem, após 10 minutos, os motivos que deram causa a interrupção.
§3° - Quando a partida
for suspensa de acordo com o § 1° do artigo 17, assim se procederá:
a)
se a Associação que houver dado causa à suspensão era na ocasião,
ganhadora; ou se a partida estiver empate; ou se era perdedora por diferença de
menos de 3 gols, será ela declarada perdedora, pelo escore de (3x0);
b)
se a Associação que houver dado causa à suspensão era na ocasião
desta, perdedora por mais de 3 gols de diferença, a adversária será vencedora,
prevalecendo o resultado constante do placar.
Art. 18 - As partidas
suspensas ou não iniciadas, por quaisquer dos motivos enunciados nos incisos do
§1º do artigo 17, serão complementadas ou jogadas integralmente em data e
horário determinado pela Liga, se nenhuma das 02 Associações houver dado causa
à suspensão.
§1° - Nestes casos,
deverá o Árbitro no seu relatório, narrar a ocorrência em todas as
circunstâncias, indicando os responsáveis quando for o caso.
§2° - Só poderão
participar do complemento da partida os atletas que, no momento da suspensão,
estavam participando efetivamente da partida.
CAPÍTULO V - IMPUGNAÇÃO/VALIDADE
PARTIDA
Art. 19 - A Associação
que se julgar prejudicada poderá solicitar a impugnação de uma partida, no
prazo de 02 dias úteis a partir de sua realização, por petição que contenha as
razões e protocolada na Secretaria da Liga, mediante o pagamento de R$ 100,00.
CAPÍTULO
VI - CONDIÇÃO DE JOGO DE ATLETAS
Art. 20 - Para ter
condição de jogo no campeonato, o atleta deverá pertencer à categoria amadora,
e estar legalmente regularizado junto a Secretaria da Liga.
§1º - A categoria de
atletas amadores da Liga se subdivide em 02 classes:
a)
Classe 1 –
Atletas eleitores do Assú;
b)
Classe 2 – Atletas não eleitores do Assú.
§2º - A equipe poderá
utilizar na competição, o máximo de 25 atletas com idade superior a 16 anos.
§3º - A equipe poderá inscrever
o máximo de 06 atletas da Classe 2 durante a competição.
§4º - A equipe poderá
utilizar o máximo de 06 atletas menores de 18 anos, dentre os relacionados na
súmula.
§5º - O atleta que
tiver sido registrado na competição (inscrito ou transferido), após a
homologação deste regulamento, não poderá mais ser transferido para outra
equipe.
§6º - As associações
terão até 24 horas antes da primeira partida das semifinais para a inscrição de
atletas.
Art. 21 - Os atletas
capitães de cada equipe, até o horário do início da partida, deverão assinar a
súmula, após se identificarem perante o Delegado da Partida ou um dos
componentes da arbitragem.
§ Único - A
identificação do atleta será feita pela exibição da original da carteira de
identidade ou outro documento oficial com foto.
CAPÍTULO VII - NÚMERO DE ATLETAS
Art. 22 - Nenhuma
partida poderá ser iniciada ou disputada com menos de 07 atletas, por quaisquer
das Associações.
§1° - Se o fato
ocorrer, o Árbitro aguardará até 15 minutos após a hora marcada para o início
da partida, findo os quais a Associação regularmente presente será declarada
vencedora pelo escore de (3x0).
§2° - Se o fato
ocorrer com ambas às equipes, as duas serão declaradas perdedoras pelo escore
de (3x0).
§3° - Se uma partida
teve início e uma das equipes ficar reduzida a menos de 07 atletas, perderá ela
os pontos para sua adversária. O resultado da partida será mantido se no
momento do encerramento, a equipe adversária estiver vencendo por 3 ou mais
gols de diferença, ao contrário, o resultado será de (3x0).
Art. 23 - A equipe que
ficar reduzida a menos de 07 atletas, dando causa à suspensão definitiva ou a
não realização da partida, se sujeitará às sanções previstas neste Regulamento
e na Legislação Desportiva.
Art. 24 - Sempre que
uma equipe, atuando apenas com 07 atletas, tiver um ou mais atletas
contundidos, poderá o árbitro conceder um prazo de até 05 minutos para o seu
tratamento ou recuperação.
§Único - Findo o prazo
previsto neste artigo, sem que o atleta tenha sido reincorporado a sua equipe,
dará o Árbitro como encerrada a partida, procedendo-se na forma prevista no §3°
do art. 21.
CAPÍTULO VIII - UNIFORME
Art. 25 - As Associações só poderão usar nas
partidas uniformes devidamente padronizados, ou seja, meias, calções e camisas
com mangas, sendo obrigatória a numeração nas costas das camisas.
§1° - O atleta se
identificará com numeração de 01 a 25, independentemente de ser titular ou suplente.
§2° - Se houver a
necessidade de troca de uniforme, esta será efetivada pela equipe do lado
direito da tabela. Caso a equipe não tenha outro uniforme, a Liga fornecerá
coletes para a mesma.
CAPÍTULO
IX - ORDEM/SEGURANÇA DAS PARTIDAS
Art. 26 - A Liga,
responsável pela organização das partidas, além das demais medidas de ordem
administrativa e técnica, indispensáveis à segurança e à normalidade das
partidas, compete:
a)
cumprir e fazer
cumprir as determinações quanto à limitação de pessoas no campo de jogo;
b)
providenciar para que o policiamento do campo seja
feito por policiais fardados;
c) zelar pelo Estádio, bem como pela
integridade física dos espectadores presentes.
Art.
27 - Compete ao Árbitro, aos Auxiliares e Árbitro Reserva, ainda em relação à
normalidade das partidas:
a)
providenciar para que não fique ninguém no campo de jogo sem a
devida autorização.
b)
observar que, em hipótese alguma, o portador de crachá poderá
entrar no campo de jogo, do início ao término da partida, sob pena de ser
retirado do Estádio.
c)
observar que, no banco de reservas, só poderão estar, além dos atletas
suplentes, mais 04 pessoas credenciadas: o Treinador, o preparador Físico, o
Médico(CRM) e o Massagista ou Enfermeiro.
§1º - As pessoas que
formam a comissão técnica que estiverem no banco de reservas não poderão se
apresentar de sandálias ou descalças nem com camisas sem mangas.
§2º - O não
cumprimento das determinações relacionadas neste artigo autoriza o Árbitro a
solicitar a retirada do infrator de campo.
§
3º - Compete à organização da competição providenciar, com a devida
antecedência, a marcação do campo, que deverá obedecer, rigorosamente, as
disposições das Regras International Board.
CAPÍTULO
X - ARBITRAGEM
Art. 28 – A designação
dos árbitros e auxiliares para as partidas ficará a cargo da Diretoria de
Árbitros da Liga.
Art. 29 - Nenhuma
partida deixará de ser realizada pela ausência de membros da arbitragem.
§ Único - Competirá ao
Diretor de Árbitros, ao Representante da Liga ou ao Delegado da partida, nesta
ordem, providenciar os substitutos, para que a partida se realize.
Art. 30 - O Árbitro só
dará início à partida após autorização do Delegado da partida.
Art. 31 - Logo após a
realização da partida, o Árbitro deverá elaborar a súmula e seus relatórios,
técnico e disciplinar, e entregá-los no primeiro dia útil após a realização da
partida ao Departamento Técnico.
CAPÍTULO XI - INFRAÇÕES E PENALIDADES
Art. 32 - Independentemente
das sanções de natureza regulamentar estabelecidas neste Regulamento, as
infrações disciplinares serão processadas e julgadas pela comissão disciplinar.
§1° - O atleta que
sofrer 03 cartões amarelos, cumprirá 01 partida de suspensão automática.
§2° - O atleta que
sofrer um cartão vermelho, cumprirá 01 partida de suspensão automática.
§3° - A qualquer
tempo, independentemente de petição, poderá a Presidência da Liga, penalizar a equipe
que vier a utilizar atleta profissional durante a competição, de acordo o CBJD.
Art. 33 - As penas
estipuladas no artigo 32 deste regulamento serão aplicadas independentemente
das sanções disciplinares cominadas pelo Código Brasileiro de Justiça
Desportiva.
Art. 34 - A Associação
cuja equipe, depois de advertida pelo Árbitro e após 05(cinco) minutos se
recusar a continuar competindo, ainda que permaneça em campo, sofrerá as
seguintes punições:
a)
se estava vencendo, perdendo por mais de 3 gols de
diferença ou havia empate, no momento da recusa, será considerada perdedora da
partida pelo escore de (3x0), em favor da adversária;
b)
se era perdedora por mais de 3 gols de diferença, no
momento da recusa, será mantido o escore do momento.
Art. 35 - Quando se
tratar de infração prevista no CBJD, o Departamento Técnico remeterá ao TJD
para proferir decisão no prazo legal, contado da data em que houver recebido a
súmula da partida.
Art. 36 - A equipe que
deixar de comparecer a uma partida, salvo motivo justificado e reconhecido pela
Liga, ficará impedida de participar de partidas seguintes e responderá pelas
sanções de competência da comissão disciplinar.
§1° - A Associação que
não se apresentar em campo após 15 minutos da hora marcada para o início da
partida, salvo motivo de força maior, será considerada perdedora pelo placar
simbólico de (3x0).
§2° - Se uma
Associação abandonar a competição, depois de seu início, ficam inalterados os
resultados anteriores e os posteriores terão o placar simbólico de (3x0) para a
equipe adversária.
CAPÍTULO
XII - FORMA DE DISPUTA
Art. 37 - O campeonato
terá 05 (cinco) fases: 01 classificatória, oitavas de final, quartas de final,
semifinais e final.
Art. 38 - A primeira
fase será composta de 05 chaves, com 04 equipes cada, sendo:
CHAVE A – Palmeiras,
Porto Piató, SEI e Portuguesa;
CHAVE B – Independente,
Abc da Mutamba, Escolinha Tupã e Santa Cruz;
CHAVE C – Corinthians,
Frutilândia, Vilence e Grêmio;
CHAVE D – Fluminense,
União, Nova Esperança e Operário;
CHAVE E – Real
Juventude, Guerreiros Unidos, Baixada e Dinamarca.
§ Único – As equipes
jogarão entre si em sua própria chave, classificando-se paras as oitavas de
final as 16 (dezesseis) melhores equipes na classificação geral,
independentemente da chave que pertencerem.
Art. 39 – A segunda
fase, oitavas de final, será disputada em 08 (oito) grupos com os seguintes
confrontos: