domingo, 31 de janeiro de 2016

Tabela Mirim 2016

 



Regulamento Mirim 2016



                REGULAMENTO DO 5º CAMPEONATO ASSUENSE DE FUTEBOL MIRIM 2016 (Ano Base 2003)

CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, PARTICIPAÇÃO E DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° - O 5º Campeonato Assuense de Futebol Mirim (Ano Base 2003), versão 2016, será promovido pela Liga Açuense de Desportos, com a participação das seguintes equipes: Associação Desportiva Vilence, Corinthians Futebol Clube, Dinamarca Esporte Clube, Metal Clube de Futebol Assuense e União Esporte Clube.

Art. 2°- As partidas desta competição reger-se-ão pelas normas estabelecidas neste Regulamento.

Art. 3° - As normas relativas à forma de disputa da competição, depois de aprovadas, somente poderão ser alteradas por decisão unânime dos respectivos participantes e se homologadas pela Presidência da Liga.

Art. 4° - As Associações que tenham concordado em participar da referida competição reconhecem a Justiça Desportiva como instância própria para resolver questões entre si ou entre elas e a Liga, ressalvadas as disposições contidas no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

CAPÍTULO II - DA PREMIAÇÃO
Art. 5°- À Associação vencedora do Campeonato será atribuído o título de Campeã Assuense de Futebol Mirim 2016 e receberá 01 troféu, 25 medalhas e 02 bolas.

Art. 6°- A Associação vice-campeã da competição receberá 01 Troféu, 25 medalhas e 01 bola.

Art. 7°- Serão oferecidos ainda, troféus ao artilheiro e ao melhor goleiro da competição.

CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO
Art. 8° - Todos os jogos serão realizados no Estádio Edgard Borges Montenegro – EDGARZÃO.
§ 1° - A partida que se realizar no turno vespertino será no horário de 15h15m.
$ 2º - A partida que se realizar no turno matutino será no horário de 08h.
§ 3° - Para o início de qualquer partida será dada uma tolerância é de 15 minutos.

Art. 9° - Em todas as partidas, as datas, constantes na tabela, poderão sofrer alterações por determinação da Liga;

Art. 10 - As partidas serão regidas pelo sistema de pontos ganhos, observando-se os critérios:
I - por vitória - 03(três) pontos;
II - por empate - 01(um) ponto.

Art. 11 – Competirá ao Departamento Técnico da Liga: elaborar a tabela das partidas, designando datas e horários e tomar as providências técnicas necessárias á organização das partidas;

Art. 12 – Todas as partidas terão a duração de 50 minutos, divididos em 02 tempos de 25, com intervalo de 10 minutos.

CAPÍTULO IV - DO ADIAMENTO/SUSPENSÃO PARTIDAS
Art. 13 - Qualquer partida, em virtude de mau tempo ou outro motivo de força maior, poderá ser adiada pelo Delegado da partida, desde que este o faça até 03 (três) horas antes do seu início, dando ciência da decisão aos representantes das associações interessadas e ao Árbitro da partida. Neste caso, ficará a cargo do Departamento Técnico, a determinação do novo dia e horário para a sua realização.

Art. 14 - O Árbitro é a única autoridade para decidir, a partir de 03(três) horas antes do horário previsto para o seu início, acerca do adiamento, bem como para decidir no campo a interrupção ou suspensão de uma partida. Em tais casos o árbitro fará chegar a Liga um relatório minucioso dos fatos.
§ 1°- Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa quando ocorrerem os seguintes motivos, que impeçam a sua realização ou continuação:
I - falta de garantia;
II - mau estado do campo, que torne a partida impraticável ou perigosa;
III - conflitos ou distúrbios graves, no campo ou no Estádio.
§ 2° - Nestes casos acima a partida interrompida poderá ser suspensa se não cessarem, após 10 minutos, os motivos que deram causa a interrupção.

Art. 15 - As partidas suspensas ou não iniciadas, por quaisquer dos motivos enunciados nos incisos do parágrafo 1º do artigo 14, serão complementadas ou jogadas integralmente em data e horário determinado pelo Departamento Técnico, se nenhuma das equipes houver dado causa à suspensão.
§ 1° - Nos casos previstos neste Capítulo, deverá o Árbitro no seu relatório, narrar a ocorrência em todas as circunstâncias, indicando os responsáveis quando for o caso.
§ 2° - Só poderão participar do complemento da partida os atletas que, no momento da suspensão, estavam sumulados.

CAPÍTULO V - DA IMPUGNAÇÃO E VALIDADE DA PARTIDA
Art. 16 - A Associação que se julgar prejudicada poderá solicitar a impugnação de uma partida, no prazo de 02(dois) dias, a contar da data da entrega da súmula na Liga, por petição que contenha as razões do pedido a ser protocolada na Secretaria da Liga, mediante o pagamento da taxa de impugnação no valor de R$ 100,00 (cem reais).

CAPÍTULO VI - DA CONDIÇÃO DE JOGO DE ATLETAS
Art. 17 - Para terem condição de jogo no campeonato, os atletas deverão ser da categoria mirim, tendo como ano base de nascimento 2003, e se encontrarem devidamente regularizados junto à Liga.
§ 1º - As equipes poderão inscrever no máximo 25 atletas com idade superior a 9 (nove) anos.
§ 2º - As associações terão até 24 horas antes da primeira partida para a regularização de atletas.
§ 3º - O prazo final de regularização de atletas será de 24 horas antes da primeira partida da semifinal.

Art. 18 - O atleta que tiver sido registrado na competição (inscrito ou transferido), após a homologação deste regulamento, não poderá mais ser transferido para outra equipe.

Art. 19 - Os atletas de cada equipe, até o horário do início da partida, deverão assinar a súmula, após se identificarem perante o Delegado da Partida ou um dos componentes da arbitragem.
§ 1° - A identificação será feita pela exibição da original da carteira de identidade, vedado qualquer outro documento.
§ 2° - A assinatura da súmula será iniciada, de preferência, pela equipe que tenha o mando de campo.

CAPÍTULO VII - DO NÚMERO DE ATLETAS
Art. 20 - Nenhuma partida poderá ser disputada com menos de 07 atletas, por quaisquer das Associações.
§ 1° - Na hipótese do não atendimento, o Árbitro aguardará até 15 minutos após a hora marcada para o início da partida, findo os quais a equipe regular será declarada vencedora pelo escore de (3x0).
§ 2° - Se o não atendimento ocorrer com ambas às equipes, as duas serão perdedoras pelo escore de (3x0).
§ 3° - Se uma partida teve início e uma das equipes ficar reduzida a menos de 07 atletas, perderá ela os pontos para sua adversária. O resultado será mantido se no momento do encerramento, a equipe adversária estiver vencendo com placar igual ou superior a 3 gols de diferença. Ao contrário, o resultado será de (3x0) favorável a equipe regular.

Art. 21 - A equipe que ficar reduzida a menos de 07 atletas, dando causa a suspensão definitiva ou a não realização da partida, se submeterá às sanções previstas neste Regulamento e no CBJD.

Art. 22 - Sempre que uma equipe, atuando apenas com sete (07) atletas, tiver um ou mais atletas contundidos, poderá o árbitro conceder um prazo de até 05(cinco) minutos para o seu tratamento ou recuperação.

Parágrafo Único - Esgotado o prazo previsto neste artigo, sem que o atleta tenha sido reincorporado a sua equipe, dará o Árbitro como encerrada a partida, procedendo-se na forma prevista no parágrafo 3° do Artigo 20.

CAPÍTULO VIII - DO UNIFORME
Art. 23 - As Associações só poderão usar nas partidas uniformes devidamente padronizados, ou seja, meias, calções e camisas com mangas, sendo obrigatória a numeração nas costas das camisas.
§ 1° - Os atletas serão identificados por numeração de 1 (um) a 25 (vinte e cinco), nas costas das camisas, independentemente da condição de titular ou suplente.
§ 2° - Se houver a necessidade de troca de uniforme, esta será efetivada pela equipe do lado direito da tabela. Caso a equipe não tenha outro uniforme, a Liga fornecerá coletes para a mesma.

CAPÍTULO IX - DA ORDEM E SEGURANÇA PARTIDAS
Art. 24 - Além das demais medidas de ordem administrativa e técnica, indispensáveis à segurança do espetáculo e à normalidade das partidas, compete à Liga:
I - cumprir e fazer cumprir as determinações quanto à limitação de pessoas no campo de jogo, permitindo o acesso, exclusivamente de pessoas credenciadas.
II - providenciar para que o policiamento do campo seja feito exclusivamente por policiais fardados;
III - zelar pelo Estádio e pela integridade física dos espectadores e demais pessoas que nele compareça.

Art. 25 - Compete ao Árbitro, aos Auxiliares e Árbitro Reserva, ainda em relação à normalidade das partidas:
I – providenciar, até 05min antes do horário da partida, a retirada das pessoas não credenciadas do campo de jogo;
II - observar que, o credenciado não poderá entrar no campo, durante a partida, podendo ser retirado do Estádio.
III - observar que, no banco de reservas, só poderão estar, além dos atletas suplentes, 01 Treinador, 01 preparador Físico, 01 Médico (CRM) e 01 Massagista.
§ 1º - As pessoas que formam a comissão técnica que estiverem no banco de reservas não poderão se apresentar de sandálias ou descalças nem com camisas sem mangas.
§ 2º - O não cumprimento das determinações relacionadas no presente artigo e pertinentes aos portadores de credenciais, autoriza o Árbitro a solicitar ao chefe do policiamento a retirada do campo.

Art. 26 - Compete à Liga, providenciar a marcação do campo, que deverá obedecer as disposições da Regra I, da International Board, bem como a colocação das redes de meta.

CAPÍTULO X - DA ARBITRAGEM
Art. 27 – A designação dos árbitros e demais auxiliares ficará a cargo da Diretoria de Árbitros Liga.

Art. 28 - Nenhuma partida deixará de ser realizada pela ausência de algum membro da arbitragem.  Competirá ao Delegado da partida, providenciar os substitutos, para que a partida se realize.

Art. 29 - O Árbitro só dará início à partida após verificar, com o delegado, se os atletas assinaram a súmula da partida.

Art. 30 - Logo após a realização da partida, o Árbitro deverá elaborar a súmula e seus relatórios técnico e disciplinar e entregá-los no primeiro dia útil após a partida ao Departamento Técnico da Liga.

CAPÍTULO XI - DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
Art. 31 - Independentemente das sanções de natureza regulamentar expressamente estabelecidas neste Regulamento, as infrações disciplinares serão processadas e julgadas pela Comissão Disciplinar, na forma prevista no CBJD.
§ 1° - O atleta que sofrer 03 cartões amarelos, cumprirá 01 partida de suspensão automática.
§ 2° - O atleta que sofrer um cartão vermelho, cumprirá 01 partida de suspensão automática.
§ 3° - Os fatos de natureza grave e as expulsões acontecidas dentro de campo serão analisados e julgadas pela Comissão Disciplinar da Liga, mediante relatórios do árbitro e do delegado da partida.

Art. 32 - As penas estipuladas no artigo anterior serão aplicadas independentemente das sanções disciplinares cominadas pelo CBJD.

Art. 33 - A Associação que não apresentar sua equipe em campo, até 05 minutos da hora marcada para o início da partida, salvo motivo de força maior, plenamente comprovado, ficará sujeita aos termos do CBJD.

Art. 34 - A Associação cuja equipe, depois de advertida pelo Árbitro e após 05(cinco) minutos se recusar a continuar competindo, ainda que permaneça em campo, sofrerá a punição de acordo com o §3º do artigo 20 do presente regulamento.

Art. 35 - Quando se tratar de infração prevista no CBJD, o Departamento Técnico remeterá a Comissão Disciplinar da Liga para proferir decisão no prazo legal, contado da data em que houver recebido a súmula da partida.

Art. 36 - A equipe que deixar de comparecer a qualquer das partidas, salvo motivo justificado e reconhecido pela Liga, ficará impedida de participar das partidas subseqüentes e responderá pelas sanções de competência da Comissão Disciplinar.
§ 1° - A Associação que não se apresentar em campo após 15 minutos da hora marcada para o início da partida, salvo motivo de força maior, será considerada perdedora pelo placar simbólico de (3x0).
§ 2° - Se uma Associação abandonar a competição, depois de seu início, ficam inalterados os resultados anteriores e os posteriores terão o placar simbólico de (3x0) para a equipe adversária.

CAPÍTULO XII - DA FORMA DE DISPUTA
Art. 37 - O campeonato será disputado em 01 fase classificatória, semifinais e final.

Art. 38 – Na primeira fase, as equipes jogarão entre si, em chave única e se classificarão para as semifinais as quatro melhores equipes classificadas de acordo com o artigo 41.
CHAVE U – Corinthians, Vilence, Dinamarca, Metal Clube e União.

Art. 39 – As semifinais serão decididas em uma única partida. Terminando empatada, será consagrada vencedora do confronto a equipe que tiver a melhor classificação na primeira fase, obedecendo ao seguinte confronto:
Partida 11 – Segundo x Terceiro
Partida 12 – Primeiro x Quarto

Art. 40 - A final será decidida em uma única partida. Terminando empatada, será realizada a cobrança de pênaltis em conformidade com a International Board, obedecendo ao seguinte confronto:
Partida 13 – Venc. partida 12 x venc. partida 11

Parágrafo Único - Será considerada campeã do 5º Campeonato Assuense de Futebol Mirim 2016, a equipe ganhadora do confronto.

CAPÍTULO XIII - DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS
Art. 41 - Ao término da primeira fase, para obtenção do índice técnico das Associações, bem como para eventuais desempates tendo em vista a classificação da fase, quando ocorrer igualdade de pontos ganhos entre duas ou mais Associações, aplicar-se-ão, sucessivamente e pela ordem, exclusivamente na fase em disputa, os seguintes critérios:
 I - maior número de pontos ganhos
II - maior número de vitórias
III - melhor saldo de gols
IV - maior número de gols marcados
V – menor número de cartões vermelhos sofridos
VI – menor número de cartões amarelos sofridos.

CAPÍTULO XIV - DA CLASSIFICAÇÃO GERAL DO CAMPEONATO
Art. 42 - Excetuando-se as equipes Campeã e vice-campeã a classificação geral será baseada em todo o campeonato,

CAPÍTULO XV - DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS
Art. 43 – Todas as despesas da competição serão custeadas pela LIGA AÇUENSE DE DESPORTOS, face parceria firmada com a PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ que garante o aporte financeiro para a realização das competições da LAD e a manutenção do Estádio Edgard Borges Montenegro (EDGARZÃO).

CAPÍTULO XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 44 – Cada equipe terá o direito de substituir no máximo 07 (sete) atletas.

Art. 45 – Os casos de abandono da competição por parte de equipes serão próprios de processo junto a comissão disciplinar.

Art. 46 – A equipe que detiver o mando de campo terá o direito de escolher o banco de reservas que lhe convier.

Art. 47 - Caberá ao Presidente da Liga resolver os casos omissos e interpretar o disposto neste regulamento.

Art. 48 – De acordo com o Estatuto da Liga, o presente regulamento foi aprovado pelos representantes das associações participantes e pelo Presidente da Liga.

Assú-RN, 29 de janeiro de 2016.

Francisco Gelson de Macedo
Diretor Técnico

sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

INFORMATIVO 002 2016


INFORMATIVO 002/2016
 
I - No último dia 29 de janeiro realizou-se o Conselho Arbitral para definir o regulamento e a tabela do 5º Campeonato Assuense de Futebol Mirim 2016 (ano base 2003), evento que será organizado pela Liga Açuense de Desportos e Patrocinado pela Prefeitura Municipal do Assú.

II – Compareceram a reunião representantes de 5 (cinco) equipes, as quais conformaram participação na competição, são elas:
1. Corinthians (atual campeão);
2. Vilence;
3. Dinamarca;
4. Metal Clube;
5. União.

III - A forma de disputa ficou definida em uma fase classificatória, semifinal e final.

IV - Na Fase classificatória as equipes foram agrupadas em uma única chave, sendo:
CHAVE U: Corinthians, Vilence, Dinamarca, Metal Clube e União,

V - As equipes jogarão entre si e se classificarão para as semifinais as 4 (quatro) melhores equipes classificadas.
 
VI - As semifinais serão decididas em uma única partida. Terminando empatada, será realizada a cobrança de pênaltis em conformidade com a International Board, obedecendo ao seguinte confronto:
Partida 11 - 2º colocado x 3º colocado
Partida 12 - 1º colocado x 4º colcoado

VII - A final será decidida em uma única partida. Terminando empatada, será realizada a cobrança de pênaltis em conformidade com a International Board, obedecendo ao seguinte confronto:
Partida Final: vencedor partida 11 x vencedor partida 12

VIII – Cada equipe poderá inscrever 25 (vinte e cinco) atletas com idade superior a 9 (nove) anos e que tenha nascido até o ano base de 2003.

IX - O início da competição será no dia 13/02 às 15h e a final no dia 26/03 às 15h45m. As partidas terão duração de 50 (cinquenta) minutos divididos em 2 (dois) tempos de 25 (vinte e cinco) minutos cada com intervalo de 10 minutos, com 2 (dois) jogos nos sábados.

X – Após sorteio a primeira rodada ficou assim definida:
Dia 13/02 – 15h – Jogo 1 – Vilence x Dinamarca
Dia 13/02 – 16h30m – Jogo 2 – Corinthians x Metal Clube

XI - A completa tabela da competição foi entregue Aos representantes das equipes.

 
XII - Todas as despesas da competição serão custeadas pela LIGA AÇUENSE DE DESPORTOS, que através de parceria com a PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ que garante o aporte financeiro para a realização das competições da LAD sem ônus para os seus filiados e a manutenção do Estádio Edgard Borges Montenegro (EDGARZÃO).

XIII - A premiação da competição ficou assim definida:

a) CAMPEÃO: 01 troféu, 25 medalhas e 02 bolas.
b) VICE: 01 Troféu, 25 medalhas e 01 bola.
c) ARTILHEIRO: 01 troféu.
d) MELHOR GOLEIRO: 01 troféu.
 
Assú–RN, 30 de janeiro de 2016.

Kleudson Barros Julião Cavalcante
Diretor Secretário

EDGARZÃO LIBERADO



domingo, 17 de janeiro de 2016

CONSELHO ARBITRAL (MIRIM)

EDITAL DE CONVOCAÇÃO



                   O Presidente da Liga Açuense de Desportos, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, vem através do presente, convocar os representantes de equipes filiadas à Liga para participarem do CONSELHO ARBITRAL que deliberará sobre o regulamento e a tabela do 5º Campeonato Assuense de Futebol Mirim 2016 (ano base 2003), que acontecerá no dia 29 de janeiro de 2016, às 19h30m (dezenove horas e trinta minutos), na sede social da Liga, localizada no Estádio Edgard Borges Montenegro (EDGARZÃO), situado à Rua Major Ovídio Melo Montenegro, SN – Bairro Farol – Açu/RN.

Assú – RN, 15 de janeiro de 2016.


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Francisco das Chagas Soares
Presidente


RESOLUÇÃO 003 2016


RESOLUÇÃO 003/2016


O Presidente da Liga Açuense de Desportos, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

RESOLVE:

1. DETERMINAR o Calendário Esportivo da Liga Açuense de Desportos para o ano de 2016, conforme abaixo:

I)             5º Campeonato Assuense de Futebol Mirim (Ano Base 2003)
Quantidade de Equipes: mínimo 04 a 08 no máximo
 Período: 13 de fevereiro a 26 de março

II)           10º Campeonato Assuense de Futebol Infantil (Ano Base 2001)
Quantidade de Equipes: mínimo 04 a 08 no máximo
Período: 09 de abril a 28 de maio

III)         12º Campeonato Assuense de Futebol Juvenil (Ano Base 1998)
Quantidade de Equipes: mínimo 04 a 08 no máximo
Período: 04 de junho a 23 de julho

IV)         23º Campeonato Assuense de Futebol Amador Adulto
Quantidade de Equipes: Qualquer número de equipes regularizadas
Período: 06 de agosto a 14 de outubro

V)           3ª Copa dos Campeões Assuenses de Futebol Amador
Quantidade de Equipes: Qualquer número de equipes regularizadas
Período: 06 de agosto a 14 de outubro

VI)         12º Campeonato Assuense de Futebol Sênior (Ano Base 1978)
Quantidade de Equipes: mínimo 04 a 08 no máximo
Período: 29 de outubro a 10 de dezembro
                      
Assú – RN, 15 de janeiro de 2016.


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Francisco das Chagas Soares

Presidente

RESOLUÇÃO 002 2016

RESOLUÇÃO 002/2016


O Presidente da Liga Açuense de Desportos, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

Considerando a celebração de Convênio com a Prefeitura Municipal do Assú que tem como objeto a manutenção do Estádio Edgard Borges Montenegro (EDGARZÃO) e o apoio logístico e financeiro para a realização das competições organizadas pela Liga,

RESOLVE:

1. CONCEDER às equipes filiadas à Liga a ISENÇÃO de pagamento até o dia 31/12/2016, das seguintes Taxas Administrativas:
Discriminação
03. Taxa de Licença de Funcionamento
04. Taxa de Cadastro de Atletas
05. Taxa de Transferência de Atletas
06. Taxa de Participação Campeonato Municipal Mirim/Infantil
07. Taxa de Participação Campeonato Municipal Juvenil/Sênior
08. Taxa de Participação Campeonato Municipal Adulto

2. CONCEDER DESCONTO ESPECIAL de 50% (cinquenta por cento) para as EQUIPES FILIADAS nas seguintes Taxas Administrativas:
Discriminação
09. Taxa de Locação do Estádio Jogo Amador sem Iluminação por hora
10. Taxa de Locação do Estádio Jogo Amador com Iluminação por hora


Assú – RN, 15 de janeiro de 2016.


_____________________________
Francisco das Chagas Soares

Presidente