quinta-feira, 31 de março de 2011

ARBITRAGEM CAPEONATO INFANTIL


PORTARIA Nº 010/2011

O Presidente da Liga Açuense de Desportos, no uso de suas atribuições determina a seguinte escala de árbitros para a partida final do 5º Campeonato Açuense de Futebol Infantil 2011 (Ano Base 1996).

Dia 03/04 - 15h - Jogo 18 – Escolinha Tupã x Cruzeiro
Árbitro........: Francisco Canindé
Assistente 1: Francisco Cândido da Silva
Assistente 2: Antonio Roberto de Souza
4º Árbitro....: José Inácio Filho
Delegado.....: Joaquim Filomeno Neto
Rep. da LAD.: Kleudson Barros Julião Cavalcante
 

Açu - RN, 31 de março de 2011

Francisco das Chagas Soares
Presidente 

Resultados Campeonato Infantil


5º CAMPEONATO AÇUENSE DE FUTEBOL INFANTIL 2011
(Ano Base 1996)

R E S U L T A D O S

Dia 26/03 - Sab - 16h - Jogo 16 – Cruzeiro 4x1 Real Juventude
Gols de José Nicodemos, Madson henrique e Moises Jardel (2) para o Cruzeiro e Flávio (contra) para o Real Juventude.

Dia 27/03 - Dom - 15h - Jogo 17 – Escolinha Tupã 6x2 Fluminense
Gols de Dário Romão, Adilio Homerito, Pedro Lucas, Lucas Prudêncio e Ivan Carvalho (2) para a Escolinha Tupã e João Marcos e Jacson Diego para o Fluminense.
 

 
ARTILHARIA
 
1. Jakson Diego (Fluminense) ......................: 12 gols
2. Ivan Carvalho (Escolinha Tupã) ...............:   6 gols
3. Adilio Homerito (Escolinha Tupã) ............:  5 gols
 

PARTIDA FINAL DA COMPETIÇÃO
 
DIA 03/04 – DOMINGO – 15 HORAS – JOGO 18 – ESCOLINHA TUPÃ X CRUZEIRO

quarta-feira, 23 de março de 2011

Arbitragem Campeonato Infantil


PORTARIA Nº 009/2011

O Diretor de Árbitros da Liga Açuense de Desportos, no uso de suas atribuições determina a seguinte escala de árbitros para a rodada semifinal do 5º Campeonato Açuense de Futebol Infantil 2011 (Ano Base 1996).

Dia 26/03 – 16h - Jogo 16 – Cruzeiro x Real Juventude
Árbitro: João Paulo Barbosa Medeiros
Assistente 1: Valdeni Santa Custódio
Assistente 2: Marinaldo Freire de Amorim
Delegado: Kleudson Barros Julião Cavalcante
Representante: Joaquim Filomeno Neto

 
Dia 27/03 - 15h - Jogo 17 – Escolinha Tupã x Fluminense
Árbitro: Cleber Medeiros de Brito
Assistente 1: Francisco Cândido da Silva
Assistente 2: Francisco Antonio de Melo
Delegado: Joaquim Filomeno Neto
Representante: Kleudson Barros Julião Cavalcante

Açu - RN, 23 de março de 2011

Joaquim Filomeno Neto
Diretor de Árbitros

terça-feira, 22 de março de 2011

CAMPEONATO JUVENIL

 

 

REGULAMENTO DO 7º CAMPEONATO AÇUENSE DE FUTEBOL JUVENIL 2011 (Ano Base 1993)


CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, PARTICIPAÇÃO E DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1° - O 7º Campeonato Açuense de Futebol Juvenil 2011 (Ano Base 1993), será promovido pela Liga Açuense de Desportos, com a participação das seguintes equipes:
ABC da Mutamba da Caieira                                               Fluminense Futebol Clube
Associação Desportiva Vilence                                          Grêmio Futebol Clube
Associação Esportiva Escolinha de Futebol Tupã          Independente Esporte Clube
Baixada Fluminense Esporte Clube                                   Operário Futebol Clube
Botafogo do Porto Piató                                                       Real Juventude de Futebol Assuense
Cruzeiro Futebol Clube                                                         A confirmar

Art. 2°- As partidas desta competição reger-se-ão pelas normas estabelecidas neste Regulamento.

Art. 3° - As normas relativas à forma de disputa das partidas promovidas pela Liga, depois de aprovadas, somente poderão ser alteradas por decisão unânime dos respectivos participantes e se homologadas pela Presidência da Liga.

Art. 4° - As Associações que tenham concordado em participar da referida competição reconhecem a Justiça Desportiva como instância própria para resolver questões entre si ou entre elas e a Liga, ressalvadas as disposições contidas no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

CAPÍTULO II - DA PREMIAÇÃO

Art. 5°- À Associação vencedora do Campeonato será atribuído o título de Campeã Açuense de Futebol Juvenil 2011 e receberá 01 troféu, 25 medalhas, 01 bola e a quantia de R$ 400,00 (quatrocentos reais)

Art. 6°- A Associação vice-campeã receberá 01 Troféu, 25 medalhas, 01 bola  e a quantia de R$ 200,00 (duzentos reais).

Art. 7°- Serão oferecidos ainda, troféus ao artilheiro, ao goleiro menos vazado.

CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO

Art. 8° - Todos os jogos serão realizados no Estádio Edgard Borges Montenegro – EDGARZÃO, conforme horários abaixo:
§ 1° - A partida que se realizar no turno matutino será no horário de 08h.
§ 2° - A partida que se realizar no turno vespertino será no horário de 14h45min.
§ 3° - A partida que se realizar como preliminar do CAMPEONATO ESTADUAL será em horário compatível com a principal.
§ 4° - Para o início de qualquer partida será dada uma tolerância é de 15 minutos.

Art. 9° - Em todas as partidas, as datas, constantes na tabela, poderão sofrer alterações por determinação da Liga;

Art. 10 - As partidas serão regidas pelo sistema de pontos ganhos, observando-se os critérios:
I - por vitória - 03(três) pontos                                            
II - por empate - 01(um) ponto.

Art. 11 – Competirá ao Departamento Técnico da Liga: elaborar a tabela das partidas, designando datas e horários e tomar as providências técnicas necessárias á organização das partidas;

Art. 12 – Todas as partidas terão a duração de 70 minutos, divididos em 02 tempos de 35, com intervalo de 10 minutos.

CAPÍTULO IV - DO ADIAMENTO E SUSPENSÃO DAS PARTIDAS

Art. 13 - Qualquer partida, em virtude de mau tempo ou outro motivo de força maior, poderá ser adiada pelo Delegado da partida, desde que este o faça até 03(três) horas antes do seu início, dando ciência da decisão aos representantes das associações interessadas e ao Árbitro da partida. Neste caso, ficará a cargo do Departamento Técnico, a determinação do novo dia e horário para a sua realização.

Art. 14 - O Árbitro é a única autoridade para decidir, a partir de 03(três) horas antes do horário previsto para o seu início, acerca do adiamento, bem como para decidir no campo a interrupção ou suspensão de uma partida. Em tais casos o árbitro fará chegar a Liga um relatório minucioso dos fatos.
§ 1°- Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa quando ocorrerem os seguintes motivos, que impeçam a sua realização ou continuação:
I - falta de garantia;                                                                                
II - mau estado do campo, que torne o jogo impraticável ou perigoso
III - conflitos ou distúrbios graves, no campo ou no Estádio.
§ 2° - Nos casos previstos nos incisos deste artigo, a partida interrompida poderá ser suspensa se não cessarem, após 10(dez) minutos, os motivos que deram causa a interrupção.
§ 3° - Quando a partida for suspensa por qualquer dos motivos previstos nos incisos deste artigo, assim se procederá:
I - se a Associação que houver dado causa à suspensão era na ocasião desta, ganhadora, será ela declarada perdedora, pelo escore de (3x0); se era perdedora, a adversária será vencedora, prevalecendo o resultado no momento da suspensão;
II - se a partida estiver empatada, a Associação que houver dado causa à suspensão será a perdedora, pelo escore de (3x0).

Art. 15 - As partidas suspensas ou não iniciadas, por quaisquer dos motivos enunciados nos incisos do parágrafo 1º do artigo 14, serão complementadas ou jogadas integralmente em data e horário determinado pelo Departamento Técnico, se nenhuma das equipes houver dado causa à suspensão.
§ 1° - Nos casos previstos neste Capítulo, deverá o Árbitro no seu relatório, narrar a ocorrência em todas as circunstâncias, indicando os responsáveis quando for o caso.
§ 2° - Só poderão participar do complemento da partida os atletas que, no momento da suspensão, estavam sumulados.

CAPÍTULO V - DA IMPUGNAÇÃO E VALIDADE DA PARTIDA

Art.16 - A Associação que se julgar prejudicada poderá solicitar a impugnação de uma partida, no prazo de 02(dois) dias, a contar da data da entrega da súmula na Liga, por petição que contenha as razões do pedido a ser protocolada na Secretaria da Liga, mediante o pagamento da taxa de impugnação no valor de R$ 100,00 (cem reais).

CAPÍTULO VI - DA CONDIÇÃO DE JOGO DE ATLETAS

Art. 17 - Para terem condição de jogo no campeonato, os atletas deverão ser da categoria Juvenil, tendo como ano base de nascimento o ano de 1993, e se encontrarem devidamente regularizados junto à Liga.
§ 1º - As equipes poderão inscrever no máximo 25 atletas com idade superior a 14 anos.
§ 2º - As associações terão até 48 horas antes da primeira partida da semifinal para a regularização de atletas.
§ 3º - O atleta que tiver sido registrado na competição (inscrito ou transferido), após a homologação deste regulamento, não poderá mais ser transferido para outra equipe.

Art. 18 - Os atletas capitães de cada equipe, até o horário do início da partida, deverão assinar a súmula, após se identificarem perante o Delegado da Partida ou um dos componentes da arbitragem.

Art. 19 -  A identificação será feita pela exibição da carteira de atleta, expedida pela Liga, vedado qualquer outro documento e a assinatura da súmula será iniciada, de preferência, pela equipe que tenha o mando de campo.

CAPÍTULO VII - DO NÚMERO DE ATLETAS

Art. 20 - Nenhuma partida do campeonato poderá ser disputada com menos de 07 atletas, por quaisquer das equipes.
§ 1° - Na hipótese do não atendimento ao caput, o Árbitro aguardará até 15 minutos após a hora marcada para o início da partida, findo os quais a Associação regularmente presente será declarada vencedora pelo escore de (3x0).

§ 2° - Se o fato previsto no parágrafo anterior ocorrer com as duas equipes, ambas serão declaradas perdedoras.
§ 3° - Se uma partida teve início e uma equipe ficar reduzida a menos de sete (07) atletas, perderá ela os pontos para sua adversária. O resultado da partida será mantido se no momento do encerramento, a equipe adversária estiver vencendo a partida. Caso contrário, o resultado será de (3x0).

Art. 21 - A equipe que ficar reduzida a menos de 07 atletas, dando causa a suspensão definitiva ou a não realização da partida, se às sanções previstas neste Regulamento e no CBJD.

Art. 22 - Sempre que uma equipe, atuando apenas com sete (07) atletas, tiver um ou mais atletas contundidos, poderá o árbitro conceder um prazo de até 05(cinco) minutos para o seu tratamento ou recuperação.
§ Único - Esgotado o prazo previsto neste artigo, sem que o atleta tenha sido reincorporado a sua equipe, dará o Árbitro como encerrada a partida, procedendo-se na forma prevista no parágrafo 3° do Artigo 20.

CAPÍTULO VIII - DO UNIFORME


Art. 23 - As Associações só poderão usar nas partidas uniformes devidamente padronizados, ou seja, meias, calções e camisas com mangas, sendo obrigatória a numeração nas costas das camisas.
§ 1° - Os atletas serão identificados por numeração nas costas das camisas, sendo obrigatória a numeração de 01 a 25.
§ 2° - Se houver a necessidade de troca de uniforme, esta será efetivada pela equipe do lado direito da tabela. Caso a equipe não tenha outro uniforme, a Liga fornecerá coletes para a mesma.

CAPÍTULO IX - DA ORDEM E DA SEGURANÇA DAS PARTIDAS

Art. 24 - Além das demais medidas de ordem administrativa e técnica, indispensáveis à segurança do espetáculo e à normalidade das partidas, compete à Liga:
I - cumprir e fazer cumprir as determinações quanto à limitação de pessoas no campo de jogo, permitindo o acesso, exclusivamente de pessoas credenciadas.
II - providenciar para que o policiamento do campo seja feito exclusivamente por policiais fardados, quando houver;
III - zelar pelo Estádio e pela integridade física dos espectadores e demais pessoas que nele compareça.

Art. 25 - Compete ao Árbitro, aos Auxiliares e Árbitro Reserva, ainda em relação à normalidade das partidas:
 I – providenciar, até 05 minutos antes do horário da partida, a retirada das pessoas não credenciadas do campo de jogo;
II - observar que, o credenciado não poderá entrar no campo de jogo, durante a partida, sob pena de ser retirado do Estádio.
III - observar que, no banco de reservas, só poderão estar, além dos 07 jogadores, 01 Treinador, 01 preparador Físico, 01 Médico (CRM) e 01 Massagista.
§ 1º - As pessoas que formam a comissão técnica que estiverem no banco de reservas não poderão se apresentar de sandálias ou descalças nem com camisas sem mangas.
§ 2º - O não cumprimento das determinações relacionadas no presente artigo e pertinentes aos portadores de credenciais, autoriza o Árbitro a solicitar ao Chefe do policiamento a retirada do campo.

Art. 26 - Compete à Liga, providenciar a marcação do campo, que deverá obedecer as disposições da Regra I, da International Board, bem como a colocação das redes de meta.

CAPÍTULO X - DA ARBITRAGEM

Art. 27 – A designação dos árbitros e demais auxiliares ficará a cargo da Diretoria de Árbitros Liga.

Art. 28 - Nenhuma partida deixará de ser realizada pela ausência de algum membro da arbitragem.  Competirá ao Diretor de Árbitros ou ao Delegado da partida, providenciar os substitutos, para que a partida se realize.

Art. 29 - O Árbitro só dará início à partida após verificar, com o delegado, se os atletas assinaram a súmula.

Art. 30 - Logo após a realização da partida, o Árbitro deverá elaborar a súmula e seus relatórios técnico e disciplinar e entregá-los no primeiro dia útil após a partida ao Departamento Técnico da Liga.

CAPÍTULO XI - DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

Art. 31 - Independentemente das sanções de natureza regulamentar expressamente estabelecidas neste Regulamento, as infrações disciplinares serão processadas e julgadas na forma prevista no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
§ 1° - O atleta que sofrer 03 cartões amarelos cumprirá 01 partida de suspensão automática.
§ 2° - O atleta que sofrer um cartão vermelho cumprirá 01 partida de suspensão automática.

Art. 32 – A Associação que abandonar a competição ficará impedida de participar da competição seguinte a ser realizada pela Liga.
Art. 33 - A Associação que não apresentar sua equipe em campo, até 05 minutos da hora marcada para o início da partida, salvo motivo de força maior, plenamente comprovado, ficará sujeita aos termos do CBJD.

Art. 34 - A Associação cuja equipe, depois de advertida pelo Árbitro e após 05(cinco) minutos se recusar a continuar competindo, ainda que permaneça em campo, sofrerá as seguintes punições:
I - se estava vencendo ou havia empate, no momento da recusa, será considerada perdedora da partida pelo escore de (3x0), em favor da adversária;
II - se era perdedora, no momento da recusa, será mantido o escore desse momento.

Art. 35 - Quando se tratar de infração prevista no CBJD, o Departamento Técnico remeterá ao Presidente da Liga  para proferir decisão no prazo legal, contado da data em que houver recebido a súmula da partida.

Art. 36 - A Associação que deixar de comparecer a qualquer das partidas, salvo motivo justificado e assim reconhecido pela Liga, ficará impedida de participar das partidas subseqüentes e responderá pelas sanções impostas pelo CBJD.
§ 1° - A Associação que não se apresentar em campo após 15 minutos da hora marcada para o início da partida, salvo motivo de força maior, será considerada perdedora pelo placar simbólico de (3x0).
§ 2° - Se uma Associação abandonar a competição, depois de seu início, ficam inalterados os resultados anteriores e os posteriores terão o placar simbólico de (3x0) para a equipe adversária.

CAPÍTULO XII - DA FORMA DE DISPUTA

Art. 37 - O campeonato será dividido em 01 fase de classificação, quartas de final, semifinal e final.

Art. 38 - A primeira fase será composta de 03 chaves, sendo:
Chave A
Chave B
Chave C
Real Juventude
Independente
Fluminense
Vilence
Escolinha Tupã
Cruzeiro
Operário
A CONFIRMAR
ABC da Mutamba
Grêmio
Botafogo Porto Piató
Baixada Fluminense
§ Único – As equipes jogarão entre si, classificando-se para as quartas de finais as 02 (duas) melhores equipes classificadas de cada chave e os 02 (dois) melhores terceiros colocadas dentre as 03 (três) chaves.

Art. 39 - As quartas de finais serão decididas em única partida. Terminando empatada, será realizada a cobrança de pênaltis em conformidade com a International Board, obedecendo aos seguintes confrontos:
Jogo 19
Segundo Chave A x Segundo Chave C
Jogo 20
Primeiro Chave C x Segundo Chave B
Jogo 21
Primeiro Chave B x Primeiro Melhor Terceiro Chaves A,B e C
Jogo 22
Primeiro Chave A x Segundo Melhor Terceiro Chaves A, B e C
§ Único - Classificarão para as semifinais as equipes consideradas ganhadoras de cada confronto.

Art. 40 - As semifinais serão decididas em única partida. Terminando empatada, será realizada a cobrança de pênaltis em conformidade com a International Board, obedecendo aos seguintes confrontos:
Jogo 23
Vencedor Jogo 21 x Vencedor Jogo 20
Jogo 24
Vencedor Jogo 22 x Vencedor Jogo 19
§ Único - Classificarão para a final as equipes consideradas ganhadoras de cada confronto.

Art. 41 - A final será decidida em uma única partida. Terminando empatada, será realizada a cobrança de pênaltis em conformidade com a International Board, obedecendo aos seguintes confrontos:
Jogo 25
Vencedor Jogo 24 x Vencedor Jogo 23
§ Único - Será considerada campeã do 6º Campeonato Açuense de Futebol Juvenil 2011, a equipe ganhadora do confronto.

CAPÍTULO XIII - DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS

Art. 42 - Ao término de cada fase, para obtenção do índice técnico das Associações, bem como para eventuais desempates tendo em vista a classificação ou disputa de fase ou decisão do campeonato, quando ocorrer igualdade de pontos ganhos entre duas ou mais Associações, aplicar-se-ão, sucessivamente e pela ordem, exclusivamente na própria fase em disputa, os seguintes critérios:
I - maior número de pontos ganhos;                                               IV - maior número de gols marcados;
II - maior número de vitórias;                                                          V – menor número de cartões vermelhos sofridos;
III - melhor saldo de gols;                                                               VI – menor número de cartões amarelos sofridos

CAPÍTULO XIV - DA CLASSIFICAÇÃO GERAL DO CAMPEONATO

Art. 43 - Excetuando-se as equipes Campeã e vice-campeã a classificação das demais será baseada nos índices obtidos durante todo o campeonato.

CAPÍTULO XV - DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS

Art. 44 – Todas as despesas com arbitragem da competição serão custeadas pela Liga Açuense de Desportos, mediante convênio firmado com a Prefeitura Municipal do Assu.

Art. 45 – As equipes pagarão uma taxa de inscrição, que será utilizada para custear a premiação da competição.

Art. 46 – A taxa de Inscrição é de R$ 120,00 (cento e vinte), conforme Resolução Nº 001/2011, com os devidos descontos atribuídos pela Resolução N° 002/2011. Sendo que as equipes têm até o dia da primeira partida na competição para realizarem o pagamento.

CAPÍTULO XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 47 – Cada equipe terá o direito de substituir no máximo 07 (sete) atletas.

Art. 48 – A equipe que detiver o mando de campo terá o direito de escolher o banco de reservas que lhe convier.

Art. 49 - Caberá ao Presidente da Liga resolver os casos omissos e interpretar o disposto neste regulamento.

Art. 50 – De acordo com o Estatuto da Liga, o presente regulamento foi aprovado pelos representantes das associações participantes e pelo Presidente da Liga.


AÇU - RN, 21 de março de 2011


___________________________
Francisco das Chagas Soares
Presidente