quinta-feira, 30 de julho de 2015

Escala de árbitros



PORTARIA Nº 024/2015

O Secretário da Liga Açuense de Desportos, no uso de suas atribuições determina a seguinte escala de árbitros para as partidas da 2ª fase do 22º Campeonato Assuense de Futebol Amador Adulto 2015 e da 1ª fase da Copa dos Campeões Assuenses de Futebol Amador 2015.

COPA DOS CAMPEÕES ASSUENSES DE FUTEBOL AMADOR
Data
Dia
Horário
Jogo
G
Confronto
01/08
Sab
14h45m
02
B
Corinthians x Fluminense
Árbitro
Jucimário Fernandes
Assistente 1
Valdeni Santana Custódio
Assistente 2
Jakson Galdino da Silva Junior
Delegado
Kleudson Barros Julião Cavalcante
Representante
Joaquim Filomeno Neto

CAMPEONATO ASSUENSE DE FUTEBOL AMADOR ADULTO
Data
Dia
Horário
Jogo
G
Confronto
01/08
Sab
16h40m
33
G
União x Porto Piató
Árbitro
Michelon Luis Araujo de Souza
Assistente 1
Frankstein Marinho Bezerra
Assistente 2
Valdeni Santana Custódio
Delegado
Joaquim Filomeno Neto
Representante
Kleudson Barros Julião Cavalcante

Data
Dia
Horário
Jogo
G
Confronto
01/08
Sab
18h20m
34
B
Dinamarca x Santa Cruz
Árbitro
Manasses Câmara de Souza
Assistente 1
Jakson Galdino da Silva Junior
Assistente 2
Frankstein Marinho Bezerra
Delegado
Kleudson Barros Julião Cavalcante
Representante
Joaquim Filomeno Neto

Assú - RN, 30 de julho de 2015.

Kleudson Barros Julião Cavalcante
Diretor Secretário

quarta-feira, 29 de julho de 2015

Competição Amaor Adulto 2015 - Resolução Disciplinar



 RESOLUÇÃO 014/2015

O Presidente da Liga Açuense de Desportos, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, vem através da presente resolução, tecer considerações, e ao final resolver:

CONSIDERANDO o relatório de ocorrências da súmula da partida nº 27 do 22º Campeonato Assuense de Futebol Amador Adulto 2015, programada para o dia 18/07/2015 às 14h45min, a ser disputada pelas equipes Sociedade Esporte Clube e Operário Futebol Clube, que tinha como árbitro o Senhor Jakson Galdino da Silva Júnior, que narra:
“A partida não foi realizada em função de que a equipe do Operário Futebol Clube não compareceu ao campo de jogo”.

CONSIDERANDO o fato de que a equipe OPERÁRIO FUTEBOL CLUBE não JUSTIFICOU o motivo pelo qual não compareceu ao campo de jogo, para disputar a partida acima indicada;

CONSIDERANDO o artigo 4º, do regulamento da competição, que narra:
Art. 4° - As Associações que tenham concordado em participar da referida competição reconhecem a Justiça Desportiva como instância própria para resolver questões entre si ou entre elas e a Liga, ressalvadas as disposições contidas no CBJD.”;

CONSIDERANDO o artigo 36, do regulamento da competição, que narra:
Art. 36 - A equipe que deixar de comparecer a uma partida, salvo motivo justificado e reconhecido pela Liga, ficará impedida de participar de partidas seguintes e responderá pelas sanções de competência da comissão disciplinar.
§1° - A Associação que não se apresentar em campo após 15 minutos da hora marcada para o início da partida, salvo motivo de força maior, será considerada perdedora pelo placar simbólico de (3x0).
§2° - Se uma Associação abandonar a competição, depois de seu início, ficam inalterados os resultados anteriores e os posteriores terão o placar simbólico de (3x0) para a equipe adversária.”;

CONSIDERANDO a inexistência de Comissão Disciplinar e de Tribunal de Justiça Desportiva Local para analisar e julgar as ocorrências advindas do campeonato em tela;

CONSIDERANDO o artigo 51, do regulamento da competição, que narra:
Art. 51 - Caberá ao Presidente da Liga resolver os casos omissos neste regulamento.”;

CONSIDERANDO o artigo 7º, do Estatuto da Liga Açuense de Desportos, que narra:
“Art. 7º - São deveres dos filiados:
a)                  Disputar até o final dos certames em que se inscrever”;

CONSIDERANDO o artigo 203, do Código Brasileiro de Justiça Disciplinar, que narra:
Art. 203. Deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009). PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento. (NR)..”

CONSIDERANDO o artigo 203, do Código Brasileiro de Justiça Disciplinar, que narra:
“Art. 204. Abandonar a disputa de campeonato, torneio ou equivalente, da respectiva modalidade, após o seu início.”;

CONSIDERANDO os fatos acima arrolados e a imprescindível obrigação de se zelar pela organização e disciplina das competições realizadas pela Liga Açuense de Desportos,  

 R E S O L V E

 1.                  Fica à partida de nº 27, do 22º Campeonato Assuense de Futebol Amador Adulto 2015, atribuído o placar simbólico de (3x0) favorável à equipe do Sociedade Esporte Clube;

2.                  Fica o fato da equipe OPERÁRIO FUTEBOL CLUBE, não ter comparecido a campo para disputa da referida partida e não ter apresentado JUSTIFICATIVA para o fato, se caracterizado como sendo ABANDONO DA COMPETIÇÃO SEM JUSTA CAUSA;

3.                  Fica a agremiação OPERÁRIO FUTEBOL CLUBE, penalizada com a EXCLUSÃO, de sua equipe, do 22º Campeonato Assuense de Futebol Amador Adulto 2015;

4.                  Fica a agremiação OPERÁRIO FUTEBOL CLUBE, penalizada com a suspensão de participar de quaisquer competições realizadas pela Liga Açuense de Desportos pelo prazo de 360 dias.

5.                  A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE ÀS EQUIPES FILIADAS A LIGA AÇUENSE DE DESPORTOS.

 Assu – RN, 29 de julho de 2015.
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Kleudson Barros Julião Cavalcante
Diretor Secretário