quarta-feira, 31 de maio de 2017

Aplicação de Penalidades competição Juvenil 2017



RESOLUÇÃO 006/2017

O Presidente da Liga Açuense de Desportos, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, vem através da presente resolução, tecer considerações, e ao final resolver:

CONSIDERANDO análise realizada pelo Departamento Técnico da Liga sobre a súmula da partida nº 1 do 13º Campeonato Assuense de Futebol Juvenil 2017 (ano base 1999), realizada no dia 20/05/2017 às 14h30min, disputada pelas equipes Botafogo do Porto Piató e Cruzeiro Esporte Clube, especificamente quanto às relações de atletas sumulados, que identificou a inclusão irregular por parte do Cruzeiro Esporte Clube do atleta PEDRO LUCAS QUEIROZ GONZAGA, matrícula nº 4525;

CONSIDERANDO que durante a apuração constatou-se que a irregularidade foi praticada pelo próprio atleta, sem a participação da diretoria da equipe;

CONSIDERANDO o artigo 4.º, do regulamento da competição, que narra:
As Associações que tenham concordado em participar da referida competição reconhecem a Justiça Desportiva como instância própria para resolver questões entre si ou entre elas e a Liga, ressalvadas as disposições contidas no Código Brasileiro de Justiça Desportiva”;

CONSIDERANDO a inexistência de Comissão Disciplinar e de Tribunal de Justiça Desportiva Local para analisar e julgar as ocorrências advindas do campeonato em tela;

CONSIDERANDO o artigo 49, do regulamento da competição, que narra:
Art. 49 - Caberá ao Presidente da Liga resolver os casos omissos neste regulamento”;

CONSIDERANDO o Artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que narra:
“Art. 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da sumula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente.
PENA: perda do numero máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$100.000,00 (cem mil reais).
§ 1º Para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator.”

CONSIDERANDO o Artigo 234 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que narra:
“Art. 234. Falsificar, no todo ou em parte, documento publico ou particular, omitir declaração que nele deveria constar, inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, para o fim de usa-lo perante a Justiça Desportiva ou entidade desportiva.
PENA: suspensão de cento e oitenta a setecentos e vinte dias, multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais) e eliminação na reincidência; se a infração for cometida por qualquer das pessoas naturais elencadas no art. 1º, § 1º, VI, a suspensão mínima será de trezentos e sessenta dias.”

CONSIDERANDO o Artigo 180, IV do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que narra:
Art. 180. São circunstancias que atenuam a penalidade:
IV — não ter o infrator sofrido qualquer punição nos doze meses imediatamente anteriores a data do julgamento; (Alterado pela Resolução CNE nº 11 de 2006 e Resolução nº 13 de 2006).”

CONSIDERANDO os fatos acima arrolados e a imprescindível obrigação de se zelar pela boa organização e, sobretudo pela disciplina das competições realizadas pela Liga Açuense de Desportos,

R E S O L V E
1. Fica a equipe do CRUZEIRO ESPORTE CLUBE, PENALIZADA com a perda de 3 (três) pontos no 13º Campeonato Assuense de Futebol Juvenil 2017 (ano base 1999), bem como a não computação da pontuação obtida em função do empate na partida nº 01 da referida competição.

2. Fica o atleta PEDRO LUCAS QUEIROZ GONZAGA, matrícula nº 4525, vinculado ao CRUZEIRO ESPORTE CLUBE, PENALIZADO com a suspensão por 360 (trezentos e sessenta dias) de poder participar de qualquer competição realizada pela Liga Açuense de Desportos.

3. Fica SUSPENSO o cadastro do atleta PEDRO LUCAS QUEIROZ GONZAGA, matrícula nº 4525, vinculado ao CRUZEIRO ESPORTE CLUBE, até ulterior regularização mediante apresentação dos documentos pessoais necessários.

4. A presente resolução tem caráter preventivo, ficando o penalizado com o direito de recurso.

5. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e comunique-se às equipes filiadas a Liga Açuense de Desportos.

Assú – RN, 29 de maio de 2017.

__________________________
Francisco das Chagas Soares
Presidente

domingo, 28 de maio de 2017

Informatico Competição Juvenil




INFORMATIVO 021/2017

I – No último dia 27/05/2017 realizou-se a 2ª rodada do 13º Campeonato Assuense de Futebol Juvenil 2017 (ano base 1999), competição organizada pela Liga Açuense de Desportos (LAD) em parceria com a Prefeitura Municipal do Assú e apoio da Federação Norte-Riograndense de Futebol (FNF).

II – Na primeira partida a equipe do Santa Cruz venceu a equipe do ABC da Mutamba pelo escore de (3x2). Alan Carlos, Janio Henrique e João Vitor (contra) marcaram para o Santa Cruz enquanto Luciano Ferreira e Manoel Carau descontaram para o ABC.

III – Na segunda partida a equipe do Real Juventude venceu a equipe do Cruzeiro de Morda Nova pelo placar de (3x2). João Paulo Batista e Daniel Vitor (2) marcaram para o Real enquanto Mateus da Silva e Pedro Lucas Queiroz descontaram para o Morada Nova.

IV - Na terceira partida a equipe da Dnamarca venceu a equipe do Botafogo do Porto Piató pelo escore de (4x1). Jackson Bruno, Eduardo Cabral e Thiago Natanael (2) marcaram para a Dinamarca enquanto Messias Souza descontou para o Porto Piató.

V – A Classificação da competição encontra-se assim definida:
CHAVE A
1. Corinthians = 3pts / 3gs
2. Santa Cruz = 3pts / 1gs
3. ABC da Mutamba = 0pt / -1gs
4. Grêmio = 0pt / -3gs

CHAVE B
1. Real Juventude = 6pts
2. Dinamarca = 3pts
3. Morada Nova = 1pt / -1gs
4. Porto Piató = 1pt / -3gs

VI – Foram marcados 23 gols em 6 partidas, perfazendo uma média de 3,8 gols por partida, tendo como principais artilheiros:
1. Daniel Vitor (Real Juventude) = 2 gols
2. Jackson Bruno (Dinamarca) = 2 gols
3. João Paulo (Real Juventude) = 2 gols
4. Messias Souza (Porto Piató) = 2 gols
5. Pedro Lucas (Morada Nova) = 2 gols
6. Thiago Natanael (Dinamarca) = 2 gols

VII – A 3ª rodada da competição acontecerá no próximo sábado, dia 03/06/2017, com os seguintes jogos:
Jogo 7 - 14h30min - Chave A – Santa Cruz x Grêmio
Jogo 8 - 16h15min - Chave A – Corinthians x ABC da Mutamba
Jogo 9 - 17h40min - Chave B – Porto Piató x Real Juventude

Assú–RN, 28 de maio de 2017.

Francisco das Chagas soares
Presidente

terça-feira, 23 de maio de 2017

EDITAL DE CONVOCAÇÃO




EDITAL DE CONVOCAÇÃO


O Presidente da Liga Açuense de Desportos, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, vem através do presente, convocar todos os representantes de equipes filiadas à Liga para participarem da 1ª Reunião do CONSELHO ARBITRAL que deliberará sobre o Regulamento e a Tabela do 24º Campeonato Assuense de Futebol Amador Adulto 2017, que acontecerá no dia 09 de junho de 2017, às 19h30m (dezenove horas e trinta minutos), na sede social da Liga, localizada no Estádio Edgard Borges Montenegro (EDGARZÃO), situado à Rua Major Ovídio Melo Montenegro, SN – Bairro Farol – Assú/RN.


Assú – RN, 23 de maio de 2017.


Francisco das Chagas Soares
Presidente

segunda-feira, 22 de maio de 2017

Informativo Competição Juvenil




INFORMATIVO 020/2017

I – No último dia 20/05/2017 realizou-se a 1ª rodada do 13º Campeonato Assuense de Futebol Juvenil 2017 (ano base 1999), competição organizada pela Liga Açuense de Desportos (LAD) em parceria com a Prefeitura Municipal do Assú e apoio da Federação Norte-Riograndense de Futebol (FNF).

II – Na primeira partida a equipe do Botafogo do Porto Piató empatou em (1x1) com a equipe do Cruzeiro de Morada Nova. Messias Souza marcou para o Porto Piató enquanto Pedro Lucas descontou para o Morada Nova.

III – Na segunda partida a equipe do Real Juventude venceu a equipe da Dinamarca pelo escore de (2x1). Atalécio Rodrigues e João Paulo marcaram para o Real enquanto Jackson Bruno descontou para a Dinamarca.

IV - Na terceira partida a equipe do Corinthians venceu a equipe do Grêmio pelo placar de (3x0), com gols de Pedro Lucas Oliveira, Luiz Henrique e Jerfeson Gabriel.

V – A Classificação da competição encontra-se assim definida:
CHAVE A
1. Corinthians = 3pts
2. ABC da Mutamba = 0pt
3. Santa Cruz = 0pt
4. Grêmio = 0pt

CHAVE B
1. Real Juventude = 3pts / 3gs
2. Morada Nova = 1pt
3. Porto Piató = 1pt
4. Dinmarca = 0pt

VI – Foram marcados 8 gols em 3 partidas, perfazendo uma média de 2,7 gols por partida.

VII – A 2ª rodada da competição acontecerá no próximo sábado com os seguintes jogos:
27/05 - 14h30min - Jogo 4 - Chave A – ABC da Mutamba x Santa Cruz
27/05 - 16h15min - Jogo 5 - Chave B – Morada Nova x Real Juventude
27/05 – 17h40min - Jogo 6 – Chave B – Dinamarca x Porto Piató

Assú–RN, 22 de maio de 2017.

Francisco das Chagas soares
Presidente