sábado, 30 de junho de 2012

EDITAL DE CONVOCAÇÃO



EDITAL DE CONVOCAÇÃO



                   O Presidente da Liga Açuense de Desportos, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, vem através do presente, convocar todos os membros do Departamento de Arbitragem para participarem de uma reunião com vistas ao início do 19º Campeonato Açuense de Futebol Amador Adulto 2012, que acontecerá no dia 05 de julho de 2012, às 20h (vinte horas), na sede social da Liga, localizada no Estádio Edgard Borges Montenegro (EDGARZÃO), situado à Rua Major Ovídio Melo Montenegro, SN – Bairro Farol – Açu/RN.

Açu – RN, 30 de junho de 2012.


_____________________________
Francisco das Chagas Soares
Presidente

quarta-feira, 27 de junho de 2012

RESOLUÇÃO



RESOLUÇÃO 012/2012



O Presidente da Liga Açuense de Desportos, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, vem através da presente resolução, tecer considerações, e ao final resolver:

CONSIDERANDO requerimento em nome do atleta ALDEMIR FERREIRA DA CUNHA, inscrito na Liga Açuense de Desportos sob o nº 59, que solicita redução de pena aplicada pela Resolução nº 014/2011, de 15 de dezembro de 2011, pelos motivos lá elencados;

CONSIDERANDO a pena mínima prevista no inciso II do Artigo 185, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que narra:
Art 185 Praticar agressão física, por fato ligado ao desporto:
II – contra árbitro ou auxiliar ou contra pessoa vinculada à entidade de administração do desporto ou de prática desportiva;
PENA: suspensão de 120 (cento e vinte) a 720 (setecentos e vinte) dias”

CONSIDERANDO os fatos acima arrolados e a imprescindível obrigação de se zelar pela disciplina das competições realizadas pela Liga,  

R E S O L V E


1.                 APLICAR a pena mínima de 120 (cento e vinte) dias, ao atleta ALDEMIR FERREIRA DA CUNHA, inscrição nº 59, a contar data de 15 de dezembro de 2011.

2.                 A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE ÀS EQUIPES FILIADAS A LIGA AÇUENSE DE DESPORTOS.


Açu – RN, 26 de junho de 2012.


__________________________
Francisco das Chagas Soares
Presidente

RESOLUÇÃO


RESOLUÇÃO 011/2012



O Presidente da Liga Açuense de Desportos, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, vem através da presente resolução, tecer considerações, e ao final resolver:

CONSIDERANDO requerimento em nome do atleta FRANCISCO ZEQUEMILDO PEREIRA, inscrito na Liga Açuense de Desportos sob o nº 1040, que solicita redução de pena aplicada pela Resolução nº 012/2011, de 11 de outubro de 2011, pelos motivos lá elencados;

CONSIDERANDO a pena mínima prevista no inciso II do Artigo 185, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que narra:
Art 185 Praticar agressão física, por fato ligado ao desporto:
II – contra árbitro ou auxiliar ou contra pessoa vinculada à entidade de administração do desporto ou de prática desportiva;
PENA: suspensão de 120 (cento e vinte) a 720 (setecentos e vinte) dias”

CONSIDERANDO os fatos acima arrolados e a imprescindível obrigação de se zelar pela disciplina das competições realizadas pela Liga,  

R E S O L V E


1.                 APLICAR a pena mínima de 120 (cento e vinte) dias, ao atleta FRANCISCO ZEQUEMILDO PEREIRA, inscrição nº 1040, a contar data de 11 de outubro de 2011.

2.                 A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE ÀS EQUIPES FILIADAS A LIGA AÇUENSE DE DESPORTOS.


Açu – RN, 26 de junho de 2012.


__________________________
Francisco das Chagas Soares
Presidente

segunda-feira, 25 de junho de 2012

COMPETIÇÃO AMADOR ADULTO 2012



COMPETIÇÃO AMADOR ADULTO 2012

REGULAMENTO DO 19º CAMPEONATO AÇUENSE DE FUTEBOL AMADOR ADULTO 2012

TROFÉU: CARLOS ALBERTO DA COSTA BEZERRA (CARLINHOS DE EWERTON)


CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO E PARTICIPAÇÃO
Art. 1º - O 19º Campeonato Açuense de Futebol Amador Adulto 2012 será promovido pela Liga Açuense de Desportos, com o patrocínio da Prefeitura Municipal do Assu e a participação das seguintes equipes:

Ass. Esp. Escolinha de Fut. Tupã
Ass. Guerreiros Unidos Esp. Clube
Botafogo do Porto Piató
Corinthians Futebol Clube
Cruzeiro Esp. Clube (Morada Nova)
Dinamarca Esporte Clube
Fluminense Futebol Clube
Grêmio Futebol Clube
Independente Esporte Clube
Metal Clube de Futebol Assuense
Operário Fut. Clube (Mendubim)
Palmeiras Futebol Clube
Portuguesa de Desportos F. Clube
Sociedade E. C. (Nova Esperança)
Sociedade Esp. Independente (SEI)
União Esporte Clube


Art. 2° - As partidas desta competição serão regidas pelas normas estabelecidas neste Regulamento.
Art. 3° - As normas relativas à forma de disputa da competição, depois de aprovadas, somente poderão ser alteradas por decisão unânime dos participantes e se homologadas pela Presidência da Liga.

Art. 4° - As Associações que tenham concordado em participar da referida competição reconhecem a Justiça Desportiva como instância própria para resolver questões entre si ou entre elas e a Liga, ressalvadas as disposições contidas no Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

CAPÍTULO II - DA PREMIAÇÃO

Art. 5° - A equipe campeã da competição receberá: 01 Troféu, denominado CARLOS ALBERTO DA COSTA BEZERRA (Carlinhos de Ewerton), 25 medalhas, 01 terno completo e a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Art. 6° - O vice-campeã receberá 01 Troféu, 25 medalhas e a quantia de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Art. 7° - O 3º Lugar receberá a quantia de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
Art. 8º - O 4º Lugar receberá a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 9º - O Artilheiro da competição receberá 01 troféu e 01 (um) par de chuteiras.
Art. 10 – O Goleiro Menos Vazado receberá 01 troféu e 01 (um) par de luvas.

CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO DOS JOGOS

Art. 11 - Todos os jogos serão realizados no Estádio Edgard Borges Montenegro – EDGARZÃO.
§1° - No turno matutino, as partidas acontecerão às 07h45min com tolerância de 15min.
§2° - No turno vespertino, as primeiras partidas acontecerão às 15h, com tolerância de 15min.
§3° - No turno noturno, as primeiras partidas acontecerão às 19h, com tolerância de 15min.
§4º - As segundas partidas, tanto do turno vespertino como no noturno, não terão a tolerância.

Art. 12 – Em todas as partidas, as datas e horários, constantes na tabela, poderão sofrer alterações a critério do Departamento Técnico da Liga;

Art. 13 - As partidas serão regidas pelo sistema de pontos ganhos, observando-se os seguintes critérios:

a) por vitória - 03(três) pontos                                           b) por empate - 01(um) ponto.


Art. 14 - Competirá ao Departamento Técnico da Liga: elaborar a tabela da competição, designando datas e horários; tomar providências, de ordem técnica, necessárias à organização das partidas; aprovar ou não, as partidas, à vista das súmulas e dos relatórios dos Árbitros;

Art. 15 – A duração das partidas será da seguinte forma:
a)      Na primeira fase de classificação, 70 minutos em 02 tempos de 35 minutos cada.
b)      Na segunda fase e na Semifinal, 80 minutos em 02 tempos de 40 minutos cada.
c)       Na partida final da competição, 90 minutos em 02 tempos de 45 minutos cada.
d)      O intervalo das partidas será de 10 minutos, exceto na final que será de 15 minutos.

CAPÍTULO IV - DO ADIAMENTO E SUSPENSÃO DAS PARTIDAS

Art. 16 - Qualquer partida, em virtude de mau tempo ou outro motivo de força maior, poderá ser adiada pelo Delegado da partida, até 02 horas antes do início, que informará a decisão aos representantes das equipes e ao Árbitro da partida. Neste caso, será determinada uma nova data para a sua realização.

Art. 17 - O Árbitro é a única autoridade para decidir, a partir de 02 horas antes do horário previsto para o seu início, acerca do adiamento, bem como para decidir no campo a interrupção ou suspensão de uma partida. Em tais casos o árbitro fará chegar a Liga um relatório minucioso dos fatos.
§1°- Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa quando ocorrerem os seguintes motivos, que impeçam a sua realização ou continuação: a) falta de garantia; b) mau estado do campo, que torne a partida impraticável ou perigosa; e c) conflitos ou distúrbios graves, no campo ou no Estádio.
§2° - Nos casos previstos nos incisos acima, a partida interrompida poderá ser suspensa se não cessarem, após 10 minutos, os motivos que deram causa a interrupção.
§3° - Quando a partida for suspensa de acordo com o § 1° do artigo 17, assim se procederá:
a)       se a Associação que houver dado causa à suspensão era na ocasião desta, ganhadora, ou se a partida estiver empatada, será ela declarada perdedora, pelo escore de (3x0);
b)       se a Associação que houver dado causa à suspensão era na ocasião desta, perdedora, a adversária será vencedora, prevalecendo o resultado constante do placar, no momento da suspensão;

 Art. 18 - As partidas suspensas ou não iniciadas, por quaisquer dos motivos enunciados nos incisos do §1º do artigo 17, serão complementadas ou jogadas integralmente em data e horário determinado pela Liga, se nenhuma das 02 Associações houver dado causa à suspensão.
§1° - Nos casos previstos neste Capítulo, deverá o Árbitro no seu relatório, narrar a ocorrência em todas as circunstâncias, indicando os responsáveis quando for o caso.
§2° - Só poderão participar do complemento da partida os atletas que, no momento da suspensão, estavam participando efetivamente da partida.

CAPÍTULO V - DA IMPUGNAÇÃO E VALIDADE DA PARTIDA
Art. 19 - A Associação que se julgar prejudicada poderá solicitar a impugnação de uma partida, no prazo de 02 dias úteis a partir de sua realização, por petição que contenha as razões do pedido a ser protocolada na Secretaria da LAD, mediante o pagamento da taxa de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

CAPÍTULO VI - DA CONDIÇÃO DE JOGO DE ATLETAS

Art. 20 - Para ter condição de jogo no campeonato, o atleta deverá pertencer à categoria amadora, e estar legalmente regularizado junto a Secretaria da Liga.
§1º - A categoria de atletas amadores da Liga se subdivide em 02 classes:

a)       Classe 1 – Atletas eleitores do Açu;
b)       Classe 2 – Atletas não eleitores do Açu.

§2º - A equipe poderá utilizar na competição, o máximo de 25 atletas com idade superior a 16 anos.
§3º - A equipe poderá inscrever o máximo de 06 atletas da Classe 2 durante a competição.
§4º - A equipe poderá utilizar o máximo de 04 atletas menores de 18 anos, dentre os relacionados na súmula.
§5º - O atleta que tiver sido registrado na competição (inscrito ou transferido), após a homologação deste regulamento, não poderá mais ser transferido para outra equipe.
§6º - As associações terão até 24 horas antes da primeira partida das semifinais para a inscrição de atletas.

Art. 21 - Os atletas capitães de cada equipe, até o horário do início da partida, deverão assinar a súmula, após se identificarem perante o Delegado da Partida ou um dos componentes da arbitragem.

§ 1° - A identificação do atleta será feita pela exibição da original da carteira de identidade ou outro documento oficial com foto.

CAPÍTULO VII - DO NÚMERO DE ATLETAS

Art. 22 - Nenhuma partida poderá ser iniciada ou disputada com menos de 07 atletas, por quaisquer das Associações.
§1° - Se o fato ocorrer, o Árbitro aguardará até 15 minutos após a hora marcada para o início da partida, findo os quais a Associação regularmente presente será declarada vencedora pelo escore de (3x0).
§2° - Se o fato ocorrer com ambas às equipes, as duas serão declaradas perdedoras pelo escore de (3x0).
§3° - Se uma partida teve início e uma das equipes ficar reduzida a menos de 07 atletas, perderá ela os pontos para sua adversária. O resultado da partida será mantido se no momento do encerramento, a equipe adversária estiver vencendo. Ao contrário, o resultado será de (3x0).

Art. 23 - A equipe que ficar reduzida a menos de 07 atletas, dando causa à suspensão definitiva ou a não realização da partida, se sujeitará às sanções previstas neste Regulamento e na Legislação Desportiva.

Art. 24 - Sempre que uma equipe, atuando apenas com 07 atletas, tiver um ou mais atletas contundidos, poderá o árbitro conceder um prazo de até 05 minutos para o seu tratamento ou recuperação.
§Único - Findo o prazo previsto neste artigo, sem que o atleta tenha sido reincorporado a sua equipe, dará o Árbitro como encerrada a partida, procedendo-se na forma prevista no parágrafo 3° do art. 21.

CAPÍTULO VIII - DO UNIFORME
Art. 25 - As Associações só poderão usar nas partidas uniformes devidamente padronizados, ou seja, meias, calções e camisas com mangas, sendo obrigatória a numeração nas costas das camisas.
§1° - O atleta se identificará com numeração de 01 a 25, independentemente de ser titular ou suplente.
§2° - Se houver a necessidade de troca de uniforme, esta será efetivada pela equipe do lado direito da tabela. Caso a equipe não tenha outro uniforme, a Liga fornecerá coletes para a mesma.

CAPÍTULO IX - DA ORDEM E DA SEGURANÇA DAS PARTIDAS

Art. 26 - A Liga, responsável pela organização das partidas, além das demais medidas de ordem administrativa e técnica, indispensáveis à segurança e à normalidade das partidas, compete:
a)       cumprir e fazer cumprir as determinações quanto à limitação de pessoas no campo de jogo;
b)       providenciar para que o policiamento do campo seja feito por policiais fardados;
c)       zelar pelo Estádio, bem como pela integridade física dos espectadores presentes.

Art. 27 - Compete ao Árbitro, aos Auxiliares e Árbitro Reserva, ainda em relação à normalidade das partidas:
a)       providenciar para que não fique ninguém no campo de jogo sem a devida autorização.
b)      observar que, em hipótese alguma, o portador de crachá poderá entrar no campo de jogo, do início ao término da partida, sob pena de ser retirado do Estádio.
c)       observar que, no banco de reservas, só poderão estar, além dos 07 jogadores, mais 04 pessoas credenciadas: o Treinador, o preparador Físico, o Médico(CRM) e o Massagista ou Enfermeiro.
§1º - As pessoas que formam a comissão técnica que estiverem no banco de reservas não poderão se apresentar de sandálias ou descalças nem com camisas sem mangas.
§2º - O não cumprimento das determinações relacionadas no presente artigo autoriza o Árbitro a solicitar ao Chefe do policiamento para retirar o infrator de campo.
§ 3º - Compete à organização da competição providenciar, com a devida antecedência, a marcação do campo, que deverá obedecer, rigorosamente, as disposições das Regras International Board.
  

CAPÍTULO X - DA ARBITRAGEM

Art. 28 – A designação dos árbitros e auxiliares para as partidas ficará a cargo da Diretoria de Árbitros da Liga.
Art. 29 - Nenhuma partida deixará de ser realizada pela ausência de membros da arbitragem.
§ Único - Competirá ao Diretor de Árbitros, ao Representante da Liga ou ao Delegado da partida, nesta ordem, providenciar os substitutos, para que a partida se realize.

Art. 30 - O Árbitro só dará início à partida após autorização do Delegado da partida.
Art. 31 - Logo após a realização da partida, o Árbitro deverá elaborar a súmula e seus relatórios, técnico e disciplinar, e entregá-los no primeiro dia útil após a realização da partida ao Departamento Técnico.

CAPÍTULO XI - DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
Art. 32 - Independentemente das sanções de natureza regulamentar expressamente estabelecida neste Regulamento, as infrações disciplinares serão processadas e julgadas pelo TJD.
§1° - O atleta que sofrer 03 cartões amarelos, cumprirá 01 partida de suspensão automática.
§2° - O atleta que sofrer um cartão vermelho, cumprirá 01 partida de suspensão automática.
§3° - A qualquer tempo, independentemente de petição, poderá a Presidência da Liga, penalizar a equipe que vier a utilizar atleta profissional durante a competição, de acordo o CBJD.

Art. 33 - As penas estipuladas no artigo 32 deste regulamento serão aplicadas independentemente das sanções disciplinares cominadas pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

Art. 34 - A Associação cuja equipe, depois de advertida pelo Árbitro e após 05(cinco) minutos se recusar a continuar competindo, ainda que permaneça em campo, sofrerá as seguintes punições:
a)       se estava vencendo ou havia empate, no momento da recusa, será considerada perdedora da partida pelo escore de (3x0), em favor da adversária;
b)      se era perdedora, no momento da recusa, será mantido o escore desse momento.

Art. 35 - Quando se tratar de infração prevista no CBJD, o Departamento Técnico remeterá ao TJD para proferir decisão no prazo legal, contado da data em que houver recebido a súmula da partida.

Art. 36 - A equipe que deixar de comparecer a uma partida, salvo motivo justificado e reconhecido pela Liga, ficará impedida de participar de partidas seguintes e responderá pelas sanções de competência do TJD.
§1° - A Associação que não se apresentar em campo após 15 minutos da hora marcada para o início da partida, salvo motivo de força maior, será considerada perdedora pelo placar simbólico de (3x0).
§2° - Se uma Associação abandonar a competição, depois de seu início, ficam inalterados os resultados anteriores e os posteriores terão o placar simbólico de (3x0) para a equipe adversária.

CAPÍTULO XII - DA FORMA DE DISPUTA

Art. 37 - O campeonato terá 02 fases classificatórias, semifinal e final.
Art. 38 - A primeira fase será composta de 04 (quatro) chaves com 04 (quatro) equipes em cada, sendo:
CHAVE A – Dinamarca, Cruzeiro de Morada Nova, Operário do Mendubim e SEI;
CHAVE B – Independente, Metal Clube, Sociedade Nova Esperança e Portuguesa;
CHAVE C – Fluminense, Escolinha Tupã, Guerreiros Unidos e Grêmio;
CHAVE D – Corinthians, União, Botafogo Porto Piató e Palmeiras.
§ Único – As equipes jogarão entre si em sua própria chave, classificando-se as 02 (duas) melhores de cada chave para a segunda fase da competição.

Art. 39 - Na segunda fase, serão compostas duas chaves com 04 (quatro) equipes em cada, sendo:
CHAVE E – 1º chave A, 1º chave D, 2º chave B e 2º chave C;
CHAVE F – 1º chave B, 1º chave C, 2º chave A e 2º chave D.
§ Único – As equipes jogarão entre si em sua própria chave, classificando-se as 02 (duas) melhores de cada chave para as semifinais da competição.

Art. 40 - Nas semifinais, as equipes serão ordenadas de acordo com os seguintes confrontos:
CHAVE G – 1º chave F x 2º chave E                                 
CHAVE H – 1º chave E x 2º chave F
§ Único – A fase será disputada em uma única partida. Terminando empatada, será realizada a cobrança de pênaltis de acordo com a International Board.

Art. 41 – Na Fase Final da competição, disputa do título de campeão, terá o seguinte confronto:
CHAVE I – vencedor chave H x vencedor chave G
§ Único – Havendo empate no tempo normal, em qualquer das partidas acima, serão realizadas cobranças de pênaltis de acordo com a International Board.

CAPÍTULO XIII - DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS

Art. 42 - Para obtenção do índice técnico das Associações, bem como para eventuais desempates tendo em vista a classificação ou disputa de fase, quando ocorrer igualdade de pontos ganhos entre duas ou mais equipes, aplicar-se-ão, sucessivamente, exclusivamente na fase em questão, os seguintes critérios:

I - maior número de vitórias;
II - melhor saldo de gols;
III - maior número de gols marcados;
IV – menor número de cartões vermelhos;
V – menor número de cartões amarelos
VI – Partida Extra.


CAPÍTULO XIV - DA CLASSIFICAÇÃO GERAL DO CAMPEONATO
Art. 43 - Excetuando-se a equipe Campeã e a vice-campeã, a classificação das demais no campeonato será baseada na pontuação obtida pelas equipes em todo o campeonato.

CAPÍTULO XV - DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS

Art. 44 – Todas as despesas da competição serão custeadas pela LIGA AÇUENSE DE DESPORTOS, que através da Resolução nº 002/2012, isentou os clubes de pagamento de quaisquer taxas, face Convênio firmado com a PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSU que garante o aporte financeiro para a realização das competições da LAD e a manutenção do Estádio Edgard Borges Montenegro (EDGARZÃO).

Art. 45 – O ingresso custará R$ 2,00 (dois reais), exceto na final da competição que custará R$ 3,00 (três).

CAPÍTULO XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 46 – Cada equipe terá o direito de substituir no máximo 05 (cinco) atletas.
Art. 47 – A equipe que detiver o mando de campo escolherá o banco de reservas que lhe convier.
Art. 48 – A competição terá o seu início no dia 07 de julho e terminará no dia 29 de setembro de 2012.
Art. 49 - Caberá ao Presidente da Liga resolver os casos omissos neste regulamento.
Art. 50 – De acordo com o Estatuto da Liga, o presente regulamento foi aprovado no dia 11 de junho de 2012, e retificado no dia 21 de junho de 2012, pelos representantes das associações participantes e pelo Presidente da Liga.


Açu, Rio Grande do Norte, 21 de junho de 2012.