quarta-feira, 24 de outubro de 2012

CERTIDÃO CONTROL



INFORMATIVO 008/2012


Ontem, 23 de outubro de 2012, a Liga Açuense de Desportos apresentou junto a Controladoria 
Geral do Estado do Rio Grande do Norte (CONTROL) a documentação comprobatória da utilização dos recursos financeiros advindos do Convênio firmado em 2001 para a conclusão das obras do Estádio Edgard Borges Montenegro (EDGARZÃO).

A Certidão Negativa da Controladoria Geral do Estado (CONTROL) pode ser visualizada no seguinte link:
https://docs.google.com/file/d/0BxBdC0NC_CG8TlVpS1J5WkJBSjg/edit

Agora, a Diretoria da LAD vai encaminhar junto a Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer (SEEL) as demais diligências necessárias a assinatura do novo convênio que terá como objeto a ampliação do setor de arquibancadas do Estádio Edgard Borges Montenegro (EDGARZÃO).

O novo Convênio é fruto de emenda parlamentar apresentada pelo Deputado George Montenegro Soares.

Açu - RN, 24 de outubro de 2012.

Francisco das Chagas Soares
Presidente
 

sábado, 20 de outubro de 2012

RANKING



RANKING OFICIAL
(Posição em 30 de setembro de 2012)




Classificação   E q u i p e s Total
Atual 2011   Pts.
Independente 326
Fluminense 302
Dinamarca 269
Baixada 257
C S A 242
Cruzeiro 238
Corintians 233
Vilence 191
Prisiaca 183
10º 10º Escolinha Tupã 182
11º 12º Portuguesa 167
12º 11º Grêmio 161
13º 14º Real Juventude 154
15º 13º Verde Vale 144
14º 15º União 135
16º 16º Guerreiros Unidos 125
17º 17º Cruzeiro Morada Nova 119
18º 18º ABC da Mutamba 114
19º 19º Soc. Nova Esperança 110
20º 20º Santa Cruz 97
21º 21º S E I 91
22º 25º Palmeiras 78
23º 24º Botafogo Porto Piató 76
24º 22º Operário do Mendubim 72
25º 23º Mauá 71
26º 26º Frutilândia 52
27º 27º Metal Clube 45

COMPETIÇÃO SENIOR 2012


Links para download do regulamento e da tabela do 8º Campeonato Açuense de Futebol Sênior 2012 (ano base 1976) encontram-se disponíveis nas abas afins.




REGULAMENTO COMPETIÇÃO SENIOR




REGULAMENTO DO 8º CAMPEONATO AÇUENSE DE FUTEBOL SÊNIOR  2012 (Ano Base 1976)

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO E PARTICIPAÇÃO

Art. 1° - O 8º Campeonato Açuense de Futebol Sênior 2012 (Ano Base 1976) será promovido pela Liga Açuense de Desportos, com a participação das seguintes equipes: ABC da Mutamba da Caieira, Corinthians Futebol Clube, Fluminense Futebol Clube, Independente Esporte Clube, Metal Clube de Futebol Assuense e Prisiaca Futebol Clube

Art. 2°- As partidas desta competição serão regidas por este Regulamento e pelas normas superiores da FNF e da CBF.

Art. 3° - As normas relativas à forma de disputa da competição, depois de aprovadas, somente poderão ser alteradas por decisão unânime dos participantes e se homologadas pela Diretoria Técnica da Liga.

Art. 4° - As Associações que tenham concordado em participar da referida competição reconhecem a Liga como instância própria para resolver questões entre si ou entre elas e a Liga, ressalvadas as disposições contidas no CBJD.

CAPÍTULO II - DA PREMIAÇÃO

Art. 5°- À Associação vencedora da Competição será atribuído o título de Campeã Açuense de Futebol Sênior 2012 e receberá 01 troféu, 25 medalhas de honra e R$ 800,00 (oitocentos reais).

Art. 6°- A equipe Vice-campeã receberá 01 troféu, 25 medalhas e R$ 400,00 (quatrocentos reais).

Art. 7°- O artilheiro da competição receberá 01 troféu.

Art. 8°- O goleiro menos vazado da competição receberá 01 troféu.

CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO DOS JOGOS

Art. 9° - Todos os jogos serão realizados no Estádio Edgard Borges Montenegro – EDGARZÃO.
§1° - Nos sábados, a primeira partida começará às 15h30min, com tolerância de 15 minutos.
§2°- Nos domingos, a partida única começará às 08h, com tolerância de 15 minutos.

Art. 10 - Competirá ao Departamento Técnico, elaborar a tabela das partidas, designando datas e horários e tomar providências, de ordem técnica, necessárias à organização das mesmas.

Art. 11 - Em todas as partidas, as datas e horários, poderão sofrer alterações a critério do Depto. Técnico.

Art. 12 - As partidas serão regidas pelo sistema de pontos ganhos, observando-se os seguintes critérios:
I - por vitória - 03(três) pontos                                      
II - por empate - 01(um) ponto.

Art. 13 – Todas as partidas da competição terão a duração será de 70 minutos, divididos em 02 tempos de 35 cada com intervalo de 10 minutos.

CAPÍTULO IV - DO ADIAMENTO E SUSPENSÃO DAS PARTIDAS.
Art. 14 - Qualquer partida, em virtude de mau tempo ou outro motivo de força maior, poderá ser adiada pelo Delegado da partida, até 03 horas antes do seu início, dando ciência as associações interessadas e ao Árbitro. Neste caso, será determinada uma nova data para a sua realização.

Art. 15 - O Árbitro é a única autoridade para decidir, a partir de 03 horas antes do horário previsto para o seu início, acerca do adiamento, bem como para decidir no campo a interrupção ou suspensão de uma partida. Em tais casos o árbitro fará chegar a Liga um relatório minucioso dos fatos.
§ 1°- Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa quando ocorrerem os seguintes motivos, que impeçam a sua realização ou continuação:
I - falta de garantia;
II - mau estado do campo, que torne a partida impraticável ou perigosa;
III - conflitos graves, no campo ou no Estádio.
§ 2° - Nestes casos acima a partida interrompida poderá ser suspensa se não cessarem, após 10 minutos, os motivos que deram causa a interrupção.

Art. 16 - As partidas suspensas ou não iniciadas, por quaisquer dos motivos enunciados nos incisos do §1º do artigo 15, serão complementadas ou jogadas integralmente em data e horário determinado pela Liga, se nenhuma das 02 Associações houver dado causa à suspensão.
§ 1° - Nos casos deste Capítulo, o Árbitro no seu relatório, narrará a ocorrência em todas as circunstâncias, indicando os responsáveis quando for o caso.
§ 2° - Só poderão participar do complemento da partida os atletas que participavam efetivamente da partida.

CAPÍTULO V - DA IMPUGNAÇÃO E VALIDADE DA PARTIDA
Art. 17 - A equipe que se julgar prejudicada poderá protestar, no prazo de 72h da realização da partida, por petição que contenha as razões do pedido, protocolada na Liga, mediante pagamento da taxa de R$ 100,00 (cem reais).

CAPÍTULO VI - DA CONDIÇÃO DE JOGO DE ATLETAS.
Art. 18 – Para ter condição de jogo, o atleta deve ser da categoria amadora, e estar regularizado junto à Liga.
§ 1º - A categoria de atleta amador da Liga se subdivide em 02 classes:
           Classe 1 – Atleta Eleitor do Assu                                        
           Classe 2 – Atleta não Eleitor do Assu
§ 2º - As equipes poderão utilizar no máximo 25 atletas e que tenham nascido até o ano de 1976.
§ 3º - As equipes só poderão inscrever o máximo de 05 atletas da Classe 2.
§ 4º - As associações terão até 24horas antes da 1ª partida das semifinais para a regularização de atletas.
§5º - O atleta que tiver sido registrado na competição (inscrito ou transferido), após a homologação deste regulamento, não poderá mais ser transferido para outra equipe.

Art. 19 - Os atletas capitães de cada equipe, até o horário do início da partida, deverão assinar a súmula, após se identificarem perante o Delegado da Partida ou um dos componentes da arbitragem.
§ Único - A identificação do atleta será feita pela exibição de original de qualquer documento oficial com foto.

Art. 20- O atleta inscrito por uma Associação não poderá competir por outra, na mesma competição, caso já tenha iniciado sua participação no campeonato, sob pena de aplicação das sanções do CBJD.

CAPÍTULO VII - DO NÚMERO DE ATLETAS.
Art. 21 - Nenhuma partida poderá ser disputada com menos de 07 atletas, por quaisquer das Associações.
§ 1° - Na hipótese do não atendimento, o Árbitro aguardará até 15 minutos após a hora marcada para o início da partida, findo os quais a equipe regular será declarada vencedora pelo escore de (3x0).
§ 2° - Se o não atendimento ocorrer com ambas às equipes, as duas serão perdedoras pelo escore de (3x0).
§ 3° - Se uma partida teve início e uma das equipes ficar reduzida a menos de 07 atletas, perderá ela os pontos para sua adversária. O resultado da partida será mantido se no momento do encerramento, a equipe adversária estiver vencendo com placar igual ou superior a 3 gols de diferença. Ao contrário, o resultado será de (3x0) favorável a equipe regular.

Art. 22 - A equipe que ficar reduzida a menos de 07 atletas, dando causa à suspensão definitiva ou a não realização da partida, se sujeitará às sanções previstas neste Regulamento e no CBJD.

Art. 23 - Sempre que uma equipe, atuando apenas com 07 atletas, tiver um ou mais atletas contundidos, poderá o árbitro conceder um prazo de até 05 minutos para o seu tratamento ou recuperação.
§ Único - Findo o prazo previsto neste artigo, sem que o atleta tenha sido reincorporado a sua equipe, dará o Árbitro como encerrada a partida, procedendo-se na forma prevista no parágrafo 3° do art. 21.

CAPÍTULO VIII - DO UNIFORME
Art. 24 - As Associações só poderão usar nas partidas uniformes devidamente padronizados, ou seja, meias, calções e camisas com mangas, sendo obrigatória a numeração nas costas das camisas.
§ 1° - O atleta se identificará por numeração na camisa de 01 a 25, independentemente de ser titular ou suplente.
§ 2° - Se houver a necessidade de troca de uniforme, esta será efetivada pela equipe do lado direito da tabela. Caso a equipe não tenha outro uniforme, a Liga fornecerá coletes para a mesma.

CAPÍTULO IX - DA ORDEM E DA SEGURANÇA DAS PARTIDAS.
Art. 26 - A Liga, responsável pela organização das partidas, além das demais medidas de ordem administrativas e técnica indispensáveis à segurança do espetáculo e à normalidade, compete:
I - cumprir e fazer cumprir as determinações quanto à limitação de pessoas no campo de jogo, permitindo o acesso, exclusivamente de pessoas autorizadas pelo delegado da partida.

Art. 27 - Compete ao Árbitro, aos Auxiliares e Árbitro Reserva, ainda em relação à normalidade das partidas:
 I - providenciar para que, até 05 minutos antes da hora marcada para o início da partida, todas as pessoas credenciadas, tenham deixado o campo de jogo;
II - observar que, em hipótese alguma, a pessoa credenciada poderá entrar no campo de jogo, do início ao término da partida, sob pena de ser retirado do Estádio.
III - observar que, no local designado ao banco de reservas, só poderão estar, além dos 07 jogadores, mais 04 pessoas credenciadas pelas Associações disputantes: o Treinador, o Preparador Físico, o Médico (membro do CRM) e o Massagista ou Enfermeiro.
§ Único – O membro da comissão técnica não pode se apresentar de sandálias/descalços, nem com camisas sem mangas.

Art. 28 - Compete à organização da competição providenciar, com a devida antecedência, a marcação do campo, que deverá obedecer, rigorosamente, as disposições das Regras International Board.

CAPÍTULO X – DA ARBITRAGEM.

Art. 29 – A designação dos árbitros e auxiliares para as partidas ficará a cargo da Diretoria de Árbitros.

Art. 30 - Nenhuma partida deixará de ser realizada pela ausência de membros da arbitragem. Competirá ao Diretor de Árbitros e ao Delegado da partida, providenciar os substitutos, para a sua realização.

Art. 31 - O Árbitro só dará início à partida após autorização do Delegado da partida.

Art. 32 - Logo após a realização da partida, o Árbitro deverá elaborar a súmula e seus relatórios técnico e disciplinar, e entregá-los no primeiro dia útil após a realização da partida ao Departamento Técnico.

CAPÍTULO XI - DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES.

Art. 33 - Independentemente das sanções de natureza regulamentar expressamente estabelecidas neste Regulamento, as infrações disciplinares serão processadas e julgadas pela Liga.
§ 1° - O atleta que sofrer 03 cartões amarelos, cumprirá 01 partida de suspensão automática.
§ 2° - O atleta que sofrer um cartão vermelho, cumprirá 01 partida de suspensão automática.

Art. 34 - As penas estipuladas no artigo 33 deste regulamento serão aplicadas independentemente das sanções disciplinares cominadas pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

Art. 35 - A Associação cuja equipe, depois de advertida pelo Árbitro e após 05(cinco) minutos se recusar a continuar competindo, ainda que permaneça em campo, sofrerá a punição de acordo com o §3º do artigo 21 do presente regulamento.

Art. 36 - Quando se tratar de infração prevista no CBJD, o Departamento Técnico remeterá à Presidência da Liga para proferir decisão no prazo legal, contado da data em que houver recebido a súmula da partida.

Art. 37 - A Associação que deixar de comparecer a uma partida, salvo motivo justificado e reconhecido pela Liga, ficará impedida de participar das partidas seguintes e responderá pelas sanções de competência da Presidência da Liga.

§ 1° - A Associação que não se apresentar em campo após 15 minutos da hora marcada para o início da partida, salvo motivo de força maior, será considerada perdedora pelo placar simbólico de (3x0).

§ 2° - Se uma Associação abandonar a competição, depois de seu início, ficam inalterados os resultados anteriores e os posteriores terão o placar simbólico de (3x0) para a equipe adversária.

CAPÍTULO XII - DA FORMA DE DISPUTA
Art. 38 - O campeonato terá uma fase classificatória, semifinal e final.

Art. 39- A fase classificatória será composta de chave única, conforme segue:
Chave Única
Independente, Prisiaca, Metal Clube, Fluminense, Abc da Mutamba e Corinthians
§ Único – As equipes jogarão entre si, classificando-se para as semifinais as 04 melhores equipes classificadas.

Art. 40 - As semifinais serão decididas em única partida, conforme confrontos. Caso haja empate, o vencedor será conhecido através de cobranças de pênaltis de acordo com as regras da International Board:
Jogo 16
2º colocado x 3º colocado
Jogo 17
1º colocado x 4º colocado
§ Único - Classificarão para a final as equipes consideradas ganhadoras de cada confronto.

Art. 41 - A final será decidida em uma única partida, conforme confronto. Caso haja empate, o vencedor será conhecido através de cobranças de pênaltis de acordo com as regra da International Board:
Jogo 18
Vencedor do jogo 17 x Vencedor do jogo 16
§Único – A equipe ganhadora será considerada Campeã do 8º Campeonato Açuense de Futebol Sênior 2012.

CAPÍTULO XIII - DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS.
Art. 42 - Na primeira fase, a classificação será decidida aplicando-se sucessivamente os seguintes critérios:


I - maior número de pontos ganhos;
II - maior número de vitórias;
III - melhor saldo de gols;
IV – maior número de gols marcados;
V – menor número de cartões vermelhos sofridos;
VI – menor número de cartões amarelos sofridos.



CAPÍTULO XIV – DA CLASSIFICAÇÃO GERAL DO CAMPEONATO.
Art. 43 - Excetuando-se as equipes Campeã e vice-campeã a classificação das demais do campeonato será baseada nos índices obtidos pelas equipes em todo o campeonato,

CAPÍTULO XV - DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS.
Art. 44 – Todas as despesas da competição serão custeadas pela LIGA AÇUENSE DE DESPORTOS, que através da Resolução nº 002/2012, isentou os clubes de pagamento de quaisquer taxas, face Convênio firmado com a PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSU que garante o aporte financeiro para a realização das competições da LAD e a manutenção do Estádio Edgard Borges Montenegro (EDGARZÃO).

Art. 45 – O ingresso custará R$ 2,00 durante toda a competição.

CAPÍTULO XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
Art. 46 – Cada equipe terá o direito de substituir no máximo 07 (sete) atletas.
Art. 47 – Os casos de abandono da competição serão processados pela Liga.
Art. 48 – A equipe que detiver o mando de campo poderá escolher o banco de reservas que lhe convier.
Art. 49 - Caberá a Presidência da Liga interpretar e resolver os casos omissos deste regulamento.
Art. 50 – De acordo com o Estatuto da Liga, o presente regulamento foi aprovado pelas associações participantes e pelo Presidente da Liga.


AÇU - RN, 15 de outubro de 2012.



Francisco das Chagas Soares
Presidente

terça-feira, 16 de outubro de 2012

INFORMATIVO 007/2012




INFORMATIVO 007/2012

I - No último dia 15 de outubro realizou-se a reunião do Conselho Arbitral para deliberar sobre o Regulamento e a Tabela do 8º Campeonato Açuense de Futebol Sênior 2012 (Ano Base 1976).

II – Compareceram a reunião os representantes das seguintes equipes: Corinthians Futebol Clube, Fluminense Futebol Clube, Metal Clube de Futebol Assuense, Independente Esporte Clube e Prisiaca Futebol Clube e ABC da Mutamba da Caieira.

III – A forma de disputa da competição ficou assim definida: uma fase classificatória em chave única, semifinais e final.

IV - Nas semifinais e na partida final, não haverá vantagem, caso a partida termine empatada, a disputa se dará através da cobrança de pênaltis.

V - O início da competição será no dia 03/11/2012 às 15h30m e a final no dia 15/12/2012 às 16h.

VI – Todas as partidas da competição terão duração de 70 minutos divididos em 02 tempos de 35 minutos cada com intervalo de 10 minutos.

VII - Somente poderão ser inscrito 05 (cinco) atletas da classe 2 (atletas não eleitores do Assú) por equipe.

VIII - A identificação do atleta na partida será feita com a apresentação da original da Carteira de Identidade ou original de outro documento oficial com foto.

IX - A premiação da competição ficou assim definida:
a) CAMPEÃO: 01 troféu, 25 medalhas, 01 bola e a quantia de R$ 800,00.
b) VICE: 01 troféu, 25 medalhas, 01 bola e a quantia de R$ 400,00.
c) ARTILHEIRO: 01 troféu.
d) MELHOR GOLEIRO: 01 troféu.

X - Todas as despesas da competição serão custeadas pela LAD, que através da Resolução nº 002/2012 isentou os clubes de pagamento de quaisquer taxas, face Convênio firmado com a PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSU que garante o aporte financeiro para a realização das competições da LAD e a manutenção do Estádio Edgarzão.

XI - Diante do sorteio das equipes, a primeira rodada ficou assim definidas:
DIA 03/11/2012 – SÁBADO – 1ª RODADA
Jogo 1 - 15h30m – Metal Clube x Fluminense
Jogo 2 - 17h10m – Prisiaca x ABC da Mutamba
Jogo 3 - 18h25m – Independente x Corinthians

Açu – RN, 16 de outubro de 2012.

Francisco das Chagas Soares - Presidente