quinta-feira, 28 de maio de 2015

Competição Amador Adulto 2015 - Arbitragem


PORTARIA Nº 015/2015

O Presidente da Liga Açuense de Desportos, no uso de suas atribuições determina a seguinte escala de árbitros para as partidas da 1ª rodada do 22º Campeonato Assuense de Futebol Amador Adulto 2015.

Dia 30/05 – Sab - 14h45m - Jogo 01 – Chave A – Porto Piató x SEI
Árbitro: Manassés Câmara de Souza
Assistentes: José Genildo da Fonseca e Frank Marinho Bezerra de Oliveira
Delegado: Francisco Gelson de Macêdo
Representante: Joaquim Filomeno Neto

Dia 30/05 – Sab - 16h40m - Jogo 02 – Chave A – Palmeiras x Portuguesa
Árbitro: Francisco das Chagas Varela
Assistentes: José Genildo da Fonseca e Frank Marinho Bezerra de Oliveira
Delegado: Joaquim Filomeno Neto
Representante: Francisco Gelson de Macêdo

Dia 31/05 – Dom - 14h45m - Jogo 03 – Chave B – ABC da Mutamba x Escolinha Tupã
Árbitro: Jucimário Fernandes
Assistentes: Francisco Edson do Nascimento e Jakson Galdino da Silva Júnior
Delegado: Francisco Gelson de Macêdo
Representante: Kleudson Barros Julião Cavalcante

Dia 31/05 – Dom - 16h40m - Jogo 04 – Chave B – Independente x Santa Cruz
Árbitro: Cleber Medeiros de Brito
Assistentes: Francisco Edson do Nascimento e Jakson Galdino da Silva Júnior
Delegado: Kleudson Barros Julião Cavalcante
Representante: Francisco Gelson de Macêdo


Assú - RN, 28 de maio de 2015.

Francisco das Chagas Soares
Presidente


sexta-feira, 22 de maio de 2015

Competição Amador Adulto 2015 - Resolução




RESOLUÇÃO nº 011/2015

O Presidente da Liga Açuense de Desportos, no uso de suas atribuições legais e estatutárias;

CONSIDERANDO a política de prestar homenagem a pessoas que contribuíram de forma positiva com o desenvolvimento do futebol do município do Assú;

CONSIDERANDO a incomensurável contribuição que o Sr. Edgard Borges Montenegro “In memoriam”, prestou a Liga Açuense de Desportos com a doação do terreno, onde hoje se encontra edificado o “EDGARZÃO”;

RESOLVE:

1.  Fica o troféu de campeão do 22º Campeonato Assuense de Futebol Amador Adulto 2015, denominado “TROFÉU EDGARD BORGES MONTENEGRO”.

DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

Assú – RN, 22 de maio de 2015.

Francisco das Chagas Soares
Presidente

quinta-feira, 21 de maio de 2015

Copa dos Campeões - Informativo

INFORMATIVO 017/2015

1. No último dia 19 de maio aconteceu a reunião do Conselho Arbitral para deliberar sobre o Regulamento e a Tabela da 2ª Copa dos Campeões Assuenses de Futebol Amador 2015.

2. A competição contará com 08 (oito) equipes que foram campeãs do Campeonato Assuense de Futebol amador Adulto no perío de 1994 a 2014, e que estão participando do 22º Campeonato Assuense de Futebol Amador Adulto 2015, são elas:

Associação Desportiva Vilence
Corinthians Futebol Clube
Dinamarca Esporte Clube
Fluminene Futebol Clube
Grêmio Futebol Clube
Independente Esporte Clube
Palmeiras Futebol Clube
Santa Cruz Futebol Clube

3. A forma de disputa ficou definida em 03 (três) fases eliminatórias.

4. Para a primeira fase foi realizada sorteio cujos confrontos ficaram assim definidos:
Confronto 1 – Santa Cruz x Grêmio
Confronto 2 – Corinthians x Fluminense
Confronto 3 – Independente x Vilence
Confronto 4 – Palmieras x Dinamarca

5. Na segunda fase os confrontos estão assim definidos:
Confronto 5 – vencedor confronto 1 x vencedor confronto 4
Confronto 6 – vencedor confronto 2 x vencedor confronto 3

6. A final será decidida entre os vencedores dos confrontos 5 e 6.

7. Havendo empate durante o tempo normal, em qualquer confronto, será realizada a cobrança de pênaltis em conformidade com a International Board.

8. O início da competição será no dia 19/07/2015 às 16h.

9. As partidas terão duração de 80 minutos divididos em 02 tempos de 40 minutos cada com intervalo de 10 minutos.

10.  As datas das partidas serão conhecidas após o conhecimento dos confrontos das oitavas de final do 22º Campeonato Assuense de Futebol Amador Adulto 2015.

11. As regras gerais da competição obedecerão o regulamento do 22º Campeonato Assuense de Futebol Amador Adulto 2015.

12. Todas as despesas da competição serão custeadas pela LIGA AÇUENSE DE DESPORTOS, que através da Resolução nº 002/2015, isentou os clubes de pagamento de quaisquer taxas, face Convênio firmado com a PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ que garante o aporte financeiro para a realização das competições da LAD e a manutenção do Estádio Edgard Borges Montenegro (EDGARZÃO).

13. A premiação da competição ficou assim definida:
a) CAMPEÃO – 01 Troféu , 01 bola e a quantia de R$ 300,00.
b) VICE – 01 bola e a quantia de R$ 200,00.

Assú – RN, 21 de maio de 2015.


Francisco das Chagas Soares
 Presidente

Competição Amador Adulto 2015


Competição Amador Adulto 2015 - Tabela


Competição Amador Adulto 2015 - Regulamento

REGULAMENTO DO 22º CAMPEONATO ASSUENSE DE FUTEBOL AMADOR ADULTO 2015

CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO E PARTICIPAÇÃO
Art. 1º - O 22º Campeonato Assuense de Futebol Amador Adulto 2015 será promovido pela LAD, com o patrocínio da Prefeitura Municipal do Assú, apoio da Federação Norte-Riograndense de Futebol e a participação das seguintes equipes:
ABC da Mutamba da Caieira
Associação Desportiva Vilence
Ass. Esportiva Escolinha de Futebol Tupã
Associação Guerreiros Unidos Esp. Clube
Baixada Fluminense Esporte Clube
Botafogo do Porto Piató
Corinthians Futebol Clube
Dinamarca Esporte Clube
Fluminense Futebol Clube
Frutilândia Esporte Clube
Grêmio Futebol Clube
Independente Esporte Clube
Operário Futebol Clube (Mendubim)
Palmeiras Futebol Clube
Portuguesa de Desportos Futebol Clube
Real Juventude de Futebol Assuense
Santa Cruz Futebol Clube
Sociedade Esp. Clube (Nova Esperança)
Sociedade Esportiva Independente (SEI)
União Esporte Clube

Art. 2° - As partidas desta competição serão regidas pelas normas estabelecidas neste Regulamento.
Art. 3° - As normas relativas à forma de disputa da competição, depois de aprovadas, somente poderão ser alteradas por decisão unânime dos participantes e se homologadas pela Presidência da Liga.
Art. 4° - As Associações que tenham concordado em participar da referida competição reconhecem a Justiça Desportiva como instância própria para resolver questões entre si ou entre elas e a Liga, ressalvadas as disposições contidas no CBJD.

CAPÍTULO II - PREMIAÇÃO
Art. 5° - A equipe campeã da competição receberá: 01 Troféu, 30 medalhas, 01 bola e a quantia de R$ 4.000,00.
Art. 6° - O vice-campeão receberá 01 Troféu, 01 bola e a quantia de R$ 2.000,00.
Art. 7° - O 3º Lugar receberá 01 bola e a quantia de R$ 1.000,00.
Art. 8º - O 4º Lugar receberá 01 bola e a quantia de R$ 500,00.
Art. 9º - O Artilheiro da competição receberá 01 troféu e a quantia de R$ 250,00.
Art. 10 – O melhor goleiro receberá 01 troféu e a quantia de R$ 250,00.

CAPÍTULO III - ORGANIZAÇÃO DOS JOGOS
Art. 11 - Todos os jogos serão realizados no Estádio Edgard Borges Montenegro – EDGARZÃO.
§1° - No turno matutino, a partida acontecerá às 07h45min com tolerância de 15min.
§2° - No turno vespertino, as primeiras partidas acontecerão às 14h45m, com tolerância de 15min.
§3° - No turno noturno, a partida acontecerá às 19h15m, com tolerância de 15min.
§4º - As partidas que acontecerem após a primeira não terão a tolerância.

Art. 12 – Em todas as partidas, as datas e horários, constantes na tabela, poderão ser alteradas pela presidência da Liga.
Art. 13 - As partidas serão regidas pelo sistema de pontos ganhos, observando-se os seguintes critérios:
a) por vitória - 03(três) pontos                                                           
b) por empate - 01(um) ponto.


Art. 14 - Competirá ao Departamento Técnico da Liga: elaborar a tabela da competição, designando datas e horários; tomar providências, de ordem técnica, necessárias à organização das partidas; aprovar ou não, as partidas, à vista das súmulas e dos relatórios dos Árbitros.

Art. 15 – A duração das partidas será da seguinte forma:
a)     Todas as partidas terão a duração de 80 minutos divididos em 02 tempos de 40 cada, exceto na final que será de 90 minutos em 02 tempos de 45m.
b)     O intervalo das partidas será de 10 minutos, exceto na final que será de 15min.

CAPÍTULO IV - ADIAMENTO/SUSPENSÃO PARTIDAS
Art. 16 - Qualquer partida, em virtude de mau tempo ou outro motivo de força maior, poderá ser adiada pelo Delegado da partida, até 02 horas antes do início, que informará a decisão aos representantes das equipes e ao Árbitro da partida. Neste caso, será determinada uma nova data para a sua realização.

Art. 17 - O Árbitro é a única autoridade para decidir, a partir de 02 horas antes do horário previsto para o seu início, acerca do adiamento, bem como para decidir no campo a interrupção ou suspensão de uma partida. Em tais casos o árbitro fará chegar a Liga um relatório minucioso dos fatos.
§1°- Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa quando ocorrerem os seguintes motivos, que impeçam a sua realização ou continuação: a) falta de garantia; b) mau estado do campo, que torne a partida impraticável ou perigosa; e c) conflitos ou distúrbios graves, no campo ou no Estádio.
§2° - Nos casos previstos nos incisos acima, a partida interrompida poderá ser suspensa se não cessarem, após 10 minutos, os motivos que deram causa a interrupção.
§3° - Quando a partida for suspensa de acordo com o § 1° do artigo 17, assim se procederá:
a)                   se a Associação que houver dado causa à suspensão era na ocasião, ganhadora; ou se a partida estiver empate; ou se era perdedora por diferença de menos de 3 gols, será ela declarada perdedora, pelo escore de (3x0);
b)                   se a Associação que houver dado causa à suspensão era na ocasião desta, perdedora por mais de 3 gols de diferença, a adversária será vencedora, prevalecendo o resultado constante do placar.

Art. 18 - As partidas suspensas ou não iniciadas, por quaisquer dos motivos enunciados nos incisos do §1º do artigo 17, serão complementadas ou jogadas integralmente em data e horário determinado pela Liga, se nenhuma das 02 Associações houver dado causa à suspensão.
§1° - Nestes casos, deverá o Árbitro no seu relatório, narrar a ocorrência em todas as circunstâncias, indicando os responsáveis quando for o caso.
§2° - Só poderão participar do complemento da partida os atletas que, no momento da suspensão, estavam participando efetivamente da partida.

CAPÍTULO V - IMPUGNAÇÃO/VALIDADE PARTIDA
Art. 19 - A Associação que se julgar prejudicada poderá solicitar a impugnação de uma partida, no prazo de 02 dias úteis a partir de sua realização, por petição que contenha as razões e protocolada na Secretaria da Liga, mediante o pagamento de R$ 100,00.

CAPÍTULO VI - CONDIÇÃO DE JOGO DE ATLETAS
Art. 20 - Para ter condição de jogo no campeonato, o atleta deverá pertencer à categoria amadora, e estar legalmente regularizado junto a Secretaria da Liga.
§1º - A categoria de atletas amadores da Liga se subdivide em 02 classes:
a)            Classe 1 – Atletas eleitores do Assú;
b)     Classe 2 – Atletas não eleitores do Assú.
§2º - A equipe poderá utilizar na competição, o máximo de 25 atletas com idade superior a 16 anos.
§3º - A equipe poderá inscrever o máximo de 06 atletas da Classe 2 durante a competição.
§4º - A equipe poderá utilizar o máximo de 06 atletas menores de 18 anos, dentre os relacionados na súmula.
§5º - O atleta que tiver sido registrado na competição (inscrito ou transferido), após a homologação deste regulamento, não poderá mais ser transferido para outra equipe.
§6º - As associações terão até 24 horas antes da primeira partida das semifinais para a inscrição de atletas.

Art. 21 - Os atletas capitães de cada equipe, até o horário do início da partida, deverão assinar a súmula, após se identificarem perante o Delegado da Partida ou um dos componentes da arbitragem.
§ Único - A identificação do atleta será feita pela exibição da original da carteira de identidade ou outro documento oficial com foto.

CAPÍTULO VII - NÚMERO DE ATLETAS
Art. 22 - Nenhuma partida poderá ser iniciada ou disputada com menos de 07 atletas, por quaisquer das Associações.
§1° - Se o fato ocorrer, o Árbitro aguardará até 15 minutos após a hora marcada para o início da partida, findo os quais a Associação regularmente presente será declarada vencedora pelo escore de (3x0).
§2° - Se o fato ocorrer com ambas às equipes, as duas serão declaradas perdedoras pelo escore de (3x0).
§3° - Se uma partida teve início e uma das equipes ficar reduzida a menos de 07 atletas, perderá ela os pontos para sua adversária. O resultado da partida será mantido se no momento do encerramento, a equipe adversária estiver vencendo por 3 ou mais gols de diferença, ao contrário, o resultado será de (3x0).

Art. 23 - A equipe que ficar reduzida a menos de 07 atletas, dando causa à suspensão definitiva ou a não realização da partida, se sujeitará às sanções previstas neste Regulamento e na Legislação Desportiva.

Art. 24 - Sempre que uma equipe, atuando apenas com 07 atletas, tiver um ou mais atletas contundidos, poderá o árbitro conceder um prazo de até 05 minutos para o seu tratamento ou recuperação.
§Único - Findo o prazo previsto neste artigo, sem que o atleta tenha sido reincorporado a sua equipe, dará o Árbitro como encerrada a partida, procedendo-se na forma prevista no §3° do art. 21.

CAPÍTULO VIII - UNIFORME
Art. 25 - As Associações só poderão usar nas partidas uniformes devidamente padronizados, ou seja, meias, calções e camisas com mangas, sendo obrigatória a numeração nas costas das camisas.
§1° - O atleta se identificará com numeração de 01 a 25, independentemente de ser titular ou suplente.
§2° - Se houver a necessidade de troca de uniforme, esta será efetivada pela equipe do lado direito da tabela. Caso a equipe não tenha outro uniforme, a Liga fornecerá coletes para a mesma.

CAPÍTULO IX - ORDEM/SEGURANÇA DAS PARTIDAS
Art. 26 - A Liga, responsável pela organização das partidas, além das demais medidas de ordem administrativa e técnica, indispensáveis à segurança e à normalidade das partidas, compete:
a)          cumprir e fazer cumprir as determinações quanto à limitação de pessoas no campo de jogo;
b)         providenciar para que o policiamento do campo seja feito por policiais fardados;
c)    zelar pelo Estádio, bem como pela integridade física dos espectadores presentes.

Art. 27 - Compete ao Árbitro, aos Auxiliares e Árbitro Reserva, ainda em relação à normalidade das partidas:
a)                   providenciar para que não fique ninguém no campo de jogo sem a devida autorização.
b)                   observar que, em hipótese alguma, o portador de crachá poderá entrar no campo de jogo, do início ao término da partida, sob pena de ser retirado do Estádio.
c)                   observar que, no banco de reservas, só poderão estar, além dos atletas suplentes, mais 04 pessoas credenciadas: o Treinador, o preparador Físico, o Médico(CRM) e o Massagista ou Enfermeiro.
§1º - As pessoas que formam a comissão técnica que estiverem no banco de reservas não poderão se apresentar de sandálias ou descalças nem com camisas sem mangas.
§2º - O não cumprimento das determinações relacionadas neste artigo autoriza o Árbitro a solicitar a retirada do infrator de campo.
§ 3º - Compete à organização da competição providenciar, com a devida antecedência, a marcação do campo, que deverá obedecer, rigorosamente, as disposições das Regras International Board.

CAPÍTULO X - ARBITRAGEM
Art. 28 – A designação dos árbitros e auxiliares para as partidas ficará a cargo da Diretoria de Árbitros da Liga.
Art. 29 - Nenhuma partida deixará de ser realizada pela ausência de membros da arbitragem.
§ Único - Competirá ao Diretor de Árbitros, ao Representante da Liga ou ao Delegado da partida, nesta ordem, providenciar os substitutos, para que a partida se realize.

Art. 30 - O Árbitro só dará início à partida após autorização do Delegado da partida.
Art. 31 - Logo após a realização da partida, o Árbitro deverá elaborar a súmula e seus relatórios, técnico e disciplinar, e entregá-los no primeiro dia útil após a realização da partida ao Departamento Técnico.

CAPÍTULO XI - INFRAÇÕES E PENALIDADES
Art. 32 - Independentemente das sanções de natureza regulamentar estabelecidas neste Regulamento, as infrações disciplinares serão processadas e julgadas pela comissão disciplinar.
§1° - O atleta que sofrer 03 cartões amarelos, cumprirá 01 partida de suspensão automática.
§2° - O atleta que sofrer um cartão vermelho, cumprirá 01 partida de suspensão automática.
§3° - A qualquer tempo, independentemente de petição, poderá a Presidência da Liga, penalizar a equipe que vier a utilizar atleta profissional durante a competição, de acordo o CBJD.

Art. 33 - As penas estipuladas no artigo 32 deste regulamento serão aplicadas independentemente das sanções disciplinares cominadas pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

Art. 34 - A Associação cuja equipe, depois de advertida pelo Árbitro e após 05(cinco) minutos se recusar a continuar competindo, ainda que permaneça em campo, sofrerá as seguintes punições:
a)                   se estava vencendo, perdendo por mais de 3 gols de diferença ou havia empate, no momento da recusa, será considerada perdedora da partida pelo escore de (3x0), em favor da adversária;
b)                   se era perdedora por mais de 3 gols de diferença, no momento da recusa, será mantido o escore do momento.

Art. 35 - Quando se tratar de infração prevista no CBJD, o Departamento Técnico remeterá ao TJD para proferir decisão no prazo legal, contado da data em que houver recebido a súmula da partida.

Art. 36 - A equipe que deixar de comparecer a uma partida, salvo motivo justificado e reconhecido pela Liga, ficará impedida de participar de partidas seguintes e responderá pelas sanções de competência da comissão disciplinar.
§1° - A Associação que não se apresentar em campo após 15 minutos da hora marcada para o início da partida, salvo motivo de força maior, será considerada perdedora pelo placar simbólico de (3x0).
§2° - Se uma Associação abandonar a competição, depois de seu início, ficam inalterados os resultados anteriores e os posteriores terão o placar simbólico de (3x0) para a equipe adversária.

CAPÍTULO XII - FORMA DE DISPUTA
Art. 37 - O campeonato terá 05 (cinco) fases: 01 classificatória, oitavas de final, quartas de final, semifinais e final.
Art. 38 - A primeira fase será composta de 05 chaves, com 04 equipes cada, sendo:
CHAVE A – Palmeiras, Porto Piató, SEI e Portuguesa;
CHAVE B – Independente, Abc da Mutamba, Escolinha Tupã e Santa Cruz;
CHAVE C – Corinthians, Frutilândia, Vilence e Grêmio;
CHAVE D – Fluminense, União, Nova Esperança e Operário;
CHAVE E – Real Juventude, Guerreiros Unidos, Baixada e Dinamarca.
§ Único – As equipes jogarão entre si em sua própria chave, classificando-se paras as oitavas de final as 16 (dezesseis) melhores equipes na classificação geral, independentemente da chave que pertencerem.

Art. 39 – A segunda fase, oitavas de final, será disputada em 08 (oito) grupos com os seguintes confrontos:
Grupo A - 1º colocado x 16º colocado
Grupo B - 2º colocado x 15º colocado
Grupo C - 3º colocado x 14º colocado
Grupo D - 4º colocado x 13º colocado
Grupo E - 5º colocado x 12º colocado
Grupo F - 6º colocado x 11º colocado
Grupo G - 7º colocado x 10º colocado
Grupo H - 8º colocado x 9º colocado


Art. 40 – A terceira fase, quartas de final, será disputada em 04 (quatro) grupos  com os seguintes confrontos:
Grupo I – venc. grupo A x venc. grupo H
Grupo J – venc. grupo B x venc. grupo G
Grupo K – venc. grupo C x venc. grupo F
Grupo L – venc. grupo D x venc. grupo E


Art. 41 – A quarta fase, semifinal, será disputada em 02 (dois)  grupos com os seguintes confrontos:
Grupo M – venc. grupo I x venc. grupo L
Grupo N – venc. grupo J x venc. grupo K


Art. 42 – Na quinta Fase, Final da competição, disputa do título de campeão, terá o seguinte confronto:
Grupo O – venc. grupo M x venc. grupo N

Art. 43 – Caso haja empate nos confrontos das fases (2ª, 3ª, 4ª e 5ª), haverá cobrança de pênaltis de acordo com a International Board, para se conhecer o ganhador do confronto.

CAPÍTULO XIII - CRITÉRIOS TÉCNICOS
Art. 44 - Para obtenção do índice técnico das Associações, bem como para eventuais desempates tendo em vista a classificação ou disputa de fase, quando ocorrer igualdade de pontos ganhos entre duas ou mais equipes, aplicar-se-ão, sucessivamente, exclusivamente na fase em questão, os seguintes critérios:
I - maior número de vitórias;
II - melhor saldo de gols;
III - maior número de gols marcados;
IV – menor número de cartões vermelhos;
V – menor número de cartões amarelos;
VI – Partida Extra.


CAPÍTULO XIV - CLASSIFICAÇÃO DO CAMPEONATO
Art. 45 – O campeão da competição será a equipe vencedora da quarta fase, o vice será o perdedor da quarta fase, o 3º e 4º colocados serão os perdedores da terceira fase de acordo com a pontuação e critérios técnicos de todo o campeonato e a classificação das demais será baseada na pontuação obtida pelas equipes em todo o campeonato.

CAPÍTULO XV - DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS
Art. 46 – Todas as despesas da competição serão custeadas pela LIGA, que através da Resolução nº 002/2015, isentou os clubes de pagamento de quaisquer taxas, face Convênio firmado com a PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSU que garante o aporte financeiro para a realização das competições da LAD e a manutenção do Estádio Edgard Borges Montenegro (EDGARZÃO).
Art. 47 – Durante a competição o ingresso custará R$ 3,00 (três reais), exceto na final que custará R$ 4,00 (quatro reais).

CAPÍTULO XVI - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 48 – Cada equipe terá o direito de substituir no máximo 05 (cinco) atletas.
Art. 49 – A equipe que detiver o mando de campo escolherá o banco de reservas que lhe convier.
Art. 50 – A competição terá o seu início no dia 30 de maio e terminará no dia 05 de setembro de 2015.
Art. 51 - Caberá ao Presidente da Liga resolver os casos omissos neste regulamento.
Art. 52 – De acordo com o Estatuto da Liga, o presente regulamento foi aprovado nesta data pelos representantes das associações participantes e pelo Presidente da Liga.

Assú, Rio Grande do Norte, 05 de maio de 2015.

FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES
Presidente