domingo, 5 de fevereiro de 2017

Resolução Taxas Administrativas




RESOLUÇÃO 003/2017


O Presidente da Liga Açuense de Desportos, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

RESOLVE:

1. FIXAR as seguintes Taxas Administrativas para o exercício de 2017:

a. Taxa de Filiação de Equipe – R$ 5.000,00
b. Taxa de Re-Filiação de Equipe – R$ 1.500,00
c. Taxa de Licença de Funcionamento – R$ 500,00
d. Taxa de Cadastro de Atleta – R$ 50,00
e. Taxa de Transferência de Atleta – R$ 30,00
f. Taxa Participação Competição Mirim – R$ 200,00
g. Taxa Participação Competição Infantil – R$ 250,00
h. Taxa Participação Competição Juvenil – R$ 350,00
i. Taxa Participação Competição Sênior – R$ 400,00
j. Taxa Participação Competição Adulto – R$ 500,00
k. Taxa Locação Estádio (Partida Profissional) – R$ 3.000,00
l. Taxa Locação Estádio (Partida Amador) por hora – R$ 300,00
m. Taxa Locação Espaço Publicitário Anual (Alambrado) por m²  = R$ 200,00

2. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e comunique-se às equipes filiadas a Liga Açuense de Desportos.


Assú – RN, 01 de fevereiro de 2017.

__________________________
Francisco das Chagas Soares
Presidente

Competição Mirim Informativo

INFORMATIVO 003/2017

I - No último sábado, dia 04/02/2017, foi realizada a 1ª rodada da primeira fase do 6º Campeonato Assuense de Futebol Mirim 2017 (ano base 2004), organizado pela Liga Açuense de Desportos com o apoio da Federação Norte-Rio-Grandense de Futebol (FNF).

II – No primeiro jogo a equipe do Metal Clube venceu a equipe do União pelos escore de (2x0), com gols de Paulo Vitor e Luiz Henrique.

III – Na segunda partida a equipe do Corinthians venceu a equipe do Cruzeiro de Morada Nova pelo placar de (3x2), com gols de Mateus Aquino, Gabriel da Silva e Rickelmy Luiz para o Corinthians e Pedro Vitor e Madson Paulo para o Cruzeiro de Morada Nova.

IV - Com estes resultados, a classificação da competição ficou assim definida:

CLASSIFICAÇÃO GERAL
Clas
Equipe
Pontuação
1
Metal Clube
3pts / 2gs
2
Corinthians
3pts / 1gs
3
Vilence
0pt / 0gs
4
Dinamarca
0pt / 0gs
5
Morada Nova
0pt / -1gs
6
União
0pt / -2gs

V – Foram marcados 7 gols em 2 partidas, perfazendo uma média de 3,5 gols por partida.

VI – No próximo final de semana, acontecerá a 2ª rodada da primeira fase da competição, com os seguintes jogos:
Data
Horário
Confronto
11/02
15h
Dinamarca x Vilence
11/02
16h30m
Metal Clube x Corinthians


Assú – RN, 05 de fevereiro de 2017.


Francisco das Chagas Soares
Presidente


Resolução

RESOLUÇÃO Nº 002/2017


O Presidente da Liga Açuense de Desportos, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, vem através da presente resolução, tecer considerações, e ao final resolver:

CONSIDERANDO defesa apresentada pelo representante da equipe SEI-Sociedade Esportiva Independente contrária a Resolução nº 009/2016 da Liga Açuense de Desportos, onde reconhece e aceita as punições aplicadas aos atletas Antonio Eronaldo Vieira da Silva, inscrição 429 e Francisco Roberto de Souza, inscrição 530; e justifica que o fato de abandono da partida se deu em função dos ânimos exaltados de alguns atletas e que poderia ocasionar alguma atitude indesejada de proporção maior;

CONSIDERANDO que a petição também enfatiza que a equipe do SEI participa de campeonatos de base e adulto e que a punição determinada na Resolução nº 009/2016 não só pune a equipe do SEI, mas também diversos jovens e adultos; e que a equipe do SEI participa há mais de 15 anos de competições diversas da Liga e nunca ocorreu fato semelhante aos relatados na súmula da partida em análise;

CONSIDERANDO pedido de revogação da punição de 360 dias de todas as competições da Liga imposta a equipe;

CONSIDERANDO a defesa apresentada, os fatos acima arrolados e a imprescindível obrigação de se zelar pela boa organização e sobretudo pela disciplina das competições realizadas pela Liga Açuense de Desportos,  como também a boa harmonia entre a Liga e os seus filiados;

 

R E S O L V E:


1.                  CANCELAR a penalidade imposta a equipe SEI-Sociedade Esportiva Independente, pelo item 4 da resolução nº 009/2016;

2.                  DETERMINAR a suspensão da agremiação SEI-SOCIEDADE ESPORTIVA INDEPENDENTE, das competições de futebol SÊNIOR a serem realizadas pela Liga Açuense de Desportos pelo período de 2 (dois) anos.

3.                  A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e comunique-se às equipes filiadas a Liga Açuense de Desportos.

Assú – RN, 30 de janeiro de 2017.

Francisco das Chagas Soares
Presidente