segunda-feira, 10 de outubro de 2011

7º Campeonato Açuense de Futebol Sênior 2011 (Ano Base 1976)



REGULAMENTO DO 7º CAMPEONATO AÇUENSE DE FUTEBOL SÊNIOR  2011 (Ano Base 1976)

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO E PARTICIPAÇÃO

Art. 1° - O 7º Campeonato Açuense de Futebol Sênior 2011 (Ano Base 1976) será promovido pela Liga Açuense de Desportos, com a participação das seguintes equipes: ABC da Mutamba da Caieira, Associação Desportiva Vilence, Baixada Fluminense Esporte Clube, Cruzeiro Esporte Clube (Morada Nova), CSA-Centro Sportivo Assuense, Dinamarca Esporte Clube, Fluminense Futebol Clube, Independente Esporte Clube, Metal Clube de Futebol Assuense e Santa Cruz Esporte Clube.


Art. 2°- As partidas desta competição serão regidas por este Regulamento e pelas normas superiores da FNF e da CBF.
Art. 3° - As normas relativas à forma de disputa da competição, depois de aprovadas, somente poderão ser alteradas por decisão unânime dos participantes e se homologadas pela Diretoria Técnica da Liga.

Art. 4° - As Associações que tenham concordado em participar da referida competição reconhecem a Liga como instância própria para resolver questões entre si ou entre elas e a Liga, ressalvadas as disposições contidas no CBJD.

CAPÍTULO II - DA PREMIAÇÃO

Art. 5°- À Associação vencedora da Competição será atribuído o título de Campeã Açuense de Futebol Sênior 2011 e receberá 01 troféu, 25 medalhas de honra e R$ 800,00 (oitocentos reais).

Art. 6°- A equipe Vice-campeã receberá 01 troféu, 25 medalhas e R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 7°- O artilheiro da competição receberá 01 troféu.
Art. 8°- O goleiro menos vazado da competição receberá 01 troféu.

CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO DOS JOGOS

Art. 9° - Todos os jogos serão realizados no Estádio Edgard Borges Montenegro – EDGARZÃO.
§1° - Nos sábados, a primeira partida começará às 15h45min, com tolerância de 15 minutos.
§2°- Nos domingos, a partida única começará às 08h, com tolerância de 15 minutos.

Art. 10 - Competirá ao Departamento Técnico, elaborar a tabela das partidas, designando datas e horários e tomar providências, de ordem técnica, necessárias à organização das mesmas.

Art. 11 - Em todas as partidas, as datas e horários, poderão sofrer alterações a critério do Depto. Técnico.
Art. 12 - As partidas serão regidas pelo sistema de pontos ganhos, observando-se os seguintes critérios:
I - por vitória - 03(três) pontos                                        II - por empate - 01(um) ponto.

Art. 13 – Todas as partidas da competição terão a duração será de 70 minutos, divididos em 02 tempos de 35 cada com intervalo de 10 minutos.

CAPÍTULO IV - DO ADIAMENTO E SUSPENSÃO DAS PARTIDAS.
Art. 14 - Qualquer partida, em virtude de mau tempo ou outro motivo de força maior, poderá ser adiada pelo Delegado da partida, até 03 horas antes do seu início, dando ciência as associações interessadas e ao Árbitro. Neste caso, será determinada uma nova data para a sua realização.

Art. 15 - O Árbitro é a única autoridade para decidir, a partir de 03 horas antes do horário previsto para o seu início, acerca do adiamento, bem como para decidir no campo a interrupção ou suspensão de uma partida. Em tais casos o árbitro fará chegar a Liga um relatório minucioso dos fatos.
§ 1°- Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa quando ocorrerem os seguintes motivos, que impeçam a sua realização ou continuação:
I - falta de garantia; II - mau estado do campo, que torne a partida impraticável ou perigosa;  e III - conflitos graves, no campo ou no Estádio.
§ 2° - Nestes casos acima a partida interrompida poderá ser suspensa se não cessarem, após 10 minutos, os motivos que deram causa a interrupção.
§ 3° - Quando a partida for suspensa de acordo com o § 1° do artigo 15, assim se procederá:
I - se a equipe que houver dado causa à suspensão era na ocasião desta, ganhadora, ou a partida se encontrava empatada, será ela declarada perdedora, pelo escore de (3x0);
II - se a Associação que houver dado causa à suspensão era na ocasião desta, perdedora, a adversária será vencedora, prevalecendo o resultado constante do placar, no momento da suspensão;

Art. 16 - As partidas suspensas ou não iniciadas, por quaisquer dos motivos enunciados nos incisos do §1º do artigo 15, serão complementadas ou jogadas integralmente em data e horário determinado pela Liga, se nenhuma das 02 Associações houver dado causa à suspensão.
§ 1° - Nos casos deste Capítulo, o Árbitro no seu relatório, narrará a ocorrência em todas as circunstâncias, indicando os responsáveis quando for o caso.
§ 2° - Só poderão participar do complemento da partida os atletas que participavam efetivamente da partida.

CAPÍTULO V - DA IMPUGNAÇÃO E VALIDADE DA PARTIDA
Art. 17 - A equipe que se julgar prejudicada poderá protestar, no prazo de 72h da realização da partida, por petição que contenha as razões do pedido, protocolada na Liga, mediante pagamento da taxa de R$ 100,00 (cem reais).

CAPÍTULO VI - DA CONDIÇÃO DE JOGO DE ATLETAS.
Art. 18 – Para ter condição de jogo, o atleta deve ser da categoria amadora, e estar regularizado junto à Liga.
§ 1º - A categoria de atleta amador da Liga se subdivide em 03 classes:
           Classe 1 – Atleta Eleitor do Assu                                         
           Classe 2 – Atleta não Eleitor do Assu
             Classe 3 – Atleta Policial Militar lotado no 10º Batalhão de Policia Militar do Assu.
§ 2º - As equipes poderão utilizar no máximo 25 atletas e que tenham nascido até o ano de 1976.
§ 3º - As equipes só poderão inscrever o máximo de 04 atletas da Classe 2.
§ 4º - As associações terão até 48horas antes da 1ª partida das semifinais para a regularização de atletas.

Art. 19 - Os atletas capitães de cada equipe, até o horário do início da partida, deverão assinar a súmula, após se identificarem perante o Delegado da Partida ou um dos componentes da arbitragem.
§ Único - A identificação será feita pela carteira de atleta da Liga, vedado qualquer outro documento.

Art. 20- O atleta inscrito por uma Associação não poderá competir por outra, na mesma competição, caso já tenha iniciado sua participação no campeonato, sob pena de aplicação das sanções do CBJD.
§ Único - O atleta que assinar a súmula na qualidade de substituto, e não participar da partida, poderá transferir-se com condições de jogo, desde que como substituto, não tenha sido apenado na competição

CAPÍTULO VII - DO NÚMERO DE ATLETAS.
Art. 21 - Nenhuma partida poderá ser disputada com menos de 07 atletas, por quaisquer das Associações.
§ 1° - Na hipótese do não atendimento, o Árbitro aguardará até 15 minutos após a hora marcada para o início da partida, findo os quais a equipe regular será declarada vencedora pelo escore de (3x0).
§ 2° - Se o não atendimento ocorrer com ambas às equipes, as duas serão perdedoras pelo escore de (3x0).
§ 3° - Se uma partida teve início e uma das equipes ficar reduzida a menos de 07 atletas, perderá ela os pontos para sua adversária. O resultado da partida será mantido se no momento do encerramento, a equipe adversária estiver vencendo. Ao contrário, o resultado será de (3x0).

Art. 22 - A equipe que ficar reduzida a menos de 07 atletas, dando causa à suspensão definitiva ou a não realização da partida, se sujeitará às sanções previstas neste Regulamento e no CBJD.

Art. 23 - Sempre que uma equipe, atuando apenas com 07 atletas, tiver um ou mais atletas contundidos, poderá o árbitro conceder um prazo de até 05 minutos para o seu tratamento ou recuperação.
§ Único - Findo o prazo previsto neste artigo, sem que o atleta tenha sido reincorporado a sua equipe, dará o Árbitro como encerrada a partida, procedendo-se na forma prevista no parágrafo 3° do art. 21.

CAPÍTULO VIII - DO UNIFORME
Art. 24 - As Associações só poderão usar nas partidas uniformes devidamente padronizados, ou seja, meias, calções e camisas com mangas, sendo obrigatória a numeração nas costas das camisas.
§ 1° - O atleta se identificará por numeração na camisa de 01 a 25, independentemente de ser titular ou suplente.
§ 2° - Se houver a necessidade de troca de uniforme, esta será efetivada pela equipe do lado direito da tabela. Caso a equipe não tenha outro uniforme, a Liga fornecerá coletes para a mesma.

CAPÍTULO IX - DA ORDEM E DA SEGURANÇA DAS PARTIDAS.
Art. 26 - A Liga, responsável pela organização das partidas, além das demais medidas de ordem administrativas e técnica indispensáveis à segurança do espetáculo e à normalidade, compete:
I - cumprir e fazer cumprir as determinações quanto à limitação de pessoas no campo de jogo, permitindo o acesso, exclusivamente de pessoas autorizadas pelo delegado da partida.

Art. 27 - Compete ao Árbitro, aos Auxiliares e Árbitro Reserva, ainda em relação à normalidade das partidas:
 I - providenciar para que, até 05 minutos antes da hora marcada para o início da partida, todas as pessoas credenciadas, tenham deixado o campo de jogo;
II - observar que, em hipótese alguma, a pessoa credenciada poderá entrar no campo de jogo, do início ao término da partida, sob pena de ser retirado do Estádio.
III - observar que, no local designado ao banco de reservas, só poderão estar, além dos 07 jogadores, mais 04 pessoas credenciadas pelas Associações disputantes: o Treinador, o Preparador Físico, o Médico (membro do CRM) e o Massagista ou Enfermeiro.
§ Único – O membro da comissão técnica não pode se apresentar de sandálias/descalços, nem com camisas sem mangas.

Art. 28 - Compete à organização da competição providenciar, com a devida antecedência, a marcação do campo, que deverá obedecer, rigorosamente, as disposições das Regras International Board.
  
CAPÍTULO X – DA ARBITRAGEM.
Art. 29 – A designação dos árbitros e auxiliares para as partidas ficará a cargo da Diretoria de Árbitros.
Art. 30 - Nenhuma partida deixará de ser realizada pela ausência de membros da arbitragem. Competirá ao Diretor de Árbitros e ao Delegado da partida, providenciar os substitutos, para a sua realização.

Art. 31 - O Árbitro só dará início à partida após autorização do Delegado da partida.
Art. 32 - Logo após a realização da partida, o Árbitro deverá elaborar a súmula e seus relatórios técnico e disciplinar, e entregá-los no primeiro dia útil após a realização da partida ao Departamento Técnico.

CAPÍTULO XI - DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES. 

Art. 33 - Independentemente das sanções de natureza regulamentar expressamente estabelecidas neste Regulamento, as infrações disciplinares serão processadas e julgadas pela Liga.

§ 1° - O atleta que sofrer 03 cartões amarelos, cumprirá 01 partida de suspensão automática.
§ 2° - O atleta que sofrer um cartão vermelho, cumprirá 01 partida de suspensão automática.
§3° - A equipe que não pagar a taxa de participação prevista no Artigo 46 será eliminada da competição. Sendo atribuída aos seus adversários a vitória pelo placar de (3 x 0).

Art. 34 - As penas estipuladas no artigo 33 deste regulamento serão aplicadas independentemente das sanções disciplinares cominadas pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

Art. 35 - A Associação cuja equipe, depois de advertida pelo Árbitro e após 05(cinco) minutos se recusar a continuar competindo, ainda que permaneça em campo, sofrerá as seguintes punições:
I - se estava vencendo ou havia empate, no momento da recusa, será considerada perdedora da partida pelo escore de (3x0), em favor da adversária;
II - se era perdedora, no momento da recusa, será mantido o escore desse momento.

Art. 36 - Quando se tratar de infração prevista no CBJD, o Departamento Técnico remeterá à Presidência da Liga para proferir decisão no prazo legal, contado da data em que houver recebido a súmula da partida.

Art. 37 - A Associação que deixar de comparecer a uma partida, salvo motivo justificado e reconhecido pela Liga, ficará impedida de participar das partidas seguintes e responderá pelas sanções de competência da Presidência da Liga.
§ 1° - A Associação que não se apresentar em campo após 15 minutos da hora marcada para o início da partida, salvo motivo de força maior, será considerada perdedora pelo placar simbólico de (3x0).
§ 2° - Se uma Associação abandonar a competição, depois de seu início, ficam inalterados os resultados anteriores e os posteriores terão o placar simbólico de (3x0) para a equipe adversária.

CAPÍTULO XII - DA FORMA DE DISPUTA
Art. 38 - O campeonato terá uma fase, classificatória, quartas de final, semifinal e final.
Art. 39- A fase classificatória será composta de 02 chaves, conforme segue:
Chave A
C. S. A, Santa Cruz, Vilence, Cruzeiro Morada Nova e Fluminense
Chave B
Independente, Baixada Fluminense, Dinamarca, ABC da Mutamba e Metal Clube
§ Único – As equipes jogarão entre si dentro de sua própria chave, classificando-se para as quartas de final as 04 melhores equipes classificadas de cada chave.

Art. 40 - As quartas de final serão decididas em única partida, conforme confrontos. Caso haja empate, o vencedor será conhecido através de cobranças de pênaltis de acordo com as regras da International Board:
Jogo 21
2º colocado chave A x 3º colocado chave B
Jogo 22
1º colocado da chave A x 4º colocado da Chave B
Jogo 23
1º colocado da chave B x 4º colocado da chave A
Jogo 24
2º colocado da chave B x 3ºcolocado da chave A
§ Único - Classificarão para as semifinais as equipes consideradas ganhadoras de cada confronto.

Art. 41 - As semifinais serão decididas em única partida, conforme confrontos. Caso haja empate, o vencedor será conhecido através de cobranças de pênaltis de acordo com as regras da International Board:
Jogo 25
Vencedor jogo 23 x vencedor jogo 24
Jogo 26
Vencedor jogo 21 x vencedor jogo 22
§ Único - Classificarão para a final as equipes consideradas ganhadoras de cada confronto.

Art. 42 - A final será decidida em uma única partida, conforme confronto. Caso haja empate, o vencedor será conhecido através de cobranças de pênaltis de acordo com as regra da International Board:
Jogo 27
Venc. do jogo 25 x Venc. do jogo 26
§Único – A equipe ganhadora será considerada Campeã do 7º Campeonato Açuense de Futebol Sênior 2011

CAPÍTULO XIII - DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS.
Art. 43 - Na primeira fase, a classificação será decidida aplicando-se sucessivamente os seguintes critérios:
I - maior número de pontos ganhos;
II - maior número de vitórias;
III - melhor saldo de gols;
IV – maior número de gols marcados;
V – menor número de cartões vermelhos sofridos;
VI – menor número de cartões amarelos sofridos.

CAPÍTULO XIV – DA CLASSIFICAÇÃO GERAL DO CAMPEONATO.
Art. 44 - Excetuando-se as equipes Campeã e vice-campeã a classificação das demais do campeonato será baseada nos índices obtidos pelas equipes em todo o campeonato,

CAPÍTULO XV - DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS.
Art. 45 – Todas as despesas com arbitragem e organização da competição serão custeadas pela Liga Açuense de Desportos, mediante convênio firmado com a Prefeitura Municipal do Assu.

Art. 46 – As equipes pagarão uma taxa de participação conforme Res. nº  001/2011 no valor de R$ 200,00.
§ 1º - O montante arrecadado com as taxas de participação será empregado na premiação do campeonato;
§ 2º - A equipe que participou das competições: infantil, juvenil e adulto terá redução conforme Res. 002/2011.

Art. 47 – O ingresso custará R$ 2,00 durante toda a competição.

CAPÍTULO XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
Art. 48 – Cada equipe terá o direito de substituir no máximo 07 (sete) atletas.
Art. 49 – Os casos de abandono da competição serão processados pela Liga.
Art. 50 – A equipe que detiver o mando de campo poderá escolher o banco de reservas que lhe convier.
Art. 51 - Caberá a Presidência da Liga interpretar e resolver os casos omissos deste regulamento.
Art. 52 – De acordo com o Estatuto da Liga, o presente regulamento foi aprovado pelas associações participantes e pelo Presidente da Liga.
  
AÇU - RN, 10 de outubro de 2011.

Francisco das Chagas Soares - Presidente

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