REGULAMENTO DO 8º CAMPEONATO AÇUENSE DE FUTEBOL JUVENIL 2012 (Ano Base 1994)
CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, PARTICIPAÇÃO E
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° - O 8º Campeonato
Açuense de Futebol Juvenil (Ano Base 1994), versão 2012, será promovido pela
Liga Açuense de Desportos, com a participação das seguintes equipes: Associação Esportiva Escolinha de Futebol
Tupã, Botafogo do Porto Piató, Centro Sportivo Assuense – CSA, Cruzeiro Futebol
Clube, Fluminense Futebol Clube, Grêmio Futebol Clube, Independente Esporte
Clube, Operário Futebol Clube e Real Juventude de Futebol Assuense.
Art. 2°- As partidas
desta competição reger-se-ão pelas normas estabelecidas neste Regulamento.
Art. 3° - As normas
relativas à forma de disputa da competição, depois de aprovadas, somente
poderão ser alteradas por decisão unânime dos respectivos participantes e se
homologadas pela Presidência da Liga.
Art. 4° - As
Associações que tenham concordado em participar da referida competição
reconhecem a Justiça Desportiva como instância própria para resolver questões
entre si ou entre elas e a Liga, ressalvadas as disposições contidas no Código
Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
CAPÍTULO II - DA PREMIAÇÃO
Art. 5°- À
Associação vencedora do Campeonato será atribuído o título de Campeã Açuense de
Futebol Juvenil 2012 e receberá 01 troféu, 25 medalhas, 01 bola e a quantia de
R$ 800,00 (oitocentos reais).
Art. 6°- A
Associação vice-campeã da competição receberá 01 Troféu, 25 medalhas, 01 bola e
a quantia de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 7°- O
artilheiro da competição receberá 01 troféu e um par de chuteiras.
Art. 8º - O goleiro
menos vazado da competição receberá 01 troféu e um par de luvas.
CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO
Art. 9° - Todos os jogos serão realizados no Estádio Edgard
Borges Montenegro – EDGARZÃO.
§ 1° - A partida que
se realizar no turno vespertino será no horário de 14h45m.
$ 2º - A partida que se realizar no turno matutino será no
horário de 08h.
$ 3º - A partida que se realizar no turno noturno será no
horário de 19h15m.
§ 4° - Para o início de qualquer partida será dada uma
tolerância é de 15 minutos.
§ 5º - Em todas as partidas, as datas, constantes na
tabela, poderão sofrer alterações por determinação da Liga;
Art. 10 - As partidas serão regidas pelo sistema de pontos
ganhos, observando-se os critérios:
I - por vitória - 03(três) pontos; II
- por empate - 01(um) ponto.
Art. 11 – Competirá ao
Departamento Técnico da Liga: elaborar a tabela das partidas, designando datas
e horários e tomar as providências técnicas necessárias á organização das
partidas;
Art. 12 – As partidas
terão a duração de 70 minutos, divididos em 02 tempos de 35, com intervalo de
10 minutos.
CAPÍTULO IV - DO ADIAMENTO E SUSPENSÃO DAS PARTIDAS
Art. 13 - Qualquer
partida, em virtude de mau tempo ou outro motivo de força maior, poderá ser
adiada pelo Delegado da partida, desde que este o faça até 03(três) horas antes
do seu início, dando ciência da decisão aos representantes das associações
interessadas e ao Árbitro da partida. Neste caso, ficará a cargo do
Departamento Técnico, a determinação do novo dia e horário para a sua
realização.
Art. 14 - O Árbitro é a
única autoridade para decidir, a partir de 03(três) horas antes do horário
previsto para o seu início, acerca do adiamento, bem como para decidir no campo
a interrupção ou suspensão de uma partida. Em tais casos o árbitro fará chegar
a Liga um relatório minucioso dos fatos.
§ 1°- Uma partida só
poderá ser adiada, interrompida ou suspensa quando ocorrerem os seguintes
motivos, que impeçam a sua realização ou continuação, tais como: falta de
garantia; mau estado do campo, que torne a partida impraticável ou perigosa e conflitos
ou distúrbios graves, no campo ou no Estádio.
§ 2° - Nos casos
previstos nos incisos deste artigo, a partida interrompida poderá ser suspensa
se não cessarem, após 10(dez) minutos, os motivos que deram causa a
interrupção.
§ 3° - Quando a partida
for suspensa por qualquer dos motivos previstos neste artigo, assim se
procederá:
I - se a equipe que
houver dado causa à suspensão era na ocasião desta, ganhadora, ou se o jogo
estiver empatado, será ela declarada perdedora, pelo escore de (3x0);
II - se era
perdedora, a adversária será vencedora, prevalecendo o resultado no momento da
suspensão.
Art. 15 - As partidas
suspensas ou não iniciadas, por quaisquer dos motivos enunciados nos incisos do
parágrafo 1º do artigo 14, serão complementadas ou jogadas integralmente em
data e horário determinado pelo Departamento Técnico, se nenhuma das equipes
houver dado causa à suspensão.
§ 1° - Nos casos
previstos neste Capítulo, deverá o Árbitro no seu relatório, narrar a
ocorrência em todas as circunstâncias, indicando os responsáveis quando for o
caso.
§ 2° - Só poderão
participar do complemento da partida os atletas inscritos na súmula quando da suspensão.
CAPÍTULO V - DA IMPUGNAÇÃO E VALIDADE DA PARTIDA
Art. 16 - A Associação
que se julgar prejudicada poderá solicitar a impugnação de uma partida, no
prazo de 02(dois) dias, a contar da data da entrega da súmula na Liga, por
petição que contenha as razões do pedido a ser protocolada na Secretaria da Liga,
mediante o pagamento da taxa no valor de R$ 100,00 (cem reais).
CAPÍTULO VI - DA CONDIÇÃO DE JOGO DE ATLETAS
Art. 17 - Para terem
condição de jogo no campeonato, os atletas deverão ser AMADOR e da categoria Juvenil, tendo como ano base
de nascimento 1994, e se encontrarem devidamente regularizados junto à Liga.
§ 1º - Para estar
regularizado na Liga, deve estar arquivada junto com a ficha do atleta, cópia
da Carteira de Identidade e uma foto 3x4 colorida.
§ 2º - As equipes
poderão inscrever no máximo 25 atletas com idade superior a 15(quinze) anos.
§ 3º - As
associações terão até 24 horas antes da primeira partida para a regularização
de atletas.
§ 4º - O prazo final
de regularização de atletas será de 24 horas antes da primeira partida da fase
semifinal.
Art. 18 - O atleta que
tiver sido registrado na competição (inscrito ou transferido), após a
homologação deste regulamento, não poderá mais ser transferido para outra
equipe.
Art. 19 - Os atletas de cada equipe, até
o horário do início da partida, deverão assinar a súmula, após se identificarem
perante o Delegado da Partida ou um dos componentes da arbitragem.
§ 1° - A
identificação do atleta será feita pela exibição da original da carteira de identidade
ou de outro documento oficial com foto.
§ 2° - A assinatura da súmula será iniciada, de
preferência, pela equipe que tenha o mando de campo.
CAPÍTULO VII - DO NÚMERO DE ATLETAS
Art. 20 - Nenhuma
partida do campeonato poderá ser disputada com menos de 07 atletas, por equipe.
§ 1° - Na hipótese
do não atendimento ao caput, o Árbitro aguardará até 15 minutos após a hora
marcada para o início da partida, findo os quais a equipe regularmente presente
será declarada vencedora por (3x0).
§ 2° - Se o fato previsto no § anterior ocorrer com as duas
equipes, ambas serão declaradas perdedoras.
§ 3° - Se uma partida
teve início e uma das equipes ficar reduzida a menos de sete (07) atletas,
perderá ela os pontos para sua adversária. O resultado da partida será mantido
se no momento do encerramento, a equipe adversária estiver vencendo a partida.
Caso contrário, o resultado será de (3x0).
Art. 21 - A equipe
que ficar reduzida a menos de 07 atletas, dando causa a suspensão definitiva ou
a não realização da partida, se submeterá às sanções previstas neste
Regulamento e no CBJD.
Art. 22 - Sempre que
uma equipe, atuando apenas com sete (07) atletas, tiver um ou mais atletas
contundidos, poderá o árbitro conceder um prazo de até 05(cinco) minutos para o
seu tratamento ou recuperação.
§ Único - Esgotado o
prazo previsto neste artigo, sem que o atleta tenha sido reincorporado a sua
equipe, dará o Árbitro como encerrada a partida, procedendo-se na forma
prevista no parágrafo 3° do Artigo 20.
CAPÍTULO VIII - DO UNIFORME
Art. 23 - As
Associações só poderão usar nas partidas uniformes devidamente padronizados, ou
seja, meias, calções e camisas com mangas, sendo obrigatória a numeração nas
costas das camisas.
§ 1° - Os atletas serão
identificados por numeração de 1 (um) a 25 (vinte e cinco), nas costas das
camisas, independentemente da condição de titular ou suplente.
§ 2° - Se houver a
necessidade de troca de uniforme, esta será efetivada pela equipe do lado
direito da tabela. Caso a equipe não tenha outro uniforme, a Liga fornecerá
coletes para a mesma.
CAPÍTULO IX - DA ORDEM E DA SEGURANÇA DAS PARTIDAS
Art. 24 - Além das
demais medidas de ordem administrativa e técnica, indispensáveis à segurança do
espetáculo e à normalidade das partidas, compete à Liga:
I - cumprir e fazer
cumprir as determinações quanto à limitação de pessoas no campo de jogo,
permitindo o acesso, exclusivamente de pessoas credenciadas.
II - providenciar para que o policiamento do campo seja
feito exclusivamente por policiais fardados;
III - zelar pelo Estádio e pela integridade física dos
espectadores e demais pessoas que nele compareça.
Art. 25 - Compete ao Árbitro, aos Auxiliares e Árbitro
Reserva, ainda em relação à normalidade das partidas:
I – providenciar, até 05 minutos antes da partida, a
retirada das pessoas não credenciadas do campo de jogo;
II - observar que o credenciado não poderá entrar no campo
de jogo, durante a partida, sob pena de ser retirado.
III - observar que,
no banco de reservas, só poderão estar, além dos 07 jogadores, 01 Treinador, 01
preparador Físico, 01 Médico (CRM) e 01 Massagista.
§ 1º - As pessoas que
formam a comissão técnica que estiverem no banco de reservas não poderão se
apresentar de sandálias ou descalças nem com camisas sem mangas.
§ 2º - O não
cumprimento das determinações relacionadas no presente artigo e pertinentes aos
portadores de credenciais autoriza o Árbitro a solicitar ao chefe do
policiamento a retirada do infrator do campo.
Art. 26 - Compete à
Liga, providenciar a marcação do campo, que deverá obedecer as disposições da
Regra I, da International Board, bem como a colocação das redes de meta.
CAPÍTULO X - DA ARBITRAGEM
Art. 27 – A designação dos árbitros e demais auxiliares
ficará a cargo da Diretoria de Árbitros Liga.
Art. 28 - Nenhuma
partida deixará de ser realizada pela ausência de algum membro da arbitragem. Competirá ao Delegado da partida,
providenciar os substitutos, para que a partida se realize.
Art. 29 - O Árbitro só dará início à partida após
verificar, com o delegado, se os atletas assinaram a súmula.
Art. 30 - Logo após a
realização da partida, o Árbitro deverá elaborar a súmula e seus relatórios
técnico e disciplinar e entregá-los no primeiro dia útil após a partida ao
Departamento Técnico da Liga.
CAPÍTULO XI - DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
Art. 31 -
Independentemente das sanções de natureza regulamentar expressamente
estabelecida neste Regulamento, as infrações disciplinares serão processadas e
julgadas pela Liga, na forma prevista no CBJD.
§ 1° - O atleta que sofrer 03 cartões amarelos, cumprirá 01
partida de suspensão automática.
§ 2° - O atleta que sofrer um cartão vermelho, cumprirá 01
partida de suspensão automática.
§ 3° - Os fatos de
natureza grave e as expulsões acontecidas dentro de campo serão analisados e
julgadas pela Liga, mediante relatórios do árbitro e do delegado da partida.
Art. 32 - As penas
estipuladas no artigo anterior serão aplicadas independentemente das sanções
disciplinares cominadas pelo CBJD.
Art. 33 - A
Associação que não apresentar sua equipe em campo, até 05 minutos da hora
marcada para o início da partida, salvo motivo de força maior, plenamente
comprovado, ficará sujeita aos termos do CBJD.
Art. 34 - A
Associação cuja equipe, depois de advertida pelo Árbitro e após 05(cinco)
minutos se recusar a continuar competindo, ainda que permaneça em campo,
sofrerá as seguintes punições:
I - se no momento da recusa, estava vencendo ou empatando,
será considerada perdedora pelo escore de (3x0);
II - se era perdedora, no momento da recusa, será mantido o
escore desse momento.
Art. 35 - Quando se
tratar de infração prevista no CBJD, o Departamento Técnico remeterá a Comissão
Disciplinar da Liga para proferir decisão no prazo legal, contado da data em
que houver recebido a súmula da partida.
Art. 36 - A equipe
que deixar de comparecer a qualquer das partidas, salvo motivo justificado e
reconhecido pela Liga, ficará impedida de participar das partidas subseqüentes
e responderá junto a Comissão Disciplinar.
§ 1° - A Associação
que não se apresentar em campo após 15 minutos da hora marcada para o início da
partida, salvo motivo de força maior, será considerada perdedora pelo placar
simbólico de (3x0).
§ 2° - Se uma Associação
abandonar a competição, depois de seu início, ficam inalterados os resultados
anteriores e os posteriores terão o placar simbólico de (3x0) para a equipe
adversária.
CAPÍTULO XII - DA FORMA DE DISPUTA
Art. 37 - O campeonato será disputado em 01 fase
classificatória, semifinais e final.
Art. 38 – Na
primeira fase, as equipes estarão divididas em duas chaves. A chave “A”
composta por 04 equipes e a chave “B” por 05 equipes.
§ 1° - A chave “A” é composta das equipes: Real Juventude,
C.S.A., Escolinha Tupã e Botafogo Porto Piató.
§ 2° - A chave “B” é composta das equipes: Independente,
Fluminense, Operário, Grêmio e Cruzeiro.
§ 3° - As equipes
disputarão entre si, na própria chave, classificando-se para as semifinais as
02 melhores equipes classificadas, de acordo com o artigo 41 (critérios
técnicos)
Art. 39 – As semifinais serão decididas
em única partida. Terminando empatada, será realizada a cobrança de pênaltis em
conformidade com a International Board, obedecendo aos seguintes confrontos:
Partida
|
Confronto
|
Partida
|
Confronto
|
17
|
1º chave B x 2º
chave A
|
18
|
1º chave A x 2º chave B
|
Art. 40 - A final será decidida em uma
única partida. Terminando empatada, será realizada a cobrança de pênaltis em
conformidade com a International Board, obedecendo ao seguinte confronto:
Partida
|
Confronto
|
19
|
Vencedor partida 18
x vencedor partida 17
|
§
Único – A equipe ganhadora será considerada campeã do 8º Campeonato Açuense de
Futebol Juvenil 2012.
CAPÍTULO XIII - DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS
Art. 41 - Ao término da fase,
para obtenção do índice técnico das equipes, bem como para eventuais desempates
tendo em vista a classificação da fase, quando ocorrer igualdade de pontos
ganhos entre duas ou mais equipes em sua própria chave, aplicar-se-ão,
sucessivamente e pela ordem, exclusivamente na
fase em disputa, os seguintes critérios:
I - maior número de pontos ganhos; IV
- maior número de gols marcados;
II - maior número de vitórias; V
– menor número de cartões vermelhos sofridos;
III - melhor saldo de gols; VI – menor número de cartões
amarelos sofridos.
CAPÍTULO XIV - DA CLASSIFICAÇÃO
GERAL DO CAMPEONATO
Art. 42 - Excetuando-se
as equipes Campeã e Vice a classificação geral será baseada em todo o
campeonato.
CAPÍTULO XV - DAS DISPOSIÇÕES
FINANCEIRAS
Art. 43 – Todas as despesas da competição
serão custeadas pela LAD, que através da Resolução nº 002/2012 isentou os
clubes de pagamento de quaisquer taxas, face Convênio firmado com PREFEITURA
MUNICIPAL DO ASSU que garante o aporte financeiro para a realização das
competições da LAD e a manutenção do Estádio Edgard Borges Montenegro
(EDGARZÃO).
Art. 44 – O ingresso
custará R$ 2,00 (dois reais) durante toda a competição.
CAPÍTULO XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 45 – Cada equipe terá o direito de substituir no
máximo 07 (sete) atletas.
Art. 46 – Os casos de abandono da competição serão próprios
de processo junto a direção da Liga.
Art. 47 – A equipe que detiver o mando de campo terá o
direito de escolher o banco de reservas que lhe convier.
Art. 48 - Caberá ao Presidente da Liga resolver os casos
omissos e interpretar o disposto neste regulamento.
Art. 49 – De acordo com o Estatuto da Liga, o presente
regulamento foi aprovado pelos representantes das associações participantes e
pelo Presidente da Liga.
AÇU - RN, 24 de abril de 2012.
FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES
PRESIDENTE
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