RESOLUÇÃO 008/2012
O Presidente
da Liga Açuense de Desportos, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
vem através da presente resolução, tecer considerações, e ao final resolver:
CONSIDERANDO o relatório de ocorrências da súmula da
partida nº 09 do 8º Campeonato Açuense de Futebol Juvenil 2012, programada para
o dia 16/05/2012 às 19h15min, a ser disputada pelas equipes Operário Futebol
Clube e Grêmio Futebol Clube, que tinha como árbitro o Senhor Walder Fernandes,
que narra:
“A partida não foi realizada em função de que a equipe do Operário
Futebol Clube não compareceu ao campo de jogo”.
CONSIDERANDO o fato de que a equipe OPERÁRIO FUTEBOL
CLUBE não JUSTIFICOU o motivo pelo qual não compareceu ao campo de jogo, para
disputar a partida acima indicada;
CONSIDERANDO o artigo 4º, do regulamento da competição,
que narra:
“Art. 4° - As Associações que tenham concordado em participar da
referida competição reconhecem a Justiça Desportiva como instância própria para
resolver questões entre si ou entre elas e a Liga, ressalvadas as disposições
contidas no Código Brasileiro de Justiça Desportiva”;
CONSIDERANDO o artigo 37, do regulamento da competição,
que narra:
“Art. 36 - A equipe que deixar de
comparecer a uma partida, salvo motivo justificado e reconhecido pela Liga,
ficará impedida de participar de partidas seguintes e responderá pelas sanções
de competência do TJD.
§1° - A Associação que não se apresentar em campo após
15 minutos da hora marcada para o início da partida, salvo motivo de força
maior, será considerada perdedora pelo placar simbólico de (3x0).
§2° - Se uma Associação abandonar a competição, depois
de seu início, ficam inalterados os resultados anteriores e os posteriores
terão o placar simbólico de (3x0) para a equipe adversária.
CONSIDERANDO a inexistência de Comissão Disciplinar e de
Tribunal de Justiça Desportiva Local para analisar e julgar as ocorrências
advindas do campeonato em tela;
CONSIDERANDO o artigo 51, do regulamento da competição,
que narra:
“Art. 51 - Caberá ao Presidente da Liga resolver os casos omissos e
interpretar, sempre que necessário, o disposto neste regulamento”;
CONSIDERANDO o artigo 7º, do Estatuto da Liga Açuense de
Desportos, que narra:
“Art. 7º - São deveres dos filiados:
a)
Disputar
até o final dos certames em que se inscrever”;
CONSIDERANDO o artigo 203, do Código Brasileiro de
Justiça Disciplinar, que narra:
“Art 203
Deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na
respectiva modalidade. PENA: perda de pontos em disputa a favor do adversário,
na forma do regulamento, e proibição de participar do campeonato, torneio ou
equivalente, subseqüente, da mesma entidade de administração.”
CONSIDERANDO os fatos acima arrolados e a imprescindível
obrigação de se zelar pela organização e disciplina das competições realizadas
pela Liga Açuense de Desportos,
R E S O L V E
1.
Fica à partida de nº 09, do 8º Campeonato Açuense de Futebol
Juvenil 2012, atribuído o placar simbólico de (3x0) favorável à equipe do GRÊMIO
FUTEBOL CLUBE;
2.
Fica o fato da equipe OPERÁRIO FUTEBOL CLUBE, não ter comparecido
a campo para disputa da referida partida e não ter apresentado JUSTIFICATIVA
para o fato, se caracterizado como sendo ABANDONO DA COMPETIÇÃO SEM JUSTA
CAUSA;
3.
Fica a agremiação OPERÁRIO FUTEBOL CLUBE, penalizada com a
EXCLUSÃO, de sua equipe, do 8º Campeonato Açuense de Futebol Juvenil 2012;
4.
Fica à partida de nº 13 do 8º Campeonato Açuense de Futebol Juvenil
2012, atribuído o resultado de (3x0) favorável á equipe do CRUZEIRO FUTEBOL
CLUBE.
5.
Fica a agremiação OPERÁRIO FUTEBOL CLUBE, penalizada com a suspensão
de participar do 9º Campeonato Açuense de Futebol Juvenil 2013, que será realizado
pela LIGA AÇUENSE DE DESPORTOS no ano de 2013;
6.
A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE
E COMUNIQUE-SE ÀS EQUIPES FILIADAS A LIGA AÇUENSE DE DESPORTOS.
Açu – RN, 17 de maio
de 2012.
__________________________
Francisco das
Chagas Soares
Presidente
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