REGULAMENTO DO 8º CAMPEONATO AÇUENSE DE FUTEBOL SÊNIOR 2012 (Ano Base 1976)
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO E PARTICIPAÇÃO
Art. 1° - O 8º Campeonato Açuense de
Futebol Sênior 2012 (Ano Base 1976) será promovido pela Liga Açuense de
Desportos, com a participação das seguintes equipes: ABC da Mutamba da Caieira,
Corinthians Futebol Clube, Fluminense Futebol Clube, Independente Esporte Clube,
Metal Clube de Futebol Assuense e Prisiaca Futebol Clube
Art. 2°- As partidas desta
competição serão regidas por este Regulamento e pelas normas superiores da FNF
e da CBF.
Art.
3° - As normas relativas à forma de disputa da competição, depois de aprovadas,
somente poderão ser alteradas por decisão unânime dos participantes e se
homologadas pela Diretoria Técnica da Liga.
Art. 4° - As Associações que
tenham concordado em participar da referida competição reconhecem a Liga como instância
própria para resolver questões entre si ou entre elas e a Liga, ressalvadas as
disposições contidas no CBJD.
CAPÍTULO II - DA PREMIAÇÃO
Art. 5°- À Associação vencedora
da Competição será atribuído o título de Campeã Açuense de Futebol Sênior 2012
e receberá 01 troféu, 25 medalhas de honra e R$ 800,00 (oitocentos reais).
Art. 6°- A equipe Vice-campeã
receberá 01 troféu, 25 medalhas e R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 7°- O artilheiro da
competição receberá 01 troféu.
Art. 8°- O goleiro menos vazado
da competição receberá 01 troféu.
CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO DOS JOGOS
Art. 9° - Todos os jogos serão
realizados no Estádio Edgard Borges Montenegro – EDGARZÃO.
§1° - Nos sábados, a primeira partida
começará às 15h30min, com tolerância de 15 minutos.
§2°- Nos domingos, a partida única
começará às 08h, com tolerância de 15 minutos.
Art. 10 - Competirá ao
Departamento Técnico, elaborar a tabela das partidas, designando datas e
horários e tomar providências, de ordem técnica, necessárias à organização das
mesmas.
Art. 11 - Em todas as partidas,
as datas e horários, poderão sofrer alterações a critério do Depto. Técnico.
Art. 12 - As partidas serão
regidas pelo sistema de pontos ganhos, observando-se os seguintes critérios:
I - por vitória - 03(três) pontos
II - por empate - 01(um) ponto.
Art. 13 – Todas as partidas da
competição terão a duração será de 70 minutos, divididos em 02 tempos de 35
cada com intervalo de 10 minutos.
CAPÍTULO IV - DO ADIAMENTO E SUSPENSÃO
DAS PARTIDAS.
Art. 14 - Qualquer partida, em
virtude de mau tempo ou outro motivo de força maior, poderá ser adiada pelo
Delegado da partida, até 03 horas antes do seu início, dando ciência as
associações interessadas e ao Árbitro. Neste caso, será determinada uma nova
data para a sua realização.
Art. 15 - O Árbitro é a única
autoridade para decidir, a partir de 03 horas antes do horário previsto para o
seu início, acerca do adiamento, bem como para decidir no campo a interrupção
ou suspensão de uma partida. Em tais casos o árbitro fará chegar a Liga um
relatório minucioso dos fatos.
§ 1°- Uma partida só poderá ser
adiada, interrompida ou suspensa quando ocorrerem os seguintes motivos, que
impeçam a sua realização ou continuação:
I - falta de garantia;
II - mau estado do campo, que
torne a partida impraticável ou perigosa;
III - conflitos graves, no campo
ou no Estádio.
§ 2° - Nestes casos acima a partida
interrompida poderá ser suspensa se não cessarem, após 10 minutos, os motivos
que deram causa a interrupção.
Art. 16 - As
partidas suspensas ou não iniciadas, por quaisquer dos motivos enunciados nos
incisos do §1º do artigo 15, serão complementadas ou
jogadas integralmente em data e horário determinado pela Liga, se nenhuma das
02 Associações houver dado causa à suspensão.
§ 1° - Nos casos deste Capítulo,
o Árbitro no seu relatório, narrará a ocorrência em todas as circunstâncias,
indicando os responsáveis quando for o caso.
§ 2° - Só poderão participar do
complemento da partida os atletas que participavam efetivamente da partida.
CAPÍTULO V - DA IMPUGNAÇÃO E VALIDADE DA
PARTIDA
Art. 17 - A equipe que se julgar
prejudicada poderá protestar, no prazo de 72h da realização da partida, por
petição que contenha as razões do pedido, protocolada na Liga, mediante
pagamento da taxa de R$ 100,00 (cem reais).
CAPÍTULO VI - DA CONDIÇÃO DE JOGO DE
ATLETAS.
Art. 18 – Para ter condição
de jogo, o atleta deve ser da categoria amadora, e estar regularizado junto à
Liga.
§ 1º - A categoria de atleta
amador da Liga se subdivide em 02 classes:
Classe
1 – Atleta Eleitor do Assu
Classe
2 – Atleta não Eleitor do Assu
§ 2º - As equipes
poderão utilizar no máximo 25 atletas e que tenham nascido até o ano de 1976.
§ 3º - As equipes só poderão
inscrever o máximo de 05 atletas da Classe 2.
§ 4º - As associações terão até 24horas
antes da 1ª partida das semifinais para a regularização de atletas.
§5º - O atleta que tiver sido registrado
na competição (inscrito ou transferido), após a homologação deste regulamento,
não poderá mais ser transferido para outra equipe.
Art. 19 - Os atletas
capitães de cada equipe, até o horário do início da partida, deverão assinar a
súmula, após se identificarem perante o Delegado da Partida ou um dos
componentes da arbitragem.
§ Único - A identificação do
atleta será feita pela exibição de original de qualquer documento oficial com
foto.
Art. 20- O atleta
inscrito por uma Associação não poderá competir por outra, na mesma competição,
caso já tenha iniciado sua participação no campeonato, sob pena de aplicação
das sanções do CBJD.
CAPÍTULO VII - DO NÚMERO DE ATLETAS.
Art. 21 - Nenhuma partida poderá
ser disputada com menos de 07 atletas, por quaisquer das Associações.
§ 1° - Na hipótese do não
atendimento, o Árbitro aguardará até 15 minutos após a hora marcada para o
início da partida, findo os quais a equipe regular será declarada vencedora
pelo escore de (3x0).
§ 2° - Se o não atendimento
ocorrer com ambas às equipes, as duas serão perdedoras pelo escore de (3x0).
§ 3° - Se uma partida teve
início e uma das equipes ficar reduzida a menos de 07 atletas, perderá ela os
pontos para sua adversária. O resultado da partida será mantido se no momento
do encerramento, a equipe adversária estiver vencendo com placar igual ou
superior a 3 gols de diferença. Ao contrário, o resultado será de (3x0)
favorável a equipe regular.
Art. 22 - A equipe que ficar
reduzida a menos de 07 atletas, dando causa à suspensão definitiva ou a não
realização da partida, se sujeitará às sanções previstas neste Regulamento e no
CBJD.
Art. 23 - Sempre que
uma equipe, atuando apenas com 07 atletas, tiver um ou mais atletas
contundidos, poderá o árbitro conceder um prazo de até 05 minutos para o seu
tratamento ou recuperação.
§ Único - Findo o prazo previsto
neste artigo, sem que o atleta tenha sido reincorporado a sua equipe, dará o
Árbitro como encerrada a partida, procedendo-se na forma prevista no parágrafo
3° do art. 21.
CAPÍTULO VIII - DO
UNIFORME
Art. 24 - As Associações só
poderão usar nas partidas uniformes devidamente padronizados, ou seja, meias,
calções e camisas com mangas, sendo obrigatória a numeração nas costas das
camisas.
§ 1° - O atleta se identificará
por numeração na camisa de 01 a 25, independentemente de ser titular ou
suplente.
§ 2° - Se houver a necessidade
de troca de uniforme, esta será efetivada pela equipe do lado direito da
tabela. Caso a equipe não tenha outro uniforme, a Liga fornecerá coletes para a
mesma.
CAPÍTULO IX - DA ORDEM E DA SEGURANÇA
DAS PARTIDAS.
Art. 26 - A Liga,
responsável pela organização das partidas, além das demais medidas de ordem
administrativas e técnica indispensáveis à segurança do espetáculo e à
normalidade, compete:
I - cumprir e fazer cumprir as
determinações quanto à limitação de pessoas no campo de jogo, permitindo o
acesso, exclusivamente de pessoas autorizadas pelo delegado da partida.
Art. 27 - Compete ao Árbitro, aos
Auxiliares e Árbitro Reserva, ainda em relação à normalidade das partidas:
I - providenciar para que, até 05 minutos
antes da hora marcada para o início da partida, todas as pessoas credenciadas,
tenham deixado o campo de jogo;
II - observar que, em hipótese
alguma, a pessoa credenciada poderá entrar no campo de jogo, do início ao
término da partida, sob pena de ser retirado do Estádio.
III - observar que, no local
designado ao banco de reservas, só poderão estar, além dos 07 jogadores, mais
04 pessoas credenciadas pelas Associações disputantes: o Treinador, o Preparador
Físico, o Médico (membro do CRM) e o Massagista ou Enfermeiro.
§ Único – O membro da comissão
técnica não pode se apresentar de sandálias/descalços, nem com camisas sem
mangas.
Art. 28 - Compete à organização
da competição providenciar, com a devida antecedência, a marcação do campo, que
deverá obedecer, rigorosamente, as disposições das Regras International Board.
CAPÍTULO X – DA ARBITRAGEM.
Art. 29 – A
designação dos árbitros e auxiliares para as partidas ficará a cargo da
Diretoria de Árbitros.
Art. 30 - Nenhuma
partida deixará de ser realizada pela ausência de membros da arbitragem.
Competirá ao Diretor de Árbitros e ao Delegado da partida, providenciar os
substitutos, para a sua realização.
Art. 31 - O Árbitro só dará
início à partida após autorização do Delegado da partida.
Art. 32 - Logo após a realização
da partida, o Árbitro deverá elaborar a súmula e seus relatórios técnico e
disciplinar, e entregá-los no primeiro dia útil após a realização da partida ao
Departamento Técnico.
CAPÍTULO XI - DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES.
Art. 33 - Independentemente das
sanções de natureza regulamentar expressamente estabelecidas neste Regulamento,
as infrações disciplinares serão processadas e julgadas pela Liga.
§ 1° - O atleta que sofrer 03
cartões amarelos, cumprirá 01 partida de suspensão automática.
§ 2° - O atleta que sofrer um
cartão vermelho, cumprirá 01 partida de suspensão automática.
Art. 34 - As penas estipuladas
no artigo 33 deste regulamento serão aplicadas independentemente das sanções
disciplinares cominadas pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
Art. 35 - A Associação cuja
equipe, depois de advertida pelo Árbitro e após 05(cinco) minutos se recusar a
continuar competindo, ainda que permaneça em campo, sofrerá a punição de acordo
com o §3º do artigo 21 do presente regulamento.
Art. 36 - Quando se tratar de
infração prevista no CBJD, o Departamento Técnico remeterá à Presidência da
Liga para proferir decisão no prazo legal, contado da data em que houver
recebido a súmula da partida.
Art. 37 - A
Associação que deixar de comparecer a uma partida, salvo motivo justificado e
reconhecido pela Liga, ficará impedida de participar das partidas seguintes e
responderá pelas sanções de competência da Presidência da Liga.
§ 1° - A Associação que não se
apresentar em campo após 15 minutos da hora marcada para o início da partida,
salvo motivo de força maior, será considerada perdedora pelo placar simbólico
de (3x0).
§ 2° - Se uma Associação
abandonar a competição, depois de seu início, ficam inalterados os resultados
anteriores e os posteriores terão o placar simbólico de (3x0) para a equipe
adversária.
CAPÍTULO XII - DA FORMA DE DISPUTA
Art. 38 - O campeonato terá uma fase classificatória, semifinal e final.
Art. 39- A fase classificatória será
composta de chave única, conforme segue:
Chave Única
|
Independente, Prisiaca, Metal Clube, Fluminense, Abc
da Mutamba e Corinthians
|
§ Único – As equipes jogarão
entre si, classificando-se para as semifinais as 04 melhores equipes
classificadas.
Art. 40 - As semifinais serão decididas
em única partida, conforme confrontos. Caso haja empate, o vencedor será
conhecido através de cobranças de pênaltis de acordo com as regras da
International Board:
Jogo 16
|
2º colocado x 3º colocado
|
Jogo 17
|
1º colocado x 4º colocado
|
§ Único - Classificarão para a final as
equipes consideradas ganhadoras de cada confronto.
Art. 41 - A final será decidida em uma
única partida, conforme confronto. Caso haja empate, o vencedor será conhecido
através de cobranças de pênaltis de acordo com as regra da International Board:
Jogo 18
|
Vencedor do jogo 17 x Vencedor do jogo 16
|
§Único – A equipe ganhadora será
considerada Campeã do 8º Campeonato Açuense de Futebol Sênior 2012.
CAPÍTULO XIII - DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS.
Art. 42 - Na primeira fase, a
classificação será decidida aplicando-se sucessivamente os seguintes critérios:
I - maior número de pontos ganhos;
II - maior número de vitórias;
III - melhor saldo de gols;
IV – maior número de gols marcados;
V – menor número de cartões vermelhos sofridos;
VI – menor número de cartões amarelos sofridos.
CAPÍTULO XIV – DA CLASSIFICAÇÃO GERAL DO
CAMPEONATO.
Art. 43 - Excetuando-se as
equipes Campeã e vice-campeã a classificação das demais do campeonato será
baseada nos índices obtidos pelas equipes em todo o campeonato,
CAPÍTULO XV - DAS DISPOSIÇÕES
FINANCEIRAS.
Art. 44 – Todas as despesas da
competição serão custeadas pela LIGA AÇUENSE DE DESPORTOS, que através da
Resolução nº 002/2012, isentou os clubes de pagamento de quaisquer taxas, face
Convênio firmado com a PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSU que garante o aporte
financeiro para a realização das competições da LAD e a manutenção do Estádio
Edgard Borges Montenegro (EDGARZÃO).
Art. 45 – O ingresso custará R$ 2,00
durante toda a competição.
CAPÍTULO XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
Art. 46 – Cada equipe terá o direito de substituir no máximo 07 (sete)
atletas.
Art. 47 – Os casos
de abandono da competição serão processados pela Liga.
Art. 48 – A equipe
que detiver o mando de campo poderá escolher o banco de reservas que lhe
convier.
Art. 49 - Caberá a Presidência
da Liga interpretar e resolver os casos omissos deste regulamento.
Art. 50 – De acordo
com o Estatuto da Liga, o presente regulamento foi aprovado pelas associações
participantes e pelo Presidente da Liga.
AÇU - RN, 15 de outubro de 2012.
Francisco das Chagas Soares
Presidente
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