9º
CAMPEONATO AÇUENSE DE FUTEBOL JUVENIL 2013 (ANO BASE 1995)
CAPÍTULO
I – DA DENOMINAÇÃO, PARTICIPAÇÃO E DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° - O 9º Campeonato Açuense de Futebol Juvenil
2013 (Ano Base 1995), será promovido pela Liga Açuense de Desportos, com a
participação das seguintes equipes: Associação Esportiva Escolinha de Futebol
Tupã, Associação Desportiva Vilence, Baixada Fluminense Esporte Clube, Corinthians
Futebol Clube, Palmeiras Futebol Clube e
Real Juventude de Futebol Assuense.
Art. 2°- As partidas desta competição
reger-se-ão pelas normas estabelecidas neste Regulamento.
Art. 3° - As normas relativas à forma de
disputa da competição, depois de aprovadas, somente poderão ser alteradas por
decisão unânime dos respectivos participantes e se homologadas pela Presidência
da Liga.
Art. 4° - As Associações que tenham concordado
em participar da referida competição reconhecem a Justiça Desportiva como
instância própria para resolver questões entre si ou entre elas e a Liga,
ressalvadas as disposições contidas no Código Brasileiro de Justiça Desportiva
(CBJD).
CAPÍTULO
II - DA PREMIAÇÃO
Art. 5°- À Associação vencedora do Campeonato
será atribuído o título de Campeã Açuense de Futebol Juvenil 2013 e receberá 01
troféu, 25 medalhas, 01 terno completo (18 camisas, 18 calções e 18 meias) padronizadas
e 01 bola.
Art. 6°- A Associação vice-campeã da
competição receberá 01 Troféu, 25 medalha, 18 camisas padronizadas e 01 bola.
Art. 7°- Serão oferecidos ainda, troféus ao
artilheiro e ao melhor goleiro da competição.
CAPÍTULO
III - DA ORGANIZAÇÃO
Art. 8° - Todos os jogos serão
realizados no Estádio Edgard Borges Montenegro – EDGARZÃO.
§ 1° - A partida que se realizar no
turno vespertino será no horário de 14h45m.
$ 2º - A partida que se realizar no
turno matutino será no horário de 08h.
§ 3° - Para o início de qualquer
partida será dada uma tolerância é de 15 minutos.
Art. 9° - Em todas as partidas, as
datas, constantes na tabela, poderão sofrer alterações por determinação da
Liga;
Art. 10 - As partidas serão regidas
pelo sistema de pontos ganhos, observando-se os critérios:
I - por vitória - 03(três) pontos;
II - por empate - 01(um) ponto.
Art. 11 – Competirá ao Departamento Técnico da
Liga: elaborar a tabela das partidas, designando datas e horários e tomar as
providências técnicas necessárias á organização das partidas;
Art. 12 – Todas as partidas terão a
duração de 70 minutos, divididos em 02 tempos de 35, com intervalo de 10
minutos.
CAPÍTULO
IV - DO ADIAMENTO E SUSPENSÃO DAS PARTIDAS
Art. 13 - Qualquer partida, em virtude de mau
tempo ou outro motivo de força maior, poderá ser adiada pelo Delegado da
partida, desde que este o faça até 03três) horas antes do seu início, dando
ciência da decisão aos representantes das associações interessadas e ao Árbitro
da partida. Neste caso, ficará a cargo do Departamento Técnico, a determinação
do novo dia e horário para a sua realização.
Art. 14 - O Árbitro é a única autoridade para
decidir, a partir de 03(três) horas antes do horário previsto para o seu
início, acerca do adiamento, bem como para decidir no campo a interrupção ou
suspensão de uma partida. Em tais casos o árbitro fará chegar a Liga um
relatório minucioso dos fatos.
§ 1°- Uma partida só poderá ser adiada,
interrompida ou suspensa quando ocorrerem os seguintes motivos, que impeçam a
sua realização ou continuação:
I - falta de garantia;
II - mau estado do campo, que torne a partida
impraticável ou perigosa;
III - conflitos ou distúrbios graves, no campo
ou no Estádio.
§ 2° - Nestes casos acima a partida
interrompida poderá ser suspensa se não cessarem, após 10 minutos, os motivos
que deram causa a interrupção.
Art. 15 - As partidas suspensas ou não
iniciadas, por quaisquer dos motivos enunciados nos incisos do parágrafo 1º do
artigo 14, serão complementadas ou jogadas integralmente em data e horário
determinado pelo Departamento Técnico, se nenhuma das equipes houver dado causa
à suspensão.
§ 1° - Nos casos previstos neste
Capítulo, deverá o Árbitro no seu relatório, narrar a ocorrência em todas as
circunstâncias, indicando os responsáveis quando for o caso.
§ 2° - Só poderão participar do
complemento da partida os atletas que, no momento da suspensão, estavam
sumulados.
CAPÍTULO
V - DA IMPUGNAÇÃO E VALIDADE DA PARTIDA
Art. 16 - A Associação que se julgar
prejudicada poderá solicitar a impugnação de uma partida, no prazo de 02(dois)
dias, a contar da data da entrega da súmula na Liga, por petição que contenha
as razões do pedido a ser protocolada na Secretaria da Liga, mediante o
pagamento da taxa de impugnação no valor de R$ 100,00 (cem reais).
CAPÍTULO
VI - DA CONDIÇÃO DE JOGO DE ATLETAS
Art. 17 - Para terem condição de jogo no
campeonato, os atletas deverão ser da categoria mirim, tendo como ano base de
nascimento 1995, e se encontrarem devidamente regularizados junto à Liga.
§ 1º - As equipes poderão inscrever no
máximo 25 atletas com idade superior a 15 (quinze) anos.
§ 2º - As associações terão até 24
horas antes da primeira partida para a regularização de atletas.
§ 3º - O prazo final de regularização
de atletas será de 24 horas antes da primeira partida da semifinal.
Art. 18 - O atleta que tiver sido registrado
na competição (inscrito ou transferido), após a homologação deste regulamento,
não poderá mais ser transferido para outra equipe.
Art. 19 - Os atletas de cada equipe, até o
horário do início da partida, deverão assinar a súmula, após se identificarem
perante o Delegado da Partida ou um dos componentes da arbitragem.
§ 1° - A identificação será feita pela
exibição da original da carteira de identidade, vedado qualquer outro
documento.
§ 2° - A assinatura da súmula será
iniciada, de preferência, pela equipe que tenha o mando de campo.
CAPÍTULO
VII - DO NÚMERO DE ATLETAS
Art. 20 - Nenhuma partida poderá ser
disputada com menos de 07 atletas, por quaisquer das Associações.
§ 1° - Na hipótese do não atendimento, o
Árbitro aguardará até 15 minutos após a hora marcada para o início da partida,
findo os quais a equipe regular será declarada vencedora pelo escore de (3x0).
§ 2° - Se o não atendimento ocorrer com ambas
às equipes, as duas serão perdedoras pelo escore de (3x0).
§ 3° - Se uma partida teve início e uma das
equipes ficar reduzida a menos de 07 atletas, perderá ela os pontos para sua
adversária. O resultado da partida será mantido se no momento, a equipe
adversária estiver vencendo com placar igual ou superior a 3 gols de diferença.
Ao contrário, o resultado será de (3x0) favorável a equipe regular.
Art. 21 - A equipe que ficar reduzida a menos
de 07 atletas, dando causa a suspensão definitiva ou a não realização da
partida, se submeterá às sanções previstas neste Regulamento e no CBJD.
Art. 22 - Sempre que uma equipe, atuando
apenas com sete (07) atletas, tiver um ou mais atletas contundidos, poderá o
árbitro conceder um prazo de até 05(cinco) minutos para o seu tratamento ou
recuperação.
§ Único - Esgotado o prazo previsto
neste artigo, sem que o atleta tenha sido reincorporado a sua equipe, dará o
Árbitro como encerrada a partida, procedendo-se na forma prevista no parágrafo
3° do Artigo 20.
CAPÍTULO
VIII - DO UNIFORME
Art. 23 - As Associações só poderão usar nas
partidas uniformes devidamente padronizados, ou seja, meias, calções e camisas
com mangas, sendo obrigatória a numeração nas costas das camisas.
§ 1° - Os atletas serão identificados por
numeração de 1 (um) a 25 (vinte e cinco), nas costas das camisas,
independentemente da condição de titular ou suplente.
§ 2° - Se houver a necessidade de troca de
uniforme, esta será efetivada pela equipe do lado direito da tabela. Caso a
equipe não tenha outro uniforme, a Liga fornecerá coletes para a mesma.
CAPÍTULO
IX - DA ORDEM E DA SEGURANÇA DAS PARTIDAS
Art. 24 - Além das demais medidas de ordem
administrativa e técnica, indispensáveis à segurança do espetáculo e à
normalidade das partidas, compete à Liga:
I - cumprir e fazer cumprir as determinações
quanto à limitação de pessoas no campo de jogo, permitindo o acesso,
exclusivamente de pessoas credenciadas.
II - providenciar para que o policiamento do
campo seja feito exclusivamente por policiais fardados;
III - zelar pelo Estádio e pela integridade
física dos espectadores e demais pessoas que nele compareça.
Art. 25 - Compete ao Árbitro, aos
Auxiliares e Árbitro Reserva, ainda em relação à normalidade das partidas:
I – providenciar, até 05min antes do
horário da partida, a retirada das pessoas não credenciadas do campo de jogo;
II - observar que, o credenciado não
poderá entrar no campo, durante a partida, podendo ser retirado do Estádio.
III - observar que, no banco de reservas, só
poderão estar, além dos 07 jogadores, 01 Treinador, 01 preparador Físico, 01
Médico (CRM) e 01 Massagista.
§ 1º - As pessoas que formam a comissão
técnica que estiverem no banco de reservas não poderão se apresentar de
sandálias ou descalças nem com camisas sem mangas.
§ 2º - O não cumprimento das determinações
relacionadas no presente artigo e pertinentes aos portadores de credenciais,
autoriza o Árbitro a solicitar ao chefe do policiamento a retirada do campo.
Art. 26 - Compete à Liga, providenciar a
marcação do campo, que deverá obedecer as disposições da Regra I, da
International Board, bem como a colocação das redes de meta.
CAPÍTULO
X - DA ARBITRAGEM
Art. 27 – A designação dos árbitros e
demais auxiliares ficará a cargo da Diretoria de Árbitros Liga.
Art. 28 - Nenhuma partida deixará de ser
realizada pela ausência de algum membro da arbitragem. Competirá ao Delegado da partida,
providenciar os substitutos, para que a partida se realize.
Art. 29 - O Árbitro só dará início à
partida após verificar, com o delegado, se os atletas assinaram a súmula da
partida.
Art. 30 - Logo após a realização da partida, o
Árbitro deverá elaborar a súmula e seus relatórios técnico e disciplinar e
entregá-los no primeiro dia útil após a partida ao Departamento Técnico da
Liga.
CAPÍTULO
XI - DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
Art. 31 - Independentemente das sanções de
natureza regulamentar expressamente estabelecidas neste Regulamento, as
infrações disciplinares serão processadas e julgadas pela Comissão Disciplinar,
na forma prevista no CBJD.
§ 1° - O atleta que sofrer 03 cartões
amarelos, cumprirá 01 partida de suspensão automática.
§ 2° - O atleta que sofrer um cartão
vermelho, cumprirá 01 partida de suspensão automática.
§ 3° - Os fatos de natureza grave e as
expulsões acontecidas dentro de campo serão analisados e julgadas pela Comissão
Disciplinar da Liga, mediante relatórios do árbitro e do delegado da partida.
Art. 32 - As penas estipuladas no artigo
anterior serão aplicadas independentemente das sanções disciplinares cominadas
pelo CBJD.
Art. 33 - A Associação que não apresentar sua
equipe em campo, até 05 minutos da hora marcada para o início da partida, salvo
motivo de força maior, plenamente comprovado, ficará sujeita aos termos do
CBJD.
Art. 34 - A Associação cuja equipe, depois de
advertida pelo Árbitro e após 05(cinco) minutos se recusar a continuar
competindo, ainda que permaneça em campo, sofrerá a punição de acordo com o §3º
do artigo 20 do presente regulamento.
Art. 35 - Quando se tratar de infração
prevista no CBJD, o Departamento Técnico remeterá a Comissão Disciplinar da
Liga para proferir decisão no prazo legal, contado da data em que houver
recebido a súmula da partida.
Art. 36 - A equipe que deixar de comparecer a
qualquer das partidas, salvo motivo justificado e reconhecido pela Liga, ficará
impedida de participar das partidas subsequentes e responderá pelas sanções de
competência da Comissão Disciplinar.
§ 1° - A Associação que não se apresentar em
campo após 15 minutos da hora marcada para o início da partida, salvo motivo de
força maior, será considerada perdedora pelo placar simbólico de (3x0).
§ 2° - Se uma Associação abandonar a
competição, depois de seu início, ficam inalterados os resultados anteriores e
os posteriores terão o placar simbólico de (3x0) para a equipe adversária.
CAPÍTULO
XII - DA FORMA DE DISPUTA
Art. 37 - O campeonato será disputado
em 01 fase classificatória, semifinais e final.
Art. 38 – Na primeira fase, em chave única, as
equipes disputarão entre si e se classificarão para as semifinais as 4 (quatro)
melhores equipes classificadas de cada chave, de acordo com o artigo 41.
CHAVE U
|
Real Juventude, Vilence, Baixada
Fluminense, Palmeiras, Corinthians e Escolinha Tupã
|
Art. 39 – As semifinais serão decididas em uma
única partida. Terminando empatada, será realizada a cobrança de pênaltis em
conformidade com a International Board, obedecendo ao seguinte confronto:
Partida 16
|
2º Colocado x 3º Colocado
|
Partida 17
|
1º Colocado x 4º Colocado
|
Art. 40 - A final será decidida em uma única
partida. Terminando empatada, será realizada a cobrança de pênaltis em
conformidade com a International Board, obedecendo ao seguinte confronto:
Partida 18
|
Vencedor Partida 17 x Vencedor
Partida 16
|
§ Único - Será considerada campeã do 9º
Campeonato Açuense de Futebol Juvenil 2013 (ano base 1995), a equipe ganhadora
do confronto.
CAPÍTULO
XIII - DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS
Art. 41 - Ao término da primeira fase, para
obtenção do índice técnico, bem como para eventuais desempates tendo em vista a
classificação da fase, quando ocorrer igualdade de pontos ganhos entre duas ou
mais Associações, aplicar-se-ão, sucessivamente e pela ordem, exclusivamente na
fase em disputa, os seguintes critérios:
I - maior número de pontos ganhos;
II - maior número
de vitórias;
III - melhor
saldo de gols;
IV - maior número
de gols marcados;
V – menor número
de cartões vermelhos sofridos;
VI – menor número
de cartões amarelos sofridos.
CAPÍTULO
XIV - DA CLASSIFICAÇÃO GERAL DO CAMPEONATO
Art. 42 - Excetuando-se as equipes
Campeã e vice-campeã a classificação geral será baseada em todo o campeonato.
CAPÍTULO
XV - DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS
Art. 43 – Todas as despesas da competição
serão custeadas pela LIGA AÇUENSE DE DESPORTOS, que através da Resolução nº
002/2013, isentou os clubes de pagamento de quaisquer taxas, face Convênio
firmado com a PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ que garante o aporte financeiro para
a realização das competições da LAD e a manutenção do Estádio Edgard Borges
Montenegro (EDGARZÃO).
CAPÍTULO
XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 44 – Cada equipe terá o direito
de substituir no máximo 07 (sete) atletas.
Art. 45 – Os casos de abandono da competição
por parte de equipes serão próprios de processo junto a comissão disciplinar.
Art. 46 – A equipe que detiver o mando
de campo terá o direito de escolher o banco de reservas que lhe convier.
Art. 47 - Caberá ao Presidente da Liga
resolver os casos omissos e interpretar o disposto neste regulamento.
Art. 48 – De acordo com o Estatuto da Liga, o
presente regulamento foi aprovado pelos representantes das associações
participantes e pelo Presidente da Liga.
Assú-RN, 16 de abril de 2013.
Francisco das Chagas Soares
Presidente
Nenhum comentário:
Postar um comentário