quinta-feira, 18 de abril de 2013

COMPETIÇÃO JUVENIL 2013 - REGULAMENTO



9º CAMPEONATO AÇUENSE DE FUTEBOL JUVENIL 2013 (ANO BASE 1995)

CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, PARTICIPAÇÃO E DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° - O 9º Campeonato Açuense de Futebol Juvenil 2013 (Ano Base 1995), será promovido pela Liga Açuense de Desportos, com a participação das seguintes equipes: Associação Esportiva Escolinha de Futebol Tupã, Associação Desportiva Vilence, Baixada Fluminense Esporte Clube, Corinthians Futebol Clube, Palmeiras Futebol Clube  e Real Juventude de Futebol Assuense.

Art. 2°- As partidas desta competição reger-se-ão pelas normas estabelecidas neste Regulamento.
Art. 3° - As normas relativas à forma de disputa da competição, depois de aprovadas, somente poderão ser alteradas por decisão unânime dos respectivos participantes e se homologadas pela Presidência da Liga.

Art. 4° - As Associações que tenham concordado em participar da referida competição reconhecem a Justiça Desportiva como instância própria para resolver questões entre si ou entre elas e a Liga, ressalvadas as disposições contidas no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

CAPÍTULO II - DA PREMIAÇÃO
Art. 5°- À Associação vencedora do Campeonato será atribuído o título de Campeã Açuense de Futebol Juvenil 2013 e receberá 01 troféu, 25 medalhas, 01 terno completo (18 camisas, 18 calções e 18 meias) padronizadas e 01 bola.
Art. 6°- A Associação vice-campeã da competição receberá 01 Troféu, 25 medalha, 18 camisas padronizadas e 01 bola.
Art. 7°- Serão oferecidos ainda, troféus ao artilheiro e ao melhor goleiro da competição.

CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO
Art. 8° - Todos os jogos serão realizados no Estádio Edgard Borges Montenegro – EDGARZÃO.
§ 1° - A partida que se realizar no turno vespertino será no horário de 14h45m.
$ 2º - A partida que se realizar no turno matutino será no horário de 08h.
§ 3° - Para o início de qualquer partida será dada uma tolerância é de 15 minutos.

Art. 9° - Em todas as partidas, as datas, constantes na tabela, poderão sofrer alterações por determinação da Liga;
Art. 10 - As partidas serão regidas pelo sistema de pontos ganhos, observando-se os critérios:
 I - por vitória - 03(três) pontos;
II - por empate - 01(um) ponto.

Art. 11 – Competirá ao Departamento Técnico da Liga: elaborar a tabela das partidas, designando datas e horários e tomar as providências técnicas necessárias á organização das partidas;

Art. 12 – Todas as partidas terão a duração de 70 minutos, divididos em 02 tempos de 35, com intervalo de 10 minutos.

CAPÍTULO IV - DO ADIAMENTO E SUSPENSÃO DAS PARTIDAS
Art. 13 - Qualquer partida, em virtude de mau tempo ou outro motivo de força maior, poderá ser adiada pelo Delegado da partida, desde que este o faça até 03três) horas antes do seu início, dando ciência da decisão aos representantes das associações interessadas e ao Árbitro da partida. Neste caso, ficará a cargo do Departamento Técnico, a determinação do novo dia e horário para a sua realização.

Art. 14 - O Árbitro é a única autoridade para decidir, a partir de 03(três) horas antes do horário previsto para o seu início, acerca do adiamento, bem como para decidir no campo a interrupção ou suspensão de uma partida. Em tais casos o árbitro fará chegar a Liga um relatório minucioso dos fatos.
§ 1°- Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa quando ocorrerem os seguintes motivos, que impeçam a sua realização ou continuação:
I - falta de garantia;
II - mau estado do campo, que torne a partida impraticável ou perigosa;
III - conflitos ou distúrbios graves, no campo ou no Estádio.

§ 2° - Nestes casos acima a partida interrompida poderá ser suspensa se não cessarem, após 10 minutos, os motivos que deram causa a interrupção.
Art. 15 - As partidas suspensas ou não iniciadas, por quaisquer dos motivos enunciados nos incisos do parágrafo 1º do artigo 14, serão complementadas ou jogadas integralmente em data e horário determinado pelo Departamento Técnico, se nenhuma das equipes houver dado causa à suspensão.
§ 1° - Nos casos previstos neste Capítulo, deverá o Árbitro no seu relatório, narrar a ocorrência em todas as circunstâncias, indicando os responsáveis quando for o caso.
§ 2° - Só poderão participar do complemento da partida os atletas que, no momento da suspensão, estavam sumulados.

CAPÍTULO V - DA IMPUGNAÇÃO E VALIDADE DA PARTIDA
Art. 16 - A Associação que se julgar prejudicada poderá solicitar a impugnação de uma partida, no prazo de 02(dois) dias, a contar da data da entrega da súmula na Liga, por petição que contenha as razões do pedido a ser protocolada na Secretaria da Liga, mediante o pagamento da taxa de impugnação no valor de R$ 100,00 (cem reais).

CAPÍTULO VI - DA CONDIÇÃO DE JOGO DE ATLETAS
Art. 17 - Para terem condição de jogo no campeonato, os atletas deverão ser da categoria mirim, tendo como ano base de nascimento 1995, e se encontrarem devidamente regularizados junto à Liga.
§ 1º - As equipes poderão inscrever no máximo 25 atletas com idade superior a 15 (quinze) anos.
§ 2º - As associações terão até 24 horas antes da primeira partida para a regularização de atletas.
§ 3º - O prazo final de regularização de atletas será de 24 horas antes da primeira partida da semifinal.

Art. 18 - O atleta que tiver sido registrado na competição (inscrito ou transferido), após a homologação deste regulamento, não poderá mais ser transferido para outra equipe.

Art. 19 - Os atletas de cada equipe, até o horário do início da partida, deverão assinar a súmula, após se identificarem perante o Delegado da Partida ou um dos componentes da arbitragem.
§ 1° - A identificação será feita pela exibição da original da carteira de identidade, vedado qualquer outro documento.
§ 2° - A assinatura da súmula será iniciada, de preferência, pela equipe que tenha o mando de campo.

CAPÍTULO VII - DO NÚMERO DE ATLETAS
Art. 20 - Nenhuma partida poderá ser disputada com menos de 07 atletas, por quaisquer das Associações.
§ 1° - Na hipótese do não atendimento, o Árbitro aguardará até 15 minutos após a hora marcada para o início da partida, findo os quais a equipe regular será declarada vencedora pelo escore de (3x0).
§ 2° - Se o não atendimento ocorrer com ambas às equipes, as duas serão perdedoras pelo escore de (3x0).
§ 3° - Se uma partida teve início e uma das equipes ficar reduzida a menos de 07 atletas, perderá ela os pontos para sua adversária. O resultado da partida será mantido se no momento, a equipe adversária estiver vencendo com placar igual ou superior a 3 gols de diferença. Ao contrário, o resultado será de (3x0) favorável a equipe regular.

Art. 21 - A equipe que ficar reduzida a menos de 07 atletas, dando causa a suspensão definitiva ou a não realização da partida, se submeterá às sanções previstas neste Regulamento e no CBJD.

Art. 22 - Sempre que uma equipe, atuando apenas com sete (07) atletas, tiver um ou mais atletas contundidos, poderá o árbitro conceder um prazo de até 05(cinco) minutos para o seu tratamento ou recuperação.
§ Único - Esgotado o prazo previsto neste artigo, sem que o atleta tenha sido reincorporado a sua equipe, dará o Árbitro como encerrada a partida, procedendo-se na forma prevista no parágrafo 3° do Artigo 20.

CAPÍTULO VIII - DO UNIFORME
Art. 23 - As Associações só poderão usar nas partidas uniformes devidamente padronizados, ou seja, meias, calções e camisas com mangas, sendo obrigatória a numeração nas costas das camisas.
§ 1° - Os atletas serão identificados por numeração de 1 (um) a 25 (vinte e cinco), nas costas das camisas, independentemente da condição de titular ou suplente.
§ 2° - Se houver a necessidade de troca de uniforme, esta será efetivada pela equipe do lado direito da tabela. Caso a equipe não tenha outro uniforme, a Liga fornecerá coletes para a mesma.



CAPÍTULO IX - DA ORDEM E DA SEGURANÇA DAS PARTIDAS
Art. 24 - Além das demais medidas de ordem administrativa e técnica, indispensáveis à segurança do espetáculo e à normalidade das partidas, compete à Liga:
I - cumprir e fazer cumprir as determinações quanto à limitação de pessoas no campo de jogo, permitindo o acesso, exclusivamente de pessoas credenciadas.
II - providenciar para que o policiamento do campo seja feito exclusivamente por policiais fardados;
III - zelar pelo Estádio e pela integridade física dos espectadores e demais pessoas que nele compareça.

Art. 25 - Compete ao Árbitro, aos Auxiliares e Árbitro Reserva, ainda em relação à normalidade das partidas:
I – providenciar, até 05min antes do horário da partida, a retirada das pessoas não credenciadas do campo de jogo;
II - observar que, o credenciado não poderá entrar no campo, durante a partida, podendo ser retirado do Estádio.
III - observar que, no banco de reservas, só poderão estar, além dos 07 jogadores, 01 Treinador, 01 preparador Físico, 01 Médico (CRM) e 01 Massagista.
§ 1º - As pessoas que formam a comissão técnica que estiverem no banco de reservas não poderão se apresentar de sandálias ou descalças nem com camisas sem mangas.
§ 2º - O não cumprimento das determinações relacionadas no presente artigo e pertinentes aos portadores de credenciais, autoriza o Árbitro a solicitar ao chefe do policiamento a retirada do campo.

Art. 26 - Compete à Liga, providenciar a marcação do campo, que deverá obedecer as disposições da Regra I, da International Board, bem como a colocação das redes de meta.

CAPÍTULO X - DA ARBITRAGEM
Art. 27 – A designação dos árbitros e demais auxiliares ficará a cargo da Diretoria de Árbitros Liga.
Art. 28 - Nenhuma partida deixará de ser realizada pela ausência de algum membro da arbitragem.  Competirá ao Delegado da partida, providenciar os substitutos, para que a partida se realize.

Art. 29 - O Árbitro só dará início à partida após verificar, com o delegado, se os atletas assinaram a súmula da partida.
Art. 30 - Logo após a realização da partida, o Árbitro deverá elaborar a súmula e seus relatórios técnico e disciplinar e entregá-los no primeiro dia útil após a partida ao Departamento Técnico da Liga.

CAPÍTULO XI - DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
Art. 31 - Independentemente das sanções de natureza regulamentar expressamente estabelecidas neste Regulamento, as infrações disciplinares serão processadas e julgadas pela Comissão Disciplinar, na forma prevista no CBJD.
§ 1° - O atleta que sofrer 03 cartões amarelos, cumprirá 01 partida de suspensão automática.
§ 2° - O atleta que sofrer um cartão vermelho, cumprirá 01 partida de suspensão automática.
§ 3° - Os fatos de natureza grave e as expulsões acontecidas dentro de campo serão analisados e julgadas pela Comissão Disciplinar da Liga, mediante relatórios do árbitro e do delegado da partida.

Art. 32 - As penas estipuladas no artigo anterior serão aplicadas independentemente das sanções disciplinares cominadas pelo CBJD.
Art. 33 - A Associação que não apresentar sua equipe em campo, até 05 minutos da hora marcada para o início da partida, salvo motivo de força maior, plenamente comprovado, ficará sujeita aos termos do CBJD.
Art. 34 - A Associação cuja equipe, depois de advertida pelo Árbitro e após 05(cinco) minutos se recusar a continuar competindo, ainda que permaneça em campo, sofrerá a punição de acordo com o §3º do artigo 20 do presente regulamento.

Art. 35 - Quando se tratar de infração prevista no CBJD, o Departamento Técnico remeterá a Comissão Disciplinar da Liga para proferir decisão no prazo legal, contado da data em que houver recebido a súmula da partida.
Art. 36 - A equipe que deixar de comparecer a qualquer das partidas, salvo motivo justificado e reconhecido pela Liga, ficará impedida de participar das partidas subsequentes e responderá pelas sanções de competência da Comissão Disciplinar.

§ 1° - A Associação que não se apresentar em campo após 15 minutos da hora marcada para o início da partida, salvo motivo de força maior, será considerada perdedora pelo placar simbólico de (3x0).
§ 2° - Se uma Associação abandonar a competição, depois de seu início, ficam inalterados os resultados anteriores e os posteriores terão o placar simbólico de (3x0) para a equipe adversária.

CAPÍTULO XII - DA FORMA DE DISPUTA
Art. 37 - O campeonato será disputado em 01 fase classificatória, semifinais e final.
Art. 38 – Na primeira fase, em chave única, as equipes disputarão entre si e se classificarão para as semifinais as 4 (quatro) melhores equipes classificadas de cada chave, de acordo com o artigo 41.
CHAVE U
Real Juventude, Vilence, Baixada Fluminense, Palmeiras, Corinthians e Escolinha Tupã

Art. 39 – As semifinais serão decididas em uma única partida. Terminando empatada, será realizada a cobrança de pênaltis em conformidade com a International Board, obedecendo ao seguinte confronto:
Partida 16
2º Colocado x 3º Colocado
Partida 17
1º Colocado x 4º Colocado

Art. 40 - A final será decidida em uma única partida. Terminando empatada, será realizada a cobrança de pênaltis em conformidade com a International Board, obedecendo ao seguinte confronto:
Partida 18
Vencedor Partida 17 x Vencedor Partida 16
§ Único - Será considerada campeã do 9º Campeonato Açuense de Futebol Juvenil 2013 (ano base 1995), a equipe ganhadora do confronto.

CAPÍTULO XIII - DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS
Art. 41 - Ao término da primeira fase, para obtenção do índice técnico, bem como para eventuais desempates tendo em vista a classificação da fase, quando ocorrer igualdade de pontos ganhos entre duas ou mais Associações, aplicar-se-ão, sucessivamente e pela ordem, exclusivamente na fase em disputa, os seguintes critérios:
 I - maior número de pontos ganhos;
II - maior número de vitórias;
III - melhor saldo de gols;
IV - maior número de gols marcados;
V – menor número de cartões vermelhos sofridos;
VI – menor número de cartões amarelos sofridos.

CAPÍTULO XIV - DA CLASSIFICAÇÃO GERAL DO CAMPEONATO
Art. 42 - Excetuando-se as equipes Campeã e vice-campeã a classificação geral será baseada em todo o campeonato.

CAPÍTULO XV - DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS
Art. 43 – Todas as despesas da competição serão custeadas pela LIGA AÇUENSE DE DESPORTOS, que através da Resolução nº 002/2013, isentou os clubes de pagamento de quaisquer taxas, face Convênio firmado com a PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ que garante o aporte financeiro para a realização das competições da LAD e a manutenção do Estádio Edgard Borges Montenegro (EDGARZÃO).

CAPÍTULO XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 44 – Cada equipe terá o direito de substituir no máximo 07 (sete) atletas.
Art. 45 – Os casos de abandono da competição por parte de equipes serão próprios de processo junto a comissão disciplinar.
Art. 46 – A equipe que detiver o mando de campo terá o direito de escolher o banco de reservas que lhe convier.
Art. 47 - Caberá ao Presidente da Liga resolver os casos omissos e interpretar o disposto neste regulamento.
Art. 48 – De acordo com o Estatuto da Liga, o presente regulamento foi aprovado pelos representantes das associações participantes e pelo Presidente da Liga.


Assú-RN, 16 de abril de 2013.


Francisco das Chagas Soares
Presidente

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