RESOLUÇÃO 022/2013
O
Presidente da Liga Açuense de Desportos, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo Estatuto da Entidade e de acordo com a Legislação vigente;
CONSIDERANDO, ofício expedido pelas equipes Grêmio Futebol Clube
e Frutilândia Esporte Clube, datado de 26/11/2013, onde solicitam o
cancelamento da partida nº 10, válida pelo 9º Campeonato Assuense de Futebol
Sênior 2013, sob a alegação de que ambas as equipes não tem mais chances na
competição nem podem vir a prejudicar quaisquer equipes, e ainda, com o
propósito de se evitar mais gastos;
CONSIDERANDO, omissão do regulamento da competição quanto a
pedido de cancelamento de jogos, e pelo fato de não existir possibilidades de
prejuízos a outras equipes, e, sobretudo, para manter a boa harmonia que deve
existir entre Liga e filiados;
R E S O L V E
1.
Determinar o CANCELAMENTO da
partida de n° 10 válida pelo 9° Campeonato Assuense de Futebol Sênior 2013, sem
atribuição de placar simbólico.
2.
A presente Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se e comunique-se às equipes filiadas a Liga Açuense
de Desportos.
Assú – RN, 26 de novembro de 2013.
__________________________
Francisco das Chagas Soares
Presidente
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