8º CAMPEONATO ASSUENSE DE FUTEBOL INFANTIL 2014 (Ano Base 1999)
CAPÍTULO I
DA
DENOMINAÇÃO, ARTICIPAÇÃO E DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° - O 8º Campeonato Assuense de
Futebol Infantil (Ano Base 1999), versão 2014, será promovido pela Liga Açuense
de Desportos, com a participação das seguintes equipes: ABC da Mutamba da
Caieira, Associação Esportiva Escolinha de Futebol Tupã, Associação Desportiva
Vilence, Baixada Fluminense Esporte Clube, Corinthians Futebol Clube, Frutilândia
Esporte Clube, Independente Esporte Clube, Metal Clube de Futebol Assuense e
Real Juventude de Futebol Assuense.
CAPÍTULO II
DA PREMIAÇÃO
Art. 5°- À Associação vencedora do
Campeonato será atribuído o título de Campeã Assuense de Futebol Infantil 2014
e receberá 01 troféu, 25 medalhas, 18 camisas padronizadas e 01 bola.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 8° - Todos os jogos serão
realizados no Estádio Edgard Borges Montenegro – EDGARZÃO.
§ 1° - A partida que se realizar no
turno vespertino será no horário de 15h.
§ 2º - A partida que se realizar no
turno matutino será no horário de 08h.
§ 3° - Para o início de qualquer
partida será dada uma tolerância é de 15 minutos.
Art. 9° - Em todas as partidas, as
datas, constantes na tabela, poderão sofrer alterações por determinação da
Liga.
Art. 10 - As partidas serão regidas
pelo sistema de pontos ganhos, observando-se os critérios:
I - por vitória - 03(três) pontos;
II - por empate - 01(um) ponto.
Art. 11 – Competirá
ao Departamento Técnico da Liga: elaborar a tabela das partidas, designando
datas e horários e tomar as providências técnicas necessárias á organização das
partidas;
Art. 12 – Todas as partidas terão a
duração de 60 minutos, divididos em 02 tempos de 30, com intervalo de 10
minutos.
CAPÍTULO IV
DO ADIAMENTO E SUSPENSÃO DAS PARTIDAS
Art. 13 - Qualquer partida, em virtude
de mau tempo ou outro motivo de força maior, poderá ser adiada pelo Delegado da
partida, desde que este o faça até 03 (três) horas antes do seu início, dando
ciência da decisão aos representantes das associações interessadas e ao Árbitro
da partida. Neste caso, ficará a cargo do Departamento Técnico, a determinação
do novo dia e horário para a sua realização.
Art. 14 - O Árbitro é a única
autoridade para decidir, a partir de 03(três) horas antes do horário previsto
para o seu início, acerca do adiamento, bem como para decidir no campo a
interrupção ou suspensão de uma partida. Em tais casos o árbitro fará chegar a
Liga um relatório minucioso dos fatos.
§ 1°- Uma partida só poderá ser
adiada, interrompida ou suspensa quando ocorrerem os seguintes motivos, que
impeçam a sua realização ou continuação:
I - falta de garantia;
II - mau estado do campo, que torne a
partida impraticável ou perigosa;
III - conflitos ou distúrbios graves,
no campo ou no Estádio.
§ 2° - Nestes casos acima a partida
interrompida poderá ser suspensa se não cessarem, após 10 minutos, os motivos
que deram causa a interrupção.
Art. 15 - As partidas suspensas ou não
iniciadas, por quaisquer dos motivos enunciados nos incisos do parágrafo 1º do
artigo 14, serão complementadas ou jogadas integralmente em data e horário
determinado pelo Departamento Técnico, se nenhuma das equipes houver dado causa
à suspensão.
§ 1° - Nos casos previstos neste
Capítulo, deverá o Árbitro no seu relatório, narrar a ocorrência em todas as
circunstâncias, indicando os responsáveis quando for o caso.
§ 2° - Só poderão participar do
complemento da partida os atletas que, no momento da suspensão, estavam
sumulados.
CAPÍTULO V
DA IMPUGNAÇÃO E VALIDADE DA PARTIDA
Art. 16 - A Associação que se julgar
prejudicada poderá solicitar a impugnação de uma partida, no prazo de 02(dois)
dias, a contar da data da entrega da súmula na Liga, por petição que contenha
as razões do pedido a ser protocolada na Secretaria da Liga, mediante o
pagamento da taxa de impugnação no valor de R$ 100,00 (cem reais).
CAPÍTULO VI
DA CONDIÇÃO DE JOGO DE
ATLETAS
Art. 17 - Para terem condição de jogo
no campeonato, os atletas deverão ser da categoria infantil, tendo como ano
base de nascimento 1999, e se encontrarem devidamente regularizados junto à
Liga.
§ 1º - As equipes poderão inscrever no
máximo 25 atletas com idade superior a 13 (treze) anos.
§ 2º - As associações terão até 24
horas antes da primeira partida para a regularização de atletas.
§ 3º - O prazo final de regularização
de atletas será de 24 horas antes da primeira partida da semifinal.
Art. 18 - O atleta que tiver sido
registrado na competição (inscrito ou transferido), após a homologação deste
regulamento, não poderá mais ser transferido para outra equipe.
Art. 19 - Os atletas de cada equipe,
até o horário do início da partida, deverão assinar a súmula, após se
identificarem perante o Delegado da Partida ou um dos componentes da
arbitragem.
§ 1° - A identificação será feita pela
exibição da original da carteira de identidade, vedado qualquer outro
documento.
§ 2° - A assinatura da súmula será iniciada,
de preferência, pela equipe que tenha o mando de campo.
CAPÍTULO VII
DO NÚMERO DE ATLETAS
Art. 20 - Nenhuma partida poderá ser
disputada com menos de 07 atletas, por quaisquer das Associações.
§ 1° - Na hipótese do não atendimento,
o Árbitro aguardará até 15 minutos após a hora marcada para o início da
partida, findo os quais a equipe regular será declarada vencedora pelo escore
de (3x0).
§ 2° - Se o não atendimento ocorrer
com ambas às equipes, as duas serão perdedoras pelo escore de (3x0).
§ 3° - Se uma partida teve início e
uma das equipes ficar reduzida a menos de 07 atletas, perderá ela os pontos
para sua adversária. O resultado da partida será mantido se no momento do
encerramento, a equipe adversária estiver vencendo com placar igual ou superior
a 3 gols de diferença. Ao contrário, o resultado será de (3x0) favorável a
equipe regular.
Art. 21 - A equipe que ficar reduzida
a menos de 07 atletas, dando causa a suspensão definitiva ou a não realização
da partida, se submeterá às sanções previstas neste Regulamento e no CBJD.
Art. 22 - Sempre que uma equipe,
atuando apenas com sete (07) atletas, tiver um ou mais atletas contundidos,
poderá o árbitro conceder um prazo de até 05(cinco) minutos para o seu
tratamento ou recuperação.
§ Único - Esgotado
o prazo previsto neste artigo, sem que o atleta tenha sido reincorporado a sua
equipe, dará o Árbitro como encerrada a partida, procedendo-se na forma
prevista no parágrafo 3° do Artigo 20.
CAPÍTULO VIII
DO UNIFORME
Art. 23 - As Associações só poderão
usar nas partidas uniformes devidamente padronizados, ou seja, meias, calções e
camisas com mangas, sendo obrigatória a numeração nas costas das camisas.
§ 1° - Os atletas serão identificados
por numeração de 1 (um) a 25 (vinte e cinco), nas costas das camisas,
independentemente da condição de titular ou suplente.
§ 2° - Se houver a necessidade de
troca de uniforme, esta será efetivada pela equipe do lado direito da tabela.
Caso a equipe não tenha outro uniforme, a Liga fornecerá coletes para a mesma.
CAPÍTULO IX
DA ORDEM E DA SEGURANÇA DAS PARTIDAS
Art. 24 - Além das demais medidas de
ordem administrativa e técnica, indispensáveis à segurança do espetáculo e à
normalidade das partidas, compete à Liga:
I - cumprir e fazer cumprir as
determinações quanto à limitação de pessoas no campo de jogo, permitindo o
acesso, exclusivamente de pessoas credenciadas.
II - providenciar para que o
policiamento do campo seja feito exclusivamente por policiais fardados;
III - zelar pelo Estádio e pela
integridade física dos espectadores e demais pessoas que nele compareça.
Art. 25 - Compete ao Árbitro, aos
Auxiliares e Árbitro Reserva, ainda em relação à normalidade das partidas:
I – providenciar, até 05min antes do
horário da partida, a retirada das pessoas não credenciadas do campo de jogo;
II - observar que, o credenciado não
poderá entrar no campo, durante a partida, podendo ser retirado do Estádio.
III - observar que, no banco de
reservas, só poderão estar, além dos 07 jogadores, 01 Treinador, 01 preparador
Físico, 01 Médico (CRM) e 01 Massagista.
§ 1º - As pessoas que formam a
comissão técnica que estiverem no banco de reservas não poderão se apresentar
de sandálias ou descalças nem com camisas sem mangas.
§ 2º - O não cumprimento das
determinações relacionadas no presente artigo e pertinentes aos portadores de
credenciais, autoriza o Árbitro a solicitar ao chefe do policiamento a retirada
do campo.
Art. 26 - Compete à Liga, providenciar
a marcação do campo, que deverá obedecer as disposições da Regra I, da International
Board, bem como a colocação das redes de meta.
CAPÍTULO X
DA ARBITRAGEM
Art. 27 – A designação dos árbitros e
demais auxiliares ficará a cargo da Diretoria de Árbitros Liga.
Art. 28 - Nenhuma partida deixará de
ser realizada pela ausência de algum membro da arbitragem. Competirá ao Delegado da partida,
providenciar os substitutos, para que a partida se realize.
Art. 29 - O Árbitro só dará início à
partida após verificar, com o delegado, se os atletas assinaram a súmula da
partida.
Art. 30 - Logo após a realização da
partida, o Árbitro deverá elaborar a súmula e seus relatórios técnico e
disciplinar e entregá-los no primeiro dia útil após a partida ao Departamento
Técnico da Liga.
CAPÍTULO XI
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
Art. 31 - Independentemente das
sanções de natureza regulamentar expressamente estabelecidas neste Regulamento,
as infrações disciplinares serão processadas e julgadas pela Comissão
Disciplinar, na forma prevista no CBJD.
§ 1° - O atleta que sofrer 03 cartões
amarelos, cumprirá 01 partida de suspensão automática.
§ 2° - O atleta que sofrer um cartão
vermelho, cumprirá 01 partida de suspensão automática.
§ 3° - Os fatos de natureza grave e as
expulsões acontecidas dentro de campo serão analisados e julgadas pela Comissão
Disciplinar da Liga, mediante relatórios do árbitro e do delegado da partida.
Art. 32 - As penas estipuladas no
artigo anterior serão aplicadas independentemente das sanções disciplinares
cominadas pelo CBJD.
Art. 33 - A Associação que não apresentar
sua equipe em campo, até 05 minutos da hora marcada para o início da partida,
salvo motivo de força maior, plenamente comprovado, ficará sujeita aos termos
do CBJD.
Art. 34 - A Associação cuja equipe,
depois de advertida pelo Árbitro e após 05(cinco) minutos se recusar a
continuar competindo, ainda que permaneça em campo, sofrerá a punição de acordo
com o §3º do artigo 20 do presente regulamento.
Art. 35 - Quando se tratar de infração
prevista no CBJD, o Departamento Técnico remeterá a Comissão Disciplinar da
Liga para proferir decisão no prazo legal, contado da data em que houver
recebido a súmula da partida.
Art. 36 - A equipe que deixar de
comparecer a qualquer das partidas, salvo motivo justificado e reconhecido pela
Liga, ficará impedida de participar das partidas subsequentes e responderá
pelas sanções de competência da Comissão Disciplinar.
§ 1° - A Associação que não se
apresentar em campo após 15 minutos da hora marcada para o início da partida,
salvo motivo de força maior, será considerada perdedora pelo placar simbólico
de (3x0).
§ 2° - Se uma Associação abandonar a
competição, depois de seu início, ficam inalterados os resultados anteriores e
os posteriores terão o placar simbólico de (3x0) para a equipe adversária.
CAPÍTULO XII
DA FORMA DE DISPUTA
Art. 37 - O campeonato será disputado
em 01 fase classificatória, semifinais e final.
Art. 38 – Na primeira fase, as equipes
se dividirão em 02 chaves (A e B), conforme sorteio, disputarão entre si e se
classificarão para as semifinais as duas melhores equipes classificadas de cada
chave, de acordo com o artigo 41.
CHAVE A
|
Independente, ABC da Mutamba,
Escolinha Tupã e Metal Clube
|
CHAVE B
|
Corinthians, Vilence, Real Juventude,
Baixada e Frutilândia
|
Art. 39 – As semifinais serão
decididas em uma única partida. Terminando empatada, será realizada a cobrança
de pênaltis em conformidade com a International Board, obedecendo ao seguinte
confronto:
Partida 17
|
Primeiro Chave B x Segundo Chave A
|
Partida 18
|
Primeiro Chave A x Segundo Chave B
|
Art. 40 - A final será decidida em uma
única partida. Terminando empatada, será realizada a cobrança de pênaltis em
conformidade com a International Board, obedecendo ao seguinte confronto:
Partida 19
|
Vencedor Partida 18 x Vencedor
Partida 17
|
§ Único - Será considerada campeã do 8º
Campeonato Assuense de Futebol Infantil 2014, a equipe ganhadora do confronto.
CAPÍTULO XIII
DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS
Art. 41 - Ao término da primeira fase,
para obtenção do índice técnico das Associações, bem como para eventuais
desempates tendo em vista a classificação da fase, quando ocorrer igualdade de
pontos ganhos entre duas ou mais Associações, aplicar-se-ão, sucessivamente e
pela ordem, exclusivamente na fase em disputa, os seguintes critérios:
I - maior número de pontos ganhos;
II - maior número de vitórias;
III - melhor saldo de gols;
IV - maior número de gols marcados;
V – menor número de cartões vermelhos sofridos;
VI – menor número de cartões amarelos sofridos.
V – menor número de cartões vermelhos sofridos;
VI – menor número de cartões amarelos sofridos.
CAPÍTULO XIV
DA CLASSIFICAÇÃO GERAL DO CAMPEONATO
Art. 42 - Excetuando-se as equipes
Campeã e vice-campeã a classificação geral será baseada em todo o campeonato.
CAPÍTULO XV
DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS
Art. 43 – Todas as despesas da
competição serão custeadas pela LIGA AÇUENSE DE DESPORTOS, que através da
Resolução nº 002/2014, isentou os clubes de pagamento de quaisquer taxas, face
Convênio firmado com a PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ que garante o aporte
financeiro para a realização das competições da LAD e a manutenção do Estádio Edgard
Borges Montenegro (EDGARZÃO).
CAPÍTULO XVI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 44 – Cada equipe terá o direito
de substituir no máximo 07 (sete) atletas.
Art. 45 – Os casos de abandono da
competição por parte de equipes serão próprios de processo junto a comissão
disciplinar.
Art. 46 – A equipe que detiver o mando
de campo terá o direito de escolher o banco de reservas que lhe convier.
Art. 47 - Caberá ao Presidente da Liga
resolver os casos omissos e interpretar o disposto neste regulamento.
Art. 48 – De acordo com o Estatuto da
Liga, o presente regulamento foi aprovado pelos representantes das associações
participantes e pelo Presidente da Liga.
Assú-RN, 21 de março de 2014.
Francisco das Chagas Soares
Nenhum comentário:
Postar um comentário