sábado, 29 de março de 2014

Competição Infantil 2014 - Regulamento



8º CAMPEONATO ASSUENSE DE FUTEBOL INFANTIL 2014 (Ano Base 1999)
 

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, ARTICIPAÇÃO E DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1° - O 8º Campeonato Assuense de Futebol Infantil (Ano Base 1999), versão 2014, será promovido pela Liga Açuense de Desportos, com a participação das seguintes equipes: ABC da Mutamba da Caieira, Associação Esportiva Escolinha de Futebol Tupã, Associação Desportiva Vilence, Baixada Fluminense Esporte Clube, Corinthians Futebol Clube, Frutilândia Esporte Clube, Independente Esporte Clube, Metal Clube de Futebol Assuense e Real Juventude de Futebol Assuense.

 Art. 2°-  As partidas desta competição reger-se-ão pelas normas estabelecidas neste Regulamento.

 Art. 3° - As normas relativas à forma de disputa da competição, depois de aprovadas, somente poderão ser alteradas por decisão unânime dos respectivos participantes e se homologadas pela Presidência da Liga.

 Art. 4° - As Associações que tenham concordado em participar da referida competição reconhecem a Justiça Desportiva como instância própria para resolver questões entre si ou entre elas e a Liga, ressalvadas as disposições contidas no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). 

CAPÍTULO II
DA PREMIAÇÃO
 
Art. 5°- À Associação vencedora do Campeonato será atribuído o título de Campeã Assuense de Futebol Infantil 2014 e receberá 01 troféu, 25 medalhas, 18 camisas padronizadas e 01 bola.

 Art. 6°- A Associação vice-campeã da competição receberá 01 Troféu, 25 medalhas e 01 bola.
 
Art. 7°- Serão oferecidos ainda, troféus ao artilheiro e ao melhor goleiro da competição.


CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO 

Art. 8° - Todos os jogos serão realizados no Estádio Edgard Borges Montenegro – EDGARZÃO.
§ 1° - A partida que se realizar no turno vespertino será no horário de 15h.
§ 2º - A partida que se realizar no turno matutino será no horário de 08h.
§ 3° - Para o início de qualquer partida será dada uma tolerância é de 15 minutos.  

Art. 9° - Em todas as partidas, as datas, constantes na tabela, poderão sofrer alterações por determinação da Liga. 

Art. 10 - As partidas serão regidas pelo sistema de pontos ganhos, observando-se os critérios:
 I - por vitória - 03(três) pontos;   
II - por empate - 01(um) ponto. 

Art. 11 – Competirá ao Departamento Técnico da Liga: elaborar a tabela das partidas, designando datas e horários e tomar as providências técnicas necessárias á organização das partidas; 

Art. 12 – Todas as partidas terão a duração de 60 minutos, divididos em 02 tempos de 30, com intervalo de 10 minutos.
 
CAPÍTULO IV
DO ADIAMENTO E SUSPENSÃO DAS PARTIDAS 

Art. 13 - Qualquer partida, em virtude de mau tempo ou outro motivo de força maior, poderá ser adiada pelo Delegado da partida, desde que este o faça até 03 (três) horas antes do seu início, dando ciência da decisão aos representantes das associações interessadas e ao Árbitro da partida. Neste caso, ficará a cargo do Departamento Técnico, a determinação do novo dia e horário para a sua realização. 

Art. 14 - O Árbitro é a única autoridade para decidir, a partir de 03(três) horas antes do horário previsto para o seu início, acerca do adiamento, bem como para decidir no campo a interrupção ou suspensão de uma partida. Em tais casos o árbitro fará chegar a Liga um relatório minucioso dos fatos. 

§ 1°- Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa quando ocorrerem os seguintes motivos, que impeçam a sua realização ou continuação:
I - falta de garantia;
II - mau estado do campo, que torne a partida impraticável ou perigosa;
III - conflitos ou distúrbios graves, no campo ou no Estádio. 

§ 2° - Nestes casos acima a partida interrompida poderá ser suspensa se não cessarem, após 10 minutos, os motivos que deram causa a interrupção. 

Art. 15 - As partidas suspensas ou não iniciadas, por quaisquer dos motivos enunciados nos incisos do parágrafo 1º do artigo 14, serão complementadas ou jogadas integralmente em data e horário determinado pelo Departamento Técnico, se nenhuma das equipes houver dado causa à suspensão.

§ 1° - Nos casos previstos neste Capítulo, deverá o Árbitro no seu relatório, narrar a ocorrência em todas as circunstâncias, indicando os responsáveis quando for o caso. 

§ 2° - Só poderão participar do complemento da partida os atletas que, no momento da suspensão, estavam sumulados. 

CAPÍTULO V
DA IMPUGNAÇÃO E VALIDADE DA PARTIDA
 
Art. 16 - A Associação que se julgar prejudicada poderá solicitar a impugnação de uma partida, no prazo de 02(dois) dias, a contar da data da entrega da súmula na Liga, por petição que contenha as razões do pedido a ser protocolada na Secretaria da Liga, mediante o pagamento da taxa de impugnação no valor de R$ 100,00 (cem reais). 

CAPÍTULO VI
 DA CONDIÇÃO DE JOGO DE ATLETAS 

Art. 17 - Para terem condição de jogo no campeonato, os atletas deverão ser da categoria infantil, tendo como ano base de nascimento 1999, e se encontrarem devidamente regularizados junto à Liga.
§ 1º - As equipes poderão inscrever no máximo 25 atletas com idade superior a 13 (treze) anos.
§ 2º - As associações terão até 24 horas antes da primeira partida para a regularização de atletas.
§ 3º - O prazo final de regularização de atletas será de 24 horas antes da primeira partida da semifinal. 

Art. 18 - O atleta que tiver sido registrado na competição (inscrito ou transferido), após a homologação deste regulamento, não poderá mais ser transferido para outra equipe. 

Art. 19 - Os atletas de cada equipe, até o horário do início da partida, deverão assinar a súmula, após se identificarem perante o Delegado da Partida ou um dos componentes da arbitragem.
§ 1° - A identificação será feita pela exibição da original da carteira de identidade, vedado qualquer outro documento. 
§ 2° - A assinatura da súmula será iniciada, de preferência, pela equipe que tenha o mando de campo. 

CAPÍTULO VII
DO NÚMERO DE ATLETAS 

Art. 20 - Nenhuma partida poderá ser disputada com menos de 07 atletas, por quaisquer das Associações.
§ 1° - Na hipótese do não atendimento, o Árbitro aguardará até 15 minutos após a hora marcada para o início da partida, findo os quais a equipe regular será declarada vencedora pelo escore de (3x0).

§ 2° - Se o não atendimento ocorrer com ambas às equipes, as duas serão perdedoras pelo escore de (3x0). 

§ 3° - Se uma partida teve início e uma das equipes ficar reduzida a menos de 07 atletas, perderá ela os pontos para sua adversária. O resultado da partida será mantido se no momento do encerramento, a equipe adversária estiver vencendo com placar igual ou superior a 3 gols de diferença. Ao contrário, o resultado será de (3x0) favorável a equipe regular. 

Art. 21 - A equipe que ficar reduzida a menos de 07 atletas, dando causa a suspensão definitiva ou a não realização da partida, se submeterá às sanções previstas neste Regulamento e no CBJD. 

Art. 22 - Sempre que uma equipe, atuando apenas com sete (07) atletas, tiver um ou mais atletas contundidos, poderá o árbitro conceder um prazo de até 05(cinco) minutos para o seu tratamento ou recuperação. 

§ Único - Esgotado o prazo previsto neste artigo, sem que o atleta tenha sido reincorporado a sua equipe, dará o Árbitro como encerrada a partida, procedendo-se na forma prevista no parágrafo 3° do Artigo 20. 

CAPÍTULO VIII
DO UNIFORME 

Art. 23 - As Associações só poderão usar nas partidas uniformes devidamente padronizados, ou seja, meias, calções e camisas com mangas, sendo obrigatória a numeração nas costas das camisas.
§ 1° - Os atletas serão identificados por numeração de 1 (um) a 25 (vinte e cinco), nas costas das camisas, independentemente da condição de titular ou suplente.
§ 2° - Se houver a necessidade de troca de uniforme, esta será efetivada pela equipe do lado direito da tabela. Caso a equipe não tenha outro uniforme, a Liga fornecerá coletes para a mesma.
 

CAPÍTULO IX
DA ORDEM E DA SEGURANÇA DAS PARTIDAS 

Art. 24 - Além das demais medidas de ordem administrativa e técnica, indispensáveis à segurança do espetáculo e à normalidade das partidas, compete à Liga:
I - cumprir e fazer cumprir as determinações quanto à limitação de pessoas no campo de jogo, permitindo o acesso, exclusivamente de pessoas credenciadas.
II - providenciar para que o policiamento do campo seja feito exclusivamente por policiais fardados;
III - zelar pelo Estádio e pela integridade física dos espectadores e demais pessoas que nele compareça.  

Art. 25 - Compete ao Árbitro, aos Auxiliares e Árbitro Reserva, ainda em relação à normalidade das partidas:
I – providenciar, até 05min antes do horário da partida, a retirada das pessoas não credenciadas do campo de jogo;
II - observar que, o credenciado não poderá entrar no campo, durante a partida, podendo ser retirado do Estádio.
III - observar que, no banco de reservas, só poderão estar, além dos 07 jogadores, 01 Treinador, 01 preparador Físico, 01 Médico (CRM) e 01 Massagista.

§ 1º - As pessoas que formam a comissão técnica que estiverem no banco de reservas não poderão se apresentar de sandálias ou descalças nem com camisas sem mangas.

§ 2º - O não cumprimento das determinações relacionadas no presente artigo e pertinentes aos portadores de credenciais, autoriza o Árbitro a solicitar ao chefe do policiamento a retirada do campo. 

Art. 26 - Compete à Liga, providenciar a marcação do campo, que deverá obedecer as disposições da Regra I, da International Board, bem como a colocação das redes de meta. 

CAPÍTULO X
 DA ARBITRAGEM 

Art. 27 – A designação dos árbitros e demais auxiliares ficará a cargo da Diretoria de Árbitros Liga. 

Art. 28 - Nenhuma partida deixará de ser realizada pela ausência de algum membro da arbitragem.  Competirá ao Delegado da partida, providenciar os substitutos, para que a partida se realize.

Art. 29 - O Árbitro só dará início à partida após verificar, com o delegado, se os atletas assinaram a súmula da partida.

Art. 30 - Logo após a realização da partida, o Árbitro deverá elaborar a súmula e seus relatórios técnico e disciplinar e entregá-los no primeiro dia útil após a partida ao Departamento Técnico da Liga. 

CAPÍTULO XI
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

Art. 31 - Independentemente das sanções de natureza regulamentar expressamente estabelecidas neste Regulamento, as infrações disciplinares serão processadas e julgadas pela Comissão Disciplinar, na forma prevista no CBJD.
§ 1° - O atleta que sofrer 03 cartões amarelos, cumprirá 01 partida de suspensão automática.
§ 2° - O atleta que sofrer um cartão vermelho, cumprirá 01 partida de suspensão automática.
§ 3° - Os fatos de natureza grave e as expulsões acontecidas dentro de campo serão analisados e julgadas pela Comissão Disciplinar da Liga, mediante relatórios do árbitro e do delegado da partida.

Art. 32 - As penas estipuladas no artigo anterior serão aplicadas independentemente das sanções disciplinares cominadas pelo CBJD. 

Art. 33 - A Associação que não apresentar sua equipe em campo, até 05 minutos da hora marcada para o início da partida, salvo motivo de força maior, plenamente comprovado, ficará sujeita aos termos do CBJD. 

Art. 34 - A Associação cuja equipe, depois de advertida pelo Árbitro e após 05(cinco) minutos se recusar a continuar competindo, ainda que permaneça em campo, sofrerá a punição de acordo com o §3º do artigo 20 do presente regulamento.

Art. 35 - Quando se tratar de infração prevista no CBJD, o Departamento Técnico remeterá a Comissão Disciplinar da Liga para proferir decisão no prazo legal, contado da data em que houver recebido a súmula da partida.

Art. 36 - A equipe que deixar de comparecer a qualquer das partidas, salvo motivo justificado e reconhecido pela Liga, ficará impedida de participar das partidas subsequentes e responderá pelas sanções de competência da Comissão Disciplinar.
§ 1° - A Associação que não se apresentar em campo após 15 minutos da hora marcada para o início da partida, salvo motivo de força maior, será considerada perdedora pelo placar simbólico de (3x0). 
§ 2° - Se uma Associação abandonar a competição, depois de seu início, ficam inalterados os resultados anteriores e os posteriores terão o placar simbólico de (3x0) para a equipe adversária. 

CAPÍTULO XII
DA FORMA DE DISPUTA 

Art. 37 - O campeonato será disputado em 01 fase classificatória, semifinais e final.

Art. 38 – Na primeira fase, as equipes se dividirão em 02 chaves (A e B), conforme sorteio, disputarão entre si e se classificarão para as semifinais as duas melhores equipes classificadas de cada chave, de acordo com o artigo 41. 

CHAVE A
Independente, ABC da Mutamba, Escolinha Tupã e Metal Clube
CHAVE B
Corinthians, Vilence, Real Juventude, Baixada e Frutilândia

Art. 39 – As semifinais serão decididas em uma única partida. Terminando empatada, será realizada a cobrança de pênaltis em conformidade com a International Board, obedecendo ao seguinte confronto: 

Partida 17
Primeiro Chave B x Segundo Chave A
Partida 18
Primeiro Chave A x Segundo Chave B

Art. 40 - A final será decidida em uma única partida. Terminando empatada, será realizada a cobrança de pênaltis em conformidade com a International Board, obedecendo ao seguinte confronto: 

Partida 19
Vencedor Partida 18 x Vencedor Partida 17

§ Único - Será considerada campeã do 8º Campeonato Assuense de Futebol Infantil 2014, a equipe ganhadora do confronto. 

CAPÍTULO XIII
DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS 

Art. 41 - Ao término da primeira fase, para obtenção do índice técnico das Associações, bem como para eventuais desempates tendo em vista a classificação da fase, quando ocorrer igualdade de pontos ganhos entre duas ou mais Associações, aplicar-se-ão, sucessivamente e pela ordem, exclusivamente na fase em disputa, os seguintes critérios:
 I - maior número de pontos ganhos;  
II - maior número de vitórias;  
III - melhor saldo de gols; 
IV - maior número de gols marcados;
V – menor número de cartões vermelhos sofridos; 
VI – menor número de cartões amarelos sofridos.

CAPÍTULO XIV
DA CLASSIFICAÇÃO GERAL DO CAMPEONATO 

Art. 42 - Excetuando-se as equipes Campeã e vice-campeã a classificação geral será baseada em todo o campeonato.
 
CAPÍTULO XV
DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS 

Art. 43 – Todas as despesas da competição serão custeadas pela LIGA AÇUENSE DE DESPORTOS, que através da Resolução nº 002/2014, isentou os clubes de pagamento de quaisquer taxas, face Convênio firmado com a PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ que garante o aporte financeiro para a realização das competições da LAD e a manutenção do Estádio Edgard Borges Montenegro (EDGARZÃO). 

CAPÍTULO XVI
 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

Art. 44 – Cada equipe terá o direito de substituir no máximo 07 (sete) atletas. 

Art. 45 – Os casos de abandono da competição por parte de equipes serão próprios de processo junto a comissão disciplinar. 

Art. 46 – A equipe que detiver o mando de campo terá o direito de escolher o banco de reservas que lhe convier.

Art. 47 - Caberá ao Presidente da Liga resolver os casos omissos e interpretar o disposto neste regulamento. 

Art. 48 – De acordo com o Estatuto da Liga, o presente regulamento foi aprovado pelos representantes das associações participantes e pelo Presidente da Liga. 

Assú-RN, 21 de março de 2014. 

Francisco das Chagas Soares
Presidente

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