REGULAMENTO DO 10º CAMPEONATO ASSUENSE DE FUTEBOL SÊNIOR 2014 (Ano
Base 1977)
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO E PARTICIPAÇÃO
Art. 1° - O 10º Campeonato Assuense de Futebol Sênior 2014
(Ano Base 1977) será promovido pela Liga Açuense de Desportos, com a
participação das seguintes equipes: ABC da Mutamba da Caieira , Baixada
Fluminense Esporte Clube, Centro Sportivo Assuense, Cruzeiro Esporte Clube, Dinamarca
Esporte Clube e Frutilândia Esporte Clube.
Art.
2°- As partidas desta competição serão regidas por este Regulamento e pelas
normas superiores da FNF e da CBF.
Art. 3° - As normas relativas à forma de disputa da
competição, depois de aprovadas, somente poderão ser alteradas por decisão
unânime dos participantes e se homologadas pela Diretoria da Liga.
Art.
4° - As Associações que tenham concordado em participar da referida competição
reconhecem a Liga como instância própria para resolver questões entre si ou
entre elas e a Liga, ressalvadas as disposições contidas no CBJD.
CAPÍTULO II - DA PREMIAÇÃO
Art.
5°- À Associação vencedora da Competição será atribuído o título de Campeã Assuense
de Futebol Sênior 2014 e receberá 01 troféu e 25 medalhas.
Art.
6°- A equipe Vice-campeã receberá 01 troféu e 25 medalhas.
Art.
7°- O artilheiro da competição receberá 01 troféu.
Art.
8°- O goleiro menos vazado da competição receberá 01 troféu.
CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO DOS JOGOS
Art.
9° - Todos os jogos serão realizados no Estádio Edgard Borges Montenegro –
EDGARZÃO.
§1° - Nos sábados, a primeira partida começará
às 15h30min, com tolerância de 15 minutos.
§2°- Nos domingos, a partida única começará às
08h, com tolerância de 15 minutos.
Art.
10 - Competirá ao Departamento Técnico, elaborar a tabela das partidas,
designando datas e horários e tomar providências, de ordem técnica, necessárias
à organização das mesmas.
Art.
11 - Em todas as partidas, as datas e horários, poderão sofrer alterações a
critério do Departamento Técnico da Liga.
Art.
12 - As partidas serão regidas pelo sistema de pontos ganhos, observando-se os
seguintes critérios:
I
- por vitória - 03(três) pontos
II
- por empate - 01(um) ponto.
Art.
13 – Todas as partidas da competição terão a duração de 60 minutos, divididos
em 02 tempos de 30 cada com intervalo de 10 minutos.
CAPÍTULO IV - DO ADIAMENTO/SUSPENSÃO PARTIDAS.
Art.
14 - Qualquer partida, em virtude de mau tempo ou outro motivo de força maior,
poderá ser adiada pelo Delegado da partida, até 03 horas antes do seu início,
dando ciência as associações interessadas e ao Árbitro. Neste caso, será
determinada uma nova data para a sua realização.
Art.
15 - O Árbitro é a única autoridade para decidir, a partir de 03 horas antes do
horário previsto para o seu início, acerca do adiamento, bem como para decidir
no campo a interrupção ou suspensão de uma partida. Em tais casos o árbitro
fará chegar a Liga um relatório minucioso dos fatos.
§
1°- Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa quando ocorrerem
os seguintes motivos, que impeçam a sua realização ou continuação:
I
- falta de garantia;
II
- mau estado do campo, que torne a partida impraticável ou perigosa;
III
- conflitos graves, no campo ou no Estádio.
§ 2° - Nestes casos acima a partida interrompida poderá ser
suspensa se não cessarem, após 10 minutos, os motivos que deram causa a
interrupção.
Art. 16 - As partidas suspensas ou não iniciadas, por quaisquer
dos motivos enunciados nos incisos do §1º do artigo 15, serão complementadas ou jogadas integralmente em data e horário
determinado pela Liga, se nenhuma das 02 Associações houver dado causa à
suspensão.
§
1° - Nos casos deste Capítulo, o Árbitro no seu relatório, narrará a ocorrência
em todas as circunstâncias, indicando os responsáveis quando for o caso.
§
2° - Só poderão participar do complemento da partida os atletas que
participavam efetivamente da partida.
CAPÍTULO V - DA IMPUGNAÇÃO/VALIDADE PARTIDA
Art.
17 - A equipe que se julgar prejudicada poderá protestar, no prazo de 72h da
realização da partida, por petição que contenha as razões do pedido,
protocolada na Liga, mediante pagamento da taxa de R$ 100,00 (cem reais).
CAPÍTULO VI - DA CONDIÇÃO DE JOGO DE ATLETAS.
Art. 18 – Para ter condição de jogo, o atleta deve ser da categoria
amadora, e estar regularizado junto à Liga.
§
1º - A categoria de atleta amador da Liga se subdivide em 02 classes:
Classe
1 – Atleta Eleitor do Assú
Classe
2 – Atleta não Eleitor do Assú.
§ 2º - As equipes
poderão utilizar no máximo 25 atletas e que tenham nascido até o ano de 1977.
§
3º - As equipes só poderão inscrever o máximo de 06 atletas da Classe 2.
§
4º - As associações terão até 24horas antes da 1ª partida das semifinais para a
regularização de atletas.
§5º - O atleta que tiver sido registrado na
competição (inscrito ou transferido), após a homologação deste regulamento, não
poderá mais ser transferido para outra equipe.
Art. 19 - Os atletas capitães de cada equipe, até o horário
do início da partida, deverão assinar a súmula, após se identificarem perante o
Delegado da Partida ou um dos componentes da arbitragem.
§ Único - A
identificação do atleta será feita pela exibição de original de qualquer
documento oficial com foto.
Art. 20- O atleta inscrito por uma Associação não poderá
competir por outra, na mesma competição, caso já tenha iniciado sua
participação no campeonato, sob pena de aplicação das sanções do CBJD.
CAPÍTULO VII - DO NÚMERO DE ATLETAS
Art.
21 - Nenhuma partida poderá ser disputada com menos de 07 atletas, por
quaisquer das Associações.
§
1° - Na hipótese do não atendimento, o Árbitro aguardará até 15 minutos após a
hora marcada para o início da partida, findo os quais a equipe regular será
declarada vencedora pelo escore de (3x0).
§
2° - Se o não atendimento ocorrer com ambas às equipes, as duas serão
perdedoras pelo escore de (3x0).
§
3° - Se uma partida teve início e uma das equipes ficar reduzida a menos de 07
atletas, perderá ela os pontos para sua adversária. O resultado da partida será
mantido se no momento do encerramento, a equipe adversária estiver vencendo com
placar igual ou superior a 3 gols de diferença. Ao contrário, o resultado será
de (3x0) favorável a equipe regular.
Art.
22 - A equipe que ficar reduzida a menos de 07 atletas, dando causa à suspensão
definitiva ou a não realização da partida, se sujeitará às sanções previstas
neste Regulamento e no CBJD.
Art. 23 -
Sempre que uma equipe, atuando apenas com 07 atletas, tiver um ou mais atletas
contundidos, poderá o árbitro conceder um prazo de até 05 minutos para o seu
tratamento ou recuperação.
§
Único - Findo o prazo previsto neste artigo, sem que o atleta tenha sido
reincorporado a sua equipe, dará o Árbitro como encerrada a partida,
procedendo-se na forma prevista no parágrafo 3° do art. 21.
CAPÍTULO VIII - DO UNIFORME
Art.
24 - As Associações só poderão usar nas partidas uniformes devidamente
padronizados, ou seja, meias, calções e camisas com mangas, sendo obrigatória a
numeração nas costas das camisas.
§
1° - O atleta se identificará por numeração na camisa de 01 a 25,
independentemente de ser titular ou suplente.
§
2° - Se houver a necessidade de troca de uniforme, esta será efetivada pela
equipe do lado direito da tabela. Caso a equipe não tenha outro uniforme, a
Liga fornecerá coletes para a mesma.
CAPÍTULO IX - DA ORDEM/SEGURANÇA PARTIDAS
Art. 26 - A Liga, responsável pela organização das
partidas, além das demais medidas de ordem administrativas e técnica
indispensáveis à segurança do espetáculo e à normalidade, compete cumprir e
fazer cumprir as determinações quanto à limitação de pessoas no campo de jogo,
permitindo o acesso, exclusivamente de pessoas autorizadas pelo delegado da
partida.
Art. 27 - Compete ao Árbitro, aos Auxiliares e Árbitro
Reserva, ainda em relação à normalidade das partidas:
I - providenciar para que, até 05 minutos
antes da hora marcada para o início da partida, todas as pessoas não credenciadas,
tenham deixado o campo de jogo;
II
- observar que, em hipótese alguma, a pessoa credenciada poderá entrar no campo
de jogo, do início ao término da partida, sob pena de ser retirado do Estádio.
III
- observar que, no local designado ao banco de reservas, só poderão estar, além
dos atletas suplentes, mais 04 pessoas credenciadas pelas Associações
disputantes: o Treinador, o Preparador Físico, o Médico (membro do CRM) e o
Massagista ou Enfermeiro.
§
Único – O membro da comissão técnica não pode se apresentar de sandálias/descalços,
nem com camisas sem mangas.
Art.
28 - Compete à organização da competição providenciar, com a devida
antecedência, a marcação do campo, que deverá obedecer, rigorosamente, as
disposições das Regras International Board.
CAPÍTULO X - DA ARBITRAGEM
Art. 29 – A designação dos árbitros e auxiliares para as
partidas ficará a cargo da Diretoria de Árbitros.
Art. 30 - Nenhuma partida deixará de ser realizada pela
ausência de membros da arbitragem. Competirá ao Diretor de Árbitros e ao
Delegado da partida, providenciar os substitutos, para a sua realização.
Art.
31 - O Árbitro só dará início à partida após autorização do Delegado da
partida.
Art.
32 - Logo após a realização da partida, o Árbitro deverá elaborar a súmula e
seus relatórios técnico e disciplinar, e entregá-los no primeiro dia útil após
a realização da partida ao Departamento Técnico.
CAPÍTULO XI - DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
Art.
33 - Independentemente das sanções de natureza regulamentar expressamente
estabelecidas neste Regulamento, as infrações disciplinares serão processadas e
julgadas pela Liga.
§
1° - O atleta que sofrer 03 cartões amarelos, cumprirá 01 partida de suspensão
automática.
§
2° - O atleta que sofrer um cartão vermelho, cumprirá 01 partida de suspensão
automática.
Art.
34 - As penas estipuladas no artigo 33 deste regulamento serão aplicadas
independentemente das sanções disciplinares cominadas pelo Código Brasileiro de
Justiça Desportiva.
Art.
35 - A Associação cuja equipe, depois de advertida pelo Árbitro e após
05(cinco) minutos se recusar a continuar competindo, ainda que permaneça em
campo, sofrerá a punição de acordo com o §3º do artigo 21 do presente
regulamento.
Art.
36 - Quando se tratar de infração prevista no CBJD, o Departamento Técnico
remeterá à Presidência da Liga para proferir decisão no prazo legal, contado da
data em que houver recebido a súmula da partida.
Art. 37 - A Associação que deixar de comparecer a uma
partida, salvo motivo justificado e reconhecido pela Liga, ficará impedida de
participar das partidas seguintes e responderá pelas sanções de competência da Presidência
da Liga.
§
1° - A Associação que não se apresentar em campo após 15 minutos da hora
marcada para o início da partida, salvo motivo de força maior, será considerada
perdedora pelo placar simbólico de (3x0).
§
2° - Se uma Associação abandonar a competição, depois de seu início, ficam
inalterados os resultados anteriores e os posteriores terão o placar simbólico
de (3x0) para a equipe adversária.
CAPÍTULO XII - DA FORMA DE DISPUTA
Art.
38 - O campeonato terá 03 (três) fases: classificatória, semifinal e final.
Art.
39- A fase classificatória será composta de 01 única chave, sendo:
Chave U
|
CSA, Frutilândia, Morada Nova, Dinamarca, Baixada e ABC da Mutamba
|
§
Único – As equipes jogarão entre si, classificando-se para as semifinais as 04
(quatro) melhores equipes de cada chave.
Art. 40 - As
semifinais serão decididas em única partida, conforme confrontos.
Jogo 16
|
2º colocado x 3º colocado
|
Jogo 17
|
1º colocado x 4º colocado
|
§ 1º - Caso haja empate em algum dos confrontos desta fase, e
se a equipe de melhor pontuação em toda a competição tiver uma diferença de
pontos superior a 03 pontos da outra, será consagrada vencedora do confronto.
§ 2º - Caso haja empate em algum dos confrontos e a diferença
de pontos entre os disputantes seja igual ou inferior a 03 pontos, haverá
cobrança de pênaltis de acordo com a International Board, para se conhecer o ganhador
do confronto.
Art. 41 - A final
será decidida em uma única partida, conforme confronto.
Jogo 18
|
Vencedor jogo 17 x Vencedor jogo 16
|
§ 1º - Caso haja empate em algum dos confrontos desta fase, e
se a equipe de melhor pontuação em toda a competição tiver uma diferença de
pontos superior a 03 pontos da outra, será consagrada vencedora do confronto.
§ 2º - Caso haja empate em algum dos confrontos e a diferença
de pontos entre os disputantes seja igual ou inferior a 03 pontos, haverá
cobrança de pênaltis de acordo com a International Board, para se conhecer o ganhador
do confronto.
§ 3º – A equipe
ganhadora será considerada Campeã do 10º Campeonato Assuense de Futebol Sênior
2014.
CAPÍTULO XIII - DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS
Art. 42 - Na primeira fase, a classificação será decidida
aplicando-se sucessivamente os seguintes critérios:
I - maior número de
pontos ganhos;
II - maior número
de vitórias;
III - melhor saldo
de gols;
IV – maior número
de gols marcados;
IV – maior número
de gols marcados;
V – menor número de
cartões vermelhos sofridos;
VI – menor número
de cartões amarelos sofridos.
CAPÍTULO XIV – DA CLASSIFICAÇÃO GERAL
Art.
43 - Excetuando-se as equipes Campeã e vice-campeã a classificação das demais
do campeonato será baseada nos índices obtidos pelas equipes em todo o
campeonato.
CAPÍTULO XV - DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS
Art. 44 – Todas as despesas da competição
serão custeadas pela LIGA, que através da Resolução nº 002/2014, isentou os
clubes de pagamento de quaisquer taxas, face Convênio firmado com a PREFEITURA
MUNICIPAL DE ASSU que garante o aporte financeiro para a realização das competições
da LAD e a manutenção do Estádio Edgard Borges Montenegro (EDGARZÃO).
Art. 45 – O ingresso custará R$ 2,00 durante
toda a competição.
CAPÍTULO XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 46 – Cada
equipe terá o direito de substituir no máximo 07 (sete) atletas.
Art. 47 – Os casos de abandono da competição serão
processados pela Liga.
Art. 48 – A equipe que detiver o mando de campo poderá
escolher o banco de reservas que lhe convier.
Art. 49 - Caberá a Presidência da Liga interpretar e
resolver os casos omissos deste regulamento.
Art. 50 – De acordo com o Estatuto da Liga, o presente
regulamento foi aprovado pelas associações participantes e pelo Presidente da
Liga.
Assú-RN, 20 de outubro de 2014.
Francisco das
Chagas Soares
Presidente
Nenhum comentário:
Postar um comentário