9º CAMPEONATO ASSUENSE DE FUTEBOL INFANTIL 2015 (Ano Base 2000)
CAPÍTULO I
DA
DENOMINAÇÃO, PARTICIPAÇÃO
E
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.
1° - O 9º Campeonato Assuense de Futebol Infantil 2015
(Ano Base 2000), será promovido pela Liga Açuense de Desportos, com a
participação das seguintes equipes: Associação Desportiva Vilence, Associação
Esportiva Escolinha de Futebol Tupã, Corinthians Futebol Clube, Dinamarca Esporte Clube, Independente Esporte
Clube, Metal Clube de Futebol Assuense, Palmeiras Futebol Clube, Real Juventude
de Futebol Assuense e Sociedade Esporte Clube.
Art.
2°- As partidas desta competição reger-se-ão
pelas normas estabelecidas neste Regulamento.
Art.
3° - As normas relativas à forma de disputa da
competição, depois de aprovadas, somente poderão ser alteradas por decisão
unânime dos respectivos participantes e se homologadas pela Presidência da
Liga.
Art.
4° - As Associações que tenham concordado em
participar da referida competição reconhecem a Justiça Desportiva como
instância própria para resolver questões entre si ou entre elas e a Liga,
ressalvadas as disposições contidas no Código Brasileiro de Justiça Desportiva
(CBJD).
CAPÍTULO
II
DA
PREMIAÇÃO
Art.
5°- À Associação vencedora do Campeonato será
atribuído o título de Campeã Assuense de Futebol Infantil 2015 e receberá 01
troféu, 25 medalhas, 25 camisas padronizadas e 01 bola.
Art.
6°- A Associação vice-campeã da competição
receberá 01 Troféu, 25 medalhas e 01 bola.
Art.
7°- Serão oferecidos ainda, troféus ao artilheiro
e ao melhor goleiro da competição.
CAPÍTULO
III
DA
ORGANIZAÇÃO
Art.
8° - Todos os jogos serão realizados no Estádio
Edgard Borges Montenegro – EDGARZÃO.
§ 1° - A partida que se realizar no
turno vespertino será no horário de 15h.
$ 2º - A partida que se realizar no
turno matutino será no horário de 08h.
§ 3° - Para o início da partida preliminar
será dada uma tolerância é de 15 minutos.
Art.
9° - Em todas as partidas, as datas, constantes
na tabela, poderão sofrer alterações por determinação da Liga.
Art.
10 - As partidas serão regidas pelo sistema de
pontos ganhos, observando-se os critérios:
I - por vitória - 03(três) pontos;
II - por empate - 01(um) ponto.
Art. 11 – Competirá ao Departamento Técnico
da Liga: elaborar a tabela das partidas, designando datas e horários e tomar as
providências técnicas necessárias á organização das partidas;
Art.
12 – Todas as partidas terão a duração de 60
minutos, divididos em 02 tempos de 30, com intervalo de 10 minutos.
CAPÍTULO
IV
DO
ADIAMENTO E SUSPENSÃO DAS PARTIDAS
Art.
13 - Qualquer partida, em virtude de mau tempo
ou outro motivo de força maior, poderá ser adiada pelo Delegado da partida,
desde que este o faça até 03 (três) horas antes do seu início, dando ciência da
decisão aos representantes das associações interessadas e ao Árbitro da
partida. Neste caso, ficará a cargo do Departamento Técnico, a determinação do
novo dia e horário para a sua realização.
Art.
14 - O Árbitro é a única autoridade para
decidir, a partir de 03(três) horas antes do horário previsto para o seu
início, acerca do adiamento, bem como para decidir no campo a interrupção ou
suspensão de uma partida. Em tais casos o árbitro fará chegar a Liga um
relatório minucioso dos fatos.
§ 1°- Uma partida só poderá ser
adiada, interrompida ou suspensa quando ocorrerem os seguintes motivos, que
impeçam a sua realização ou continuação:
I - falta de garantia;
II - mau estado do campo, que torne a
partida impraticável ou perigosa;
III - conflitos ou distúrbios graves,
no campo ou no Estádio.
§ 2° - Nestes casos acima a partida
interrompida poderá ser suspensa se não cessarem, após 10 minutos, os motivos
que deram causa a interrupção.
Art.
15 - As partidas suspensas ou não iniciadas, por
quaisquer dos motivos enunciados nos incisos do parágrafo 1º do artigo 14, serão
complementadas ou jogadas integralmente em data e horário determinado pelo
Departamento Técnico, se nenhuma das equipes houver dado causa à suspensão.
§ 1° - Nos casos previstos neste
Capítulo, deverá o Árbitro no seu relatório, narrar a ocorrência em todas as
circunstâncias, indicando os responsáveis quando for o caso.
§ 2° - Só poderão participar do
complemento da partida os atletas que, no momento da suspensão, estavam
sumulados.
CAPÍTULO
V
DA
IMPUGNAÇÃO E VALIDADE DA PARTIDA
Art.
16 - A Associação que se julgar prejudicada
poderá solicitar a impugnação de uma partida, no prazo de 02(dois) dias, a
contar da data da entrega da súmula na Liga, por petição que contenha as razões
do pedido a ser protocolada na Secretaria da Liga, mediante o pagamento da taxa
de impugnação no valor de R$ 100,00 (cem reais).
CAPÍTULO
VI
DA CONDIÇÃO DE JOGO DE ATLETAS
Art.
17 - Para terem condição de jogo no campeonato,
os atletas deverão ser da categoria infantil, tendo como ano base de nascimento
2000, e se encontrarem devidamente regularizados junto à Liga.
§ 1º - As equipes poderão inscrever no
máximo 25 atletas com idade superior a 13 (treze) anos.
§ 2º - As associações terão até 24
horas antes da primeira partida para a regularização de atletas.
§ 3º - O prazo final de regularização
de atletas será de 24 horas antes da primeira partida da semifinal.
Art.
18 - O atleta que tiver sido registrado na
competição (inscrito ou transferido), após a homologação deste regulamento, não
poderá mais ser transferido para outra equipe.
Art.
19 - Os atletas de cada equipe, até o horário do
início da partida, deverão assinar a súmula, após se identificarem perante o
Delegado da Partida ou um dos componentes da arbitragem.
§ 1° - A identificação será feita pela
exibição da original da carteira de identidade, vedado qualquer outro
documento.
§ 2° - A assinatura da súmula será
iniciada, de preferência, pela equipe que tenha o mando de campo.
CAPÍTULO
VII
DO
NÚMERO DE ATLETAS
Art.
20 - Nenhuma partida poderá ser disputada com
menos de 07 atletas, por quaisquer das Associações.
§ 1° - Na hipótese do não atendimento,
o Árbitro aguardará até 15 minutos após a hora marcada para o início da
partida, findo os quais a equipe regular será declarada vencedora pelo escore
de (3x0).
§ 2° - Se o não atendimento ocorrer
com ambas às equipes, as duas serão perdedoras pelo escore de (3x0).
§ 3° - Se uma partida teve início e
uma das equipes ficar reduzida a menos de 07 atletas, perderá ela os pontos
para sua adversária. O resultado da partida será mantido se no momento do
encerramento, a equipe adversária estiver vencendo com placar igual ou superior
a 3 gols de diferença. Ao contrário, o resultado será de (3x0) favorável a
equipe regular.
Art.
21 - A equipe que ficar reduzida a menos de 07
atletas, dando causa a suspensão definitiva ou a não realização da partida, se
submeterá às sanções previstas neste Regulamento e no CBJD.
Art.
22 - Sempre que uma equipe, atuando apenas com
sete (07) atletas, tiver um ou mais atletas contundidos, poderá o árbitro
conceder um prazo de até 05(cinco) minutos para o seu tratamento ou
recuperação.
§ Único -
Esgotado o prazo previsto neste artigo, sem que o atleta tenha sido
reincorporado a sua equipe, dará o Árbitro como encerrada a partida,
procedendo-se na forma prevista no parágrafo 3° do Artigo 20.
CAPÍTULO
VIII
DO
UNIFORME
Art.
23 - As Associações só poderão usar nas partidas
uniformes devidamente padronizados, ou seja, meias, calções e camisas com
mangas, sendo obrigatória a numeração nas costas das camisas.
§ 1° - Os atletas serão identificados
por numeração de 1 (um) a 25 (vinte e cinco), nas costas das camisas,
independentemente da condição de titular ou suplente.
§ 2° - Se houver a necessidade de
troca de uniforme, esta será efetivada pela equipe do lado direito da tabela.
Caso a equipe não tenha outro uniforme, a Liga fornecerá coletes para a mesma.
CAPÍTULO
IX
DA
ORDEM E DA SEGURANÇA DAS PARTIDAS
Art.
24 - Além das demais medidas de ordem
administrativa e técnica, indispensáveis à segurança do espetáculo e à
normalidade das partidas, compete à Liga:
I - cumprir e fazer cumprir as
determinações quanto à limitação de pessoas no campo de jogo, permitindo o
acesso, exclusivamente de pessoas credenciadas.
II - providenciar para que o
policiamento do campo seja feito exclusivamente por policiais fardados;
III - zelar pelo Estádio e pela
integridade física dos espectadores e demais pessoas que nele compareça.
Art.
25 - Compete ao Árbitro, aos Auxiliares e
Árbitro Reserva, ainda em relação à normalidade das partidas:
I – providenciar, até 05min antes do
horário da partida, a retirada das pessoas não credenciadas do campo de jogo;
II - observar que, o credenciado não
poderá entrar no campo, durante a partida, podendo ser retirado do Estádio.
III - observar que, no banco de
reservas, só poderão estar, além dos atletas suplentes, 01 Treinador, 01
preparador Físico, 01 Médico (CRM) e 01 Massagista.
§ 1º - As pessoas que formam a
comissão técnica que estiverem no banco de reservas não poderão se apresentar
de sandálias ou descalças nem com camisas sem mangas.
§ 2º - O não cumprimento das
determinações relacionadas no presente artigo e pertinentes aos portadores de
credenciais, autoriza o Árbitro a solicitar ao chefe do policiamento a retirada
do campo.
Art.
26 - Compete à Liga, providenciar a marcação do
campo, que deverá obedecer as disposições da Regra I, da International Board.
CAPÍTULO
X
DA ARBITRAGEM
Art.
27 – A designação dos árbitros e demais
auxiliares ficará a cargo da Diretoria de Árbitros Liga.
Art.
28 - Nenhuma partida deixará de ser realizada
pela ausência de algum membro da arbitragem.
Competirá ao Delegado da partida, providenciar os substitutos, para que
a partida se realize.
Art.
29 - O Árbitro só dará início à partida após
verificar, com o delegado, se os atletas assinaram a súmula da partida.
Art.
30 - Logo após a realização da partida, o
Árbitro deverá elaborar a súmula e seus relatórios técnico e disciplinar e
entregá-los no primeiro dia útil após a partida ao Departamento Técnico da
Liga.
CAPÍTULO
XI
DAS
INFRAÇÕES E PENALIDADES
Art.
31 - Independentemente das sanções de natureza
regulamentar expressamente estabelecidas neste Regulamento, as infrações
disciplinares serão processadas e julgadas pela Comissão Disciplinar, na forma
prevista no CBJD.
§ 1° - O atleta que sofrer 03 cartões
amarelos, cumprirá 01 partida de suspensão automática.
§ 2° - O atleta que sofrer um cartão
vermelho, cumprirá 01 partida de suspensão automática.
§ 3° - Os fatos de natureza grave e as
expulsões acontecidas dentro de campo serão analisados e julgadas pela Comissão
Disciplinar da Liga, mediante relatórios do árbitro e do delegado da partida.
Art.
32 - As penas estipuladas no artigo anterior
serão aplicadas independentemente das sanções disciplinares cominadas pelo
CBJD.
Art.
33 - A Associação que não apresentar sua equipe
em campo, até 05 minutos da hora marcada para o início da partida, salvo motivo
de força maior, plenamente comprovado, ficará sujeita aos termos do CBJD.
Art.
34 - A Associação cuja equipe, depois de advertida
pelo Árbitro e após 05(cinco) minutos se recusar a continuar competindo, ainda
que permaneça em campo, sofrerá a punição de acordo com o §3º do artigo 20 do
presente regulamento.
Art.
35 - Quando se tratar de infração prevista no
CBJD, o Departamento Técnico remeterá a Comissão Disciplinar da Liga para
proferir decisão no prazo legal, contado da data em que houver recebido a
súmula da partida.
Art.
36 - A equipe que deixar de comparecer a
qualquer das partidas, salvo motivo justificado e reconhecido pela Liga, ficará
impedida de participar das partidas subsequentes e responderá pelas sanções de
competência da Comissão Disciplinar.
§ 1° - A Associação que não se
apresentar em campo após 15 minutos da hora marcada para o início da partida,
salvo motivo de força maior, será considerada perdedora pelo placar simbólico
de (3x0).
§ 2° - Se uma Associação abandonar a
competição, depois de seu início, ficam inalterados os resultados anteriores e
os posteriores terão o placar simbólico de (3x0) para a equipe adversária.
CAPÍTULO
XII
DA
FORMA DE DISPUTA
Art.
37 - O campeonato será disputado em 01 fase
classificatória, semifinais e final.
Art.
38 – Na primeira fase, as equipes se dividirão
em 02 chaves (A e B), conforme sorteio, disputarão entre si e se classificarão
para as semifinais as duas melhores equipes classificadas de cada chave, de
acordo com o artigo 41.
CHAVE A - Corinthians, Palmeiras, Real
Juventude, Metal Clube e Nova Esperança.
CHAVE B - Independente, Dinamarca, Vilence
e Escolinha Tupã.
Art.
39 – As semifinais serão decididas em uma única
partida. Terminando empatada, será realizada a cobrança de pênaltis em
conformidade com a International Board, obedecendo ao seguinte confronto:
Partida 17 – Primeiro chave B x
segundo chave A
Partida 18 – Primeiro chave A x
segundo chave B
Art.
40 - A final será decidida em uma única partida.
Terminando empatada, será realizada a cobrança de pênaltis em conformidade com
a International Board, obedecendo ao seguinte confronto:
Partida 19 – Vencedor partida 18 x
vencedor partida 17
§ Único - Será considerada campeã do 9º
Campeonato Assuense de Futebol Infantil 2015, a equipe ganhadora do confronto.
CAPÍTULO
XIII
DOS
CRITÉRIOS TÉCNICOS
Art.
41 - Ao término da primeira fase, para obtenção do
índice técnico das Associações, bem como para eventuais desempates tendo em
vista a classificação da fase, quando ocorrer igualdade de pontos ganhos entre
duas ou mais Associações, aplicar-se-ão, sucessivamente e pela ordem,
exclusivamente na fase em disputa, os seguintes critérios:
I - maior número de pontos ganhos;
II - maior número de vitórias;
III - melhor saldo de gols;
IV - maior número de gols marcados
V – menor número de cartões vermelhos
sofridos;
VI – menor número de cartões amarelos
sofridos.
CAPÍTULO
XIV
DA
CLASSIFICAÇÃO GERAL DO CAMPEONATO
Art.
42 - Excetuando-se as equipes Campeã e
vice-campeã a classificação geral será baseada em todo o campeonato.
CAPÍTULO
XV
DAS
DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS
Art.
43 – Todas as despesas da competição serão
custeadas pela LIGA AÇUENSE DE DESPORTOS, que através da Resolução nº 002/2015,
isentou os clubes de pagamento de quaisquer taxas, face Convênio firmado com a
PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ que garante o aporte financeiro para a realização
das competições da LAD e a manutenção do Estádio Edgard Borges Montenegro
(EDGARZÃO).
CAPÍTULO
XVI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.
44 – Cada equipe terá o direito de substituir no
máximo 07 (sete) atletas.
Art.
45 – Os casos de abandono da competição por
parte de equipes serão próprios de processo junto a comissão disciplinar.
Art.
46 – A equipe que detiver o mando de campo terá
o direito de escolher o banco de reservas que lhe convier.
Art.
47 - Caberá ao Presidente da Liga resolver os
casos omissos e interpretar o disposto neste regulamento.
Art.
48 – De acordo com o Estatuto da Liga, o
presente regulamento foi aprovado pelos representantes das associações
participantes e pelo Presidente da Liga.
Assú-RN, 24 de março de 2015.
Francisco das Chagas Soares
Presidente
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