segunda-feira, 27 de abril de 2015

Competição Infantil 2015 - Resolução


 RESOLUÇÃO 007/2015

O Presidente da Liga Açuense de Desportos, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, vem através da presente resolução, tecer considerações, e ao final resolver:

CONSIDERANDO o relatório de ocorrências da súmula da partida nº 15 do 9º Campeonato Assuense de Futebol Infantil 2015 (ano base 2000), envolvendo as equipes Palmeiras Futebol Clube e Real Juventude de Futebol Assuense, realizada no dia 26/04/2015 às 15h, assinado pelo árbitro da partida, o senhor José Genildo da Fonseca, que narra:
“Aos 13 minutos do 2º tempo, expulsei o atleta João Paulo Batista da Silva, nº 3, carteira 3614 da equipe do Real Juventude, por atingir com um pontapé por trás o seu adversário. Tendo em vista que a equipe do Real Juventude iniciou a partida apenas com 7 (sete) atletas e ficando com um número insuficiente de atletas, aos 14 minutos dei por encerrada a partida”.

CONSIDERANDO a inexistência de Comissão Disciplinar e de Tribunal de Justiça Desportiva Local para analisar e julgar as ocorrências advindas do campeonato em tela;

CONSIDERANDO o artigo 47, do regulamento da competição, que narra:
Art. 47 - Caberá ao Presidente da Liga resolver os casos omissos e interpretar, sempre que necessário, o disposto neste regulamento”;

CONSIDERANDO o caput e o §3º do artigo 20 do regulamento da competição, que narra:
“Art. 20 - Nenhuma partida poderá ser disputada com menos de 07 atletas, por quaisquer das Associações.
§ 3° - Se uma partida teve início e uma das equipes ficar reduzida a menos de 07 atletas, perderá ela os pontos para sua adversária. O resultado da partida será mantido se no momento do encerramento, a equipe adversária estiver vencendo com placar igual ou superior a 3 gols de diferença. Ao contrário, o resultado será de (3x0) favorável à equipe regular.”

CONSIDERANDO o artigo 21 do regulamento da competição, que narra:
Art. 21 - A equipe que ficar reduzida a menos de 07 atletas, dando causa à suspensão definitiva ou a não realização da partida, se submeterá às sanções previstas neste Regulamento e no CBJD.”

CONSIDERANDO os fatos acima arrolados e a imprescindível obrigação de se zelar pela organização e disciplina das competições realizadas pela Liga Açuense de Desportos,  

R E S O L V E:


I  -  Fica à partida de nº 15, do 9º Campeonato Assuense de Futebol Infantil 2015, realizada no dia 26/04/2015 às 15 horas, envolvendo as equipes Palmeiras Futebol Clube e Real Juventude de Futebol Assuense, atribuído o resultado de (3x0) favorável à equipe do PALMEIRAS FUTEBOL CLUBE;

II  -  A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e comunique-se às equipes filiadas a Liga Açuense de Desportos.

Assú – RN, 27 de abril de 2015

Francisco das Chagas Soares
Presidente


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