RESOLUÇÃO 010/2015
CONSIDERANDO o relatório de ocorrências da
súmula da partida nº 18 do 9º Campeonato Assuense de Futebol Infantil 2015 (ano
base 2000), realizada no dia 09/05/2015 Às 16h30m, disputada pelas equipes Corinthians
Futebol Clube e Independente Esporte Clube, que tinha como árbitro central o
Sr. Cleber Medeiros de Brito, que narra:
“... Relato também que ao término da partida, o treinador da equipe do
Corinthians Futebol Clube, o Sr. Diomenir Lopes Bezerra me agrediu com palavras
fortes, como: “Vá tomar no cú, vá gritar com sua mães seu merda” e continuou
com as agressões verbais no banco de reservas.”
CONSIDERANDO a inexistência de Comissão
Disciplinar e de Tribunal de Justiça Desportiva Local para analisar e julgar as
ocorrências advindas do campeonato em tela;
CONSIDERANDO o artigo 47, do regulamento da competição, que narra:
“Art. 47 -
Caberá ao Presidente da Liga resolver os casos omissos e interpretar, sempre
que necessário, o disposto neste regulamento”;
CONSIDERANDO o inciso II do Artigo 187 do
CBJD, que narra:
“Art.187 – Ofender moralmente:II – árbitro ou auxiliar em função;
PENA: suspensão de 30 (trinta) a 180 (cento e oitenta) dias.”
CONSIDERANDO os fatos acima arrolados e a
imprescindível obrigação de se zelar pela organização e disciplina das
competições realizadas pela Liga Açuense de Desportos;
I - Fica o senhor DIOMENIR LOPES
BEZERRA, treinador da equipe do Corinthians Futebol Clube, PENALIZADO com a suspensão de 30 (trinta) dias, de poder
participar de qualquer competição realizada pela Liga Açuense de Desportos.
II - A presente resolução tem
caráter preventivo, ficando o penalizado com o direito de recorrer junto ao
Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Norte-rio-grandense de Futebol.
Assú –
RN, 14 de maio de 2015.
Francisco
das Chagas Soares
Presidente
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