RESOLUÇÃO
014/2015
O Presidente da Liga Açuense de Desportos, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, vem através da presente resolução, tecer
considerações, e ao final resolver:
CONSIDERANDO o relatório de ocorrências da súmula da partida nº 27 do 22º
Campeonato Assuense de Futebol Amador Adulto 2015, programada para o dia 18/07/2015
às 14h45min, a ser disputada pelas equipes Sociedade Esporte Clube e Operário
Futebol Clube, que tinha como árbitro o Senhor Jakson Galdino da Silva Júnior,
que narra:
“A partida não foi
realizada em função de que a equipe do Operário Futebol Clube não compareceu ao
campo de jogo”.
CONSIDERANDO o fato de que a equipe OPERÁRIO FUTEBOL CLUBE não JUSTIFICOU
o motivo pelo qual não compareceu ao campo de jogo, para disputar a partida
acima indicada;
CONSIDERANDO o artigo 4º, do regulamento da competição, que narra:
“Art. 4° - As Associações que
tenham concordado em participar da referida competição reconhecem a Justiça
Desportiva como instância própria para resolver questões entre si ou entre elas
e a Liga, ressalvadas as disposições contidas no CBJD.”;
CONSIDERANDO o
artigo 36, do regulamento da competição, que narra:
“Art. 36 - A equipe que
deixar de comparecer a uma partida, salvo motivo justificado e reconhecido pela
Liga, ficará impedida de participar de partidas seguintes e responderá pelas
sanções de competência da comissão disciplinar.
§1° - A Associação que
não se apresentar em campo após 15 minutos da hora marcada para o início da
partida, salvo motivo de força maior, será considerada perdedora pelo placar
simbólico de (3x0).
§2° - Se uma
Associação abandonar a competição, depois de seu início, ficam inalterados os
resultados anteriores e os posteriores terão o placar simbólico de (3x0) para a
equipe adversária.”;
CONSIDERANDO a inexistência de Comissão Disciplinar e de Tribunal de
Justiça Desportiva Local para analisar e julgar as ocorrências advindas do
campeonato em tela;
CONSIDERANDO o artigo 51, do regulamento da competição, que narra:
“Art. 51 - Caberá ao Presidente da Liga resolver os
casos omissos neste regulamento.”;
CONSIDERANDO o artigo 7º, do Estatuto da Liga Açuense de Desportos, que
narra:
“Art.
7º - São deveres dos filiados:
a)
Disputar até o final dos certames em que se inscrever”;
CONSIDERANDO o artigo 203, do Código Brasileiro de Justiça Disciplinar,
que narra:
“Art. 203. Deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o
equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à
sua suspensão. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009). PENA: multa, de
R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e perda dos pontos em
disputa a favor do adversário, na forma do regulamento. (NR)..”
CONSIDERANDO o artigo 203, do Código Brasileiro de Justiça Disciplinar,
que narra:
“Art. 204. Abandonar a disputa de
campeonato, torneio ou equivalente, da respectiva modalidade, após o seu
início.”;
CONSIDERANDO os fatos acima arrolados e a imprescindível obrigação de se
zelar pela organização e disciplina das competições realizadas pela Liga
Açuense de Desportos,
R E S O L V E
1.
Fica à partida de nº 27, do
22º Campeonato Assuense de Futebol Amador Adulto 2015, atribuído o placar
simbólico de (3x0) favorável à equipe do Sociedade Esporte Clube;
2.
Fica o fato da equipe OPERÁRIO
FUTEBOL CLUBE, não ter comparecido a campo para disputa da referida partida e
não ter apresentado JUSTIFICATIVA para o fato, se caracterizado como sendo ABANDONO
DA COMPETIÇÃO SEM JUSTA CAUSA;
3.
Fica a agremiação OPERÁRIO
FUTEBOL CLUBE, penalizada com a EXCLUSÃO, de sua equipe, do 22º Campeonato Assuense
de Futebol Amador Adulto 2015;
4.
Fica a agremiação OPERÁRIO
FUTEBOL CLUBE, penalizada com a suspensão de participar de quaisquer
competições realizadas pela Liga Açuense de Desportos pelo prazo de 360 dias.
5.
A presente Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE ÀS EQUIPES FILIADAS A LIGA
AÇUENSE DE DESPORTOS.
Assu – RN, 29 de julho de 2015.
____________________________
Kleudson Barros Julião Cavalcante
Diretor Secretário
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