quinta-feira, 30 de agosto de 2012

RESOLUÇÃO 014/2012



RESOLUÇÃO 014/2012


O Presidente da Liga Açuense de Desportos, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, vem através da presente resolução, tecer considerações, e ao final resolver:

CONSIDERANDO o relatório de ocorrências da súmula da partida nº 24 do 19º Campeonato Açuense de Futebol Amador Adulto 2012, programada para o dia 25/08/2012 às 18h40min, a ser disputada pelas equipes Corinthians Futebol Clube e União Esporte Clube, que tinha como árbitro o Senhor Josivan Nóia da Silva, que narra:
“A partida não foi realizada porque a equipe do União não compareceu ao campo de jogo.”

CONSIDERANDO o fato de que a Presidente da equipe UNIÃO ESPORTE CLUBE encaminhou ofício à Liga no dia 27/08/2012, justificando que a ausência da equipe em campo se deu pelo motivo de que não conseguiu levar os atletas a campo para disputar a partida acima indicada, tendo em vista que os atletas alegavam que a equipe União não tinha mais chance de classificação;

CONSIDERANDO o artigo 4º, do regulamento da competição, que narra:
Art. 4° - As Associações que tenham concordado em participar da referida competição reconhecem a Justiça Desportiva como instância própria para resolver questões entre si ou entre elas e a Liga, ressalvadas as disposições contidas no Código Brasileiro de Justiça Desportiva”;

CONSIDERANDO o artigo 36, do regulamento da competição, que narra:
Art. 36 - A equipe que deixar de comparecer a uma partida, salvo motivo justificado e reconhecido pela Liga, ficará impedida de participar de partidas seguintes e responderá pelas sanções de competência do TJD.
§1° - A Associação que não se apresentar em campo após 15 minutos da hora marcada para o início da partida, salvo motivo de força maior, será considerada perdedora pelo placar simbólico de (3x0).
§2° - Se uma Associação abandonar a competição, depois de seu início, ficam inalterados os resultados anteriores e os posteriores terão o placar simbólico de (3x0) para a equipe adversária.

CONSIDERANDO a inexistência de Comissão Disciplinar e de Tribunal de Justiça Desportiva Local para analisar e julgar as ocorrências advindas do campeonato em tela;

CONSIDERANDO o artigo 49, do regulamento da competição, que narra:
Art. 49 - Caberá ao Presidente da Liga resolver os casos omissos e interpretar, sempre que necessário, o disposto neste regulamento”;

CONSIDERANDO o artigo 7º, do Estatuto da Liga Açuense de Desportos, que narra:
“Art. 7º - São deveres dos filiados:
a)                  Disputar até o final dos certames em que se inscrever”;

CONSIDERANDO o artigo 203, do Código Brasileiro de Justiça Disciplinar, que narra:
Art 203 Deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade. PENA: perda de pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento, e proibição de participar do campeonato, torneio ou equivalente, subseqüente, da mesma entidade de administração.”

CONSIDERANDO os fatos acima arrolados e a imprescindível obrigação de se zelar pela organização e disciplina das competições realizadas pela Liga Açuense de Desportos,  

R E S O L V E


1.                  Fica à partida de nº 24, do 19º Campeonato Açuense de Futebol Amador Adulto 2012, atribuído o resultado de (3x0) favorável à equipe do CORINTHIANS FUTEBOL CLUBE;

2.                  Fica a agremiação UNIÃO ESPORTE CLUBE, penalizada com a suspensão de participar do 20º Campeonato Açuense de Futebol Amador Adulto 2013, que será realizado pela LIGA AÇUENSE DE DESPORTOS no ano de 2013;

A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e comunique-se às equipes filiadas a Liga Açuense de Desportos.


Açu – RN, 30 de agosto de 2012.


__________________________
Francisco das Chagas Soares
Presidente

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