RESOLUÇÃO 014/2012
O Presidente
da Liga Açuense de Desportos, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
vem através da presente resolução, tecer considerações, e ao final resolver:
CONSIDERANDO o relatório de ocorrências da súmula da
partida nº 24 do 19º Campeonato Açuense de Futebol Amador Adulto 2012, programada
para o dia 25/08/2012 às 18h40min, a ser disputada pelas equipes Corinthians Futebol
Clube e União Esporte Clube, que tinha como árbitro o Senhor Josivan Nóia da
Silva, que narra:
“A partida não foi realizada porque a equipe do União não
compareceu ao campo de jogo.”
CONSIDERANDO o fato de que a Presidente da equipe UNIÃO ESPORTE
CLUBE encaminhou ofício à Liga no dia 27/08/2012, justificando que a ausência
da equipe em campo se deu pelo motivo de que não conseguiu levar os atletas a
campo para disputar a partida acima indicada, tendo em vista que os atletas
alegavam que a equipe União não tinha mais chance de classificação;
CONSIDERANDO o artigo 4º, do regulamento da competição,
que narra:
“Art. 4° - As Associações que tenham concordado em participar da
referida competição reconhecem a Justiça Desportiva como instância própria para
resolver questões entre si ou entre elas e a Liga, ressalvadas as disposições
contidas no Código Brasileiro de Justiça Desportiva”;
CONSIDERANDO o artigo 36, do regulamento da competição,
que narra:
“Art. 36 - A equipe que deixar de
comparecer a uma partida, salvo motivo justificado e reconhecido pela Liga,
ficará impedida de participar de partidas seguintes e responderá pelas sanções
de competência do TJD.
§1° - A Associação que não se apresentar em campo após
15 minutos da hora marcada para o início da partida, salvo motivo de força
maior, será considerada perdedora pelo placar simbólico de (3x0).
§2° - Se uma Associação abandonar a competição, depois
de seu início, ficam inalterados os resultados anteriores e os posteriores
terão o placar simbólico de (3x0) para a equipe adversária.
CONSIDERANDO a inexistência de Comissão Disciplinar e de
Tribunal de Justiça Desportiva Local para analisar e julgar as ocorrências
advindas do campeonato em tela;
CONSIDERANDO o artigo 49, do regulamento da competição,
que narra:
“Art. 49 - Caberá ao Presidente da Liga resolver os casos omissos e
interpretar, sempre que necessário, o disposto neste regulamento”;
CONSIDERANDO o artigo 7º, do Estatuto da Liga Açuense de
Desportos, que narra:
“Art. 7º - São deveres dos filiados:
a)
Disputar
até o final dos certames em que se inscrever”;
CONSIDERANDO o artigo 203, do Código Brasileiro de
Justiça Disciplinar, que narra:
“Art 203
Deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na
respectiva modalidade. PENA: perda de pontos em disputa a favor do adversário,
na forma do regulamento, e proibição de participar do campeonato, torneio ou
equivalente, subseqüente, da mesma entidade de administração.”
CONSIDERANDO os fatos acima arrolados e a imprescindível
obrigação de se zelar pela organização e disciplina das competições realizadas
pela Liga Açuense de Desportos,
R E S O L V E
1.
Fica à partida de nº 24, do 19º Campeonato Açuense de Futebol Amador
Adulto 2012, atribuído o resultado de (3x0) favorável à equipe do CORINTHIANS
FUTEBOL CLUBE;
2.
Fica a agremiação UNIÃO ESPORTE CLUBE, penalizada com a suspensão de
participar do 20º Campeonato Açuense de Futebol Amador Adulto 2013, que será realizado
pela LIGA AÇUENSE DE DESPORTOS no ano de 2013;
A presente Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se
e comunique-se às equipes filiadas a Liga Açuense de Desportos.
Açu – RN, 30 de agosto
de 2012.
__________________________
Francisco das
Chagas Soares
Presidente
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