REGULAMENTO DO 20º CAMPEONATO ASSUENSE DE FUTEBOL AMADOR ADULTO 2013
TROFÉU: FRANCISCO GUTEMBERG DA SILVA “CHAPINHA”
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO E PARTICIPAÇÃO
Art. 1º - O 20º Campeonato Assuense de
Futebol Amador Adulto 2013 será promovido pela Liga Açuense de Desportos, com o
patrocínio da Prefeitura Municipal do Assú e a participação das seguintes
equipes:
Associação Esp. Esc. de Fut. Tupã
Ass. Guerreiros Unidos Esp. Clube
Botafogo do Porto Piató
Corinthians Futebol Clube
Cruzeiro Esp. Clube (Morada Nova)
Dinamarca Esporte Clube
Fluminense Futebol Clube
Grêmio Futebol Clube
Independente Esporte Clube
Mauá Futebol Clube
Metal Clube de Futebol Assuense
Palmeiras Futebol Clube
Portuguesa de Desportos F. Clube
Real Juventude de Fut. Assuense
Sociedade E. C. (Nova Esperança)
Sociedade Esp. Independente (SEI)
Verde Vale Futebol Clube
Art. 2° - As partidas desta competição serão regidas pelas normas
estabelecidas neste Regulamento.
Art. 3° - As normas relativas à forma de disputa da competição,
depois de aprovadas, somente poderão ser alteradas por decisão unânime dos
participantes e se homologadas pela Presidência da Liga.
Art. 4° - As Associações que tenham concordado em participar
da referida competição reconhecem a Justiça Desportiva como instância própria
para resolver questões entre si ou entre elas e a Liga, ressalvadas as
disposições contidas no Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
CAPÍTULO II - DA PREMIAÇÃO
Art. 5° - A equipe campeã da competição receberá: 01 Troféu, denominado
Francisco Gutemberg da Silva “Chapinha”, 25 medalhas e a quantia de R$ 2.500,00
(três mil reais).
Art. 6° - O vice-campeã receberá 01 Troféu, 25 medalhas e a
quantia de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).
Art. 7° - O 3º Lugar receberá a quantia de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
Art. 8º - O 4º Lugar receberá a quantia de R$ 700,00 (setecentos reais).
Art. 9º - O Artilheiro da competição receberá 01 troféu e 01 (um)
par de chuteiras.
Art. 10 – O melhor goleiro receberá 01 troféu e 01 (um) par de
luvas.
CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO DOS JOGOS
Art. 11 - Todos os jogos serão realizados no Estádio Edgard Borges
Montenegro – EDGARZÃO.
§1° - No turno matutino, as partidas acontecerão às 07h45min com
tolerância de 15min.
§2° - No turno vespertino, as primeiras partidas acontecerão às 14h45m,
com tolerância de 15min.
§3° - No turno noturno, as primeiras partidas acontecerão às 19h15m,
com tolerância de 15min.
§4º - As segundas partidas, tanto do turno vespertino como no
noturno, não terão a tolerância.
Art. 12 – Em todas as partidas, as datas e horários, constantes na
tabela, poderão ser alteradas a critério da Liga;
Art. 13 - As partidas serão regidas pelo sistema de pontos ganhos,
observando-se os seguintes critérios:
a) por vitória - 03(três) pontos
b) por empate - 01(um) ponto.
Art. 14 - Competirá ao Departamento Técnico elaborar a tabela da
competição, designando datas e horários; tomar providências, de ordem técnica,
necessárias à organização das partidas; aprovar ou não, as partidas, à vista
das súmulas e relatórios.
Art. 15 – A duração das partidas será da seguinte forma:
a)
Na primeira fase de
classificação, 70 minutos em 02 tempos de 35 minutos cada.
b)
Na segunda fase e na Semifinal,
80 minutos em 02 tempos de 40 minutos cada.
c)
Na partida final da
competição, 90 minutos em 02 tempos de 45 minutos cada.
d)
O intervalo das partidas
será de 10 minutos, exceto na final que será de 15 minutos.
CAPÍTULO IV - DO ADIAMENTO E SUSPENSÃO DAS PARTIDAS
Art. 16 - Qualquer partida, em virtude de mau tempo ou outro
motivo de força maior, poderá ser adiada pelo Delegado da partida, até 02 horas
antes do início, que informará a decisão aos representantes das equipes e ao
Árbitro da partida. Neste caso, será determinada uma nova data para a sua
realização.
Art. 17 - O Árbitro é a única autoridade para decidir, a partir de
02 horas antes do horário previsto para o seu início, acerca do adiamento, bem
como para decidir no campo a interrupção ou suspensão de uma partida. Em tais
casos o árbitro fará chegar a Liga um relatório minucioso dos fatos.
§1°- Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa
quando ocorrerem os seguintes motivos, que impeçam a sua realização ou
continuação:
a) falta de garantia; b) mau estado do campo, que torne a partida
impraticável ou perigosa; e c) conflitos ou distúrbios graves, no campo ou no
Estádio.
§2° - Nos casos previstos nos incisos acima, a partida
interrompida poderá ser suspensa se não cessarem, após 10 minutos, os motivos
que deram causa a interrupção.
§3° - Quando a partida for suspensa de acordo com o § 1° do artigo
17, assim se procederá:
a)
se a
Associação que houver dado causa à suspensão era na ocasião desta, ganhadora; ou
se a partida estiver empatada; ou se era perdedora por diferença de menos de 3
gols, será ela declarada perdedora, pelo escore de (3x0);
b)
se a
Associação que houver dado causa à suspensão era na ocasião desta, perdedora
por mais de 3 gols de diferença, a adversária será vencedora, prevalecendo o
resultado constante do placar.
Art. 18 - As partidas suspensas ou não iniciadas, por quaisquer
dos motivos enunciados nos incisos do §1º do artigo 17, serão complementadas ou
jogadas integralmente em data e horário determinado pela Liga, se nenhuma das
02 Associações houver dado causa à suspensão.
§1° - Nos casos previstos neste Capítulo, deverá o Árbitro no seu
relatório, narrar a ocorrência em todas as circunstâncias, indicando os
responsáveis quando for o caso.
§2° - Só poderão participar do complemento da partida os atletas
que, no momento da suspensão, estavam participando efetivamente da partida, ou
seja, relacionados em súmula.
CAPÍTULO V - DA
IMPUGNAÇÃO E VALIDADE DA PARTIDA
Art. 19 - A Associação que se julgar prejudicada poderá solicitar
a impugnação de uma partida, no prazo de 02 dias úteis a partir de sua
realização, por petição que contenha as razões do pedido a ser protocolada na
Secretaria da LAD, mediante o pagamento da taxa de R$ 100,00 (cem reais).
CAPÍTULO VI - DA CONDIÇÃO DE JOGO DE ATLETAS
Art. 20 - Para ter condição de jogo no campeonato, o atleta deverá
pertencer à categoria amadora, e estar legalmente regularizado junto a
Secretaria da Liga.
§1º - A categoria de atletas amadores da Liga se subdivide em 02
classes:
a)
Classe 1 – Atletas
eleitores do Assú;
b)
Classe 2 – Atletas não
eleitores do Assú.
§2º - A equipe poderá utilizar na competição, o máximo de 25
atletas com idade superior a 16 anos.
§3º - A equipe poderá inscrever o máximo de 06 atletas da Classe 2
durante a competição.
§4º - A equipe poderá utilizar o máximo de 08 atletas menores de 18
anos, dentre os relacionados na súmula.
§5º - O atleta que tiver sido registrado na competição (inscrito
ou transferido), após a homologação deste regulamento, não poderá mais ser
transferido para outra equipe.
§6º - As associações terão até 24 horas antes da primeira partida
das semifinais para a inscrição de atletas.
Art. 21 - Os atletas capitães de cada equipe, até o horário do
início da partida, deverão assinar a súmula, após se identificarem perante o
Delegado da Partida ou um dos componentes da arbitragem.
§
1° - A identificação do atleta será feita pela exibição da original da carteira
de identidade ou outro documento oficial com foto.
CAPÍTULO VII - DO NÚMERO DE ATLETAS
Art. 22 - Nenhuma partida poderá ser iniciada ou disputada com
menos de 07 atletas, por quaisquer das Associações.
§1° - Se o fato ocorrer, o Árbitro aguardará até 15 minutos após a
hora marcada para o início da partida, findo os quais a Associação regularmente
presente será declarada vencedora pelo escore de (3x0).
§2° - Se o fato ocorrer com ambas às equipes, as duas serão
declaradas perdedoras pelo escore de (3x0).
§3° - Se uma partida teve início e uma das equipes ficar reduzida
a menos de 07 atletas, perderá ela os pontos para sua adversária. O resultado
da partida será mantido se no momento do encerramento, a equipe adversária
estiver vencendo por 3 ou mais gols de diferença, ao contrário, o resultado
será de (3x0).
Art. 23 - A equipe que ficar reduzida a menos de 07 atletas, dando
causa à suspensão definitiva ou a não realização da partida, se sujeitará às
sanções previstas neste Regulamento e na Legislação Desportiva.
Art. 24 - Sempre que uma equipe, atuando apenas com 07 atletas,
tiver um ou mais atletas contundidos, poderá o árbitro conceder um prazo de até
05 minutos para o seu tratamento ou recuperação.
§Único - Findo o prazo previsto neste artigo, sem que o atleta
tenha sido reincorporado a sua equipe, dará o Árbitro como encerrada a partida,
procedendo-se na forma prevista no parágrafo 3° do art. 21.
CAPÍTULO VIII - DO UNIFORME
Art. 25 - As
Associações só poderão usar nas partidas uniformes devidamente padronizados, ou
seja, meias, calções e camisas com mangas, sendo obrigatória a numeração nas
costas das camisas.
§1° - O atleta se identificará com numeração de 01 a 25,
independentemente de ser titular ou suplente.
§2° - Se houver a necessidade de troca de uniforme, esta será
efetivada pela equipe do lado direito da tabela. Caso a equipe não tenha outro
uniforme, a Liga fornecerá coletes para a mesma.
CAPÍTULO IX - DA ORDEM E DA SEGURANÇA DAS PARTIDAS
Art. 26 - A Liga, responsável pela organização das partidas, além
das demais medidas de ordem administrativa e técnica, indispensáveis à
segurança e à normalidade das partidas, compete:
a)
cumprir e fazer cumprir as
determinações quanto à limitação de pessoas no campo de jogo;
b)
providenciar para que o
policiamento do campo seja feito por policiais fardados;
c)
zelar pelo Estádio, bem
como pela integridade física dos espectadores presentes.
Art. 27 - Compete ao Árbitro, aos Auxiliares e Árbitro
Reserva, ainda em relação à normalidade das partidas:
a)
providenciar
para que não fique ninguém no campo de jogo sem a devida autorização.
b)
observar
que, em hipótese alguma, o portador de crachá poderá entrar no campo de jogo,
do início ao término da partida, sob pena de ser retirado do Estádio.
c)
observar
que, no banco de reservas, só poderão estar, além dos 07 jogadores, mais 04
pessoas credenciadas: o Treinador, o preparador Físico, o Médico(CRM) e o
Massagista ou Enfermeiro.
§1º - As pessoas que formam a comissão técnica que estiverem no
banco de reservas não poderão se apresentar de sandálias ou descalças nem com
camisas sem mangas.
§2º - O não cumprimento das determinações relacionadas no presente
artigo autoriza o Árbitro a solicitar ao Chefe do policiamento para retirar o
infrator de campo.
§ 3º - Compete à organização da competição providenciar, com
a devida antecedência, a marcação do campo, que deverá obedecer, rigorosamente,
as disposições das Regras International Board.
CAPÍTULO X - DA ARBITRAGEM
Art. 28 – A designação dos árbitros e auxiliares para as partidas ficará
a cargo da Diretoria de Árbitros da Liga.
Art. 29 - Nenhuma partida deixará de ser realizada pela ausência
de membros da arbitragem.
§ Único - Competirá ao Diretor de Árbitros, ao Representante da
Liga ou ao Delegado da partida, nesta ordem, providenciar os substitutos, para
que a partida se realize.
Art. 30 - O Árbitro só dará início à partida após autorização do
Delegado da partida.
Art. 31 - Logo após a realização da partida, o Árbitro deverá
elaborar a súmula e seus relatórios, técnico e disciplinar, e entregá-los no
primeiro dia útil após a realização da partida ao Departamento Técnico.
CAPÍTULO XI - DAS INFRAÇÕES E
PENALIDADES
Art. 32 - Independentemente das sanções de natureza regulamentar
expressamente estabelecida neste Regulamento, as infrações disciplinares serão
processadas e julgadas pelo TJD.
§1° - O atleta que sofrer 03 cartões amarelos, cumprirá 01 partida
de suspensão automática.
§2° - O atleta que sofrer um cartão vermelho, cumprirá 01 partida
de suspensão automática.
§3° - A qualquer tempo, independentemente de petição, poderá a
Presidência da Liga, penalizar a equipe que vier a utilizar atleta profissional
durante a competição, de acordo o CBJD.
Art. 33 - As penas estipuladas no artigo 32 deste regulamento
serão aplicadas independentemente das sanções disciplinares cominadas pelo
Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
Art. 34 - A Associação cuja equipe, depois de advertida pelo
Árbitro e após 05(cinco) minutos se recusar a continuar competindo, ainda que
permaneça em campo, sofrerá as seguintes punições:
a)
se estava vencendo,
perdendo por mais de 3 gols de diferença ou havia empate, no momento da recusa,
será considerada perdedora da partida pelo escore de (3x0), em favor da
adversária;
b)
se era perdedora por mais
de 3 gols de diferença, no momento da recusa, será mantido o escore do momento.
Art. 35 - Quando se tratar de infração prevista no CBJD, o
Departamento Técnico remeterá ao TJD para proferir decisão no prazo legal,
contado da data em que houver recebido a súmula da partida.
Art. 36 - A equipe que deixar de comparecer a uma partida, salvo
motivo justificado e reconhecido pela Liga, ficará impedida de participar de
partidas seguintes e responderá pelas sanções de competência do TJD.
§1° - A Associação que não se apresentar em campo após 15 minutos
da hora marcada para o início da partida, salvo motivo de força maior, será considerada
perdedora pelo placar simbólico de (3x0).
§2° - Se uma Associação abandonar a competição, depois de seu
início, ficam inalterados os resultados anteriores e os posteriores terão o
placar simbólico de (3x0) para a equipe adversária.
CAPÍTULO XII - DA FORMA DE DISPUTA
Art. 37 - O campeonato terá 02 fases classificatórias, semifinal e
final.
Art. 38 - A primeira fase será composta de 04 (quatro) chaves,
sendo 3 com 4 equipes e uma com 5 equipes, sendo:
CHAVE A – Fluminense, Dinamarca, Guerreiros Unidos e Cruzeiro
Morada Nova;
CHAVE B – Independente, Metal Clube, Portuguesa e Mauá;
CHAVE C – Corinthians, SEI, Botafogo Porto Piató e Real Juventude;
CHAVE D – Escolinha Tupã, Sociedade Nova Esperança, Palmeiras,
Grêmio e Verde Vale.
§ Único – As equipes jogarão entre si em sua própria chave,
classificando-se as 02 (duas) melhores de cada chave para a segunda fase.
Art. 39 - Na segunda fase, serão compostas duas chaves com 04 (quatro)
equipes em cada, sendo:
CHAVE E – 1º chave A, 2º chave B, 1º chave C e 2º chave D;
CHAVE F – 1º chave B, 2º chave C, 1º chave D e 2º chave A.
§ Único – As equipes jogarão entre si em sua própria chave,
classificando-se as 02 (duas) melhores de cada chave para as semifinais.
Art. 40 - Nas semifinais, as equipes serão ordenadas de acordo com
os seguintes confrontos:
CHAVE G – 1º chave F x 2º chave E
CHAVE H – 1º chave E x 2º chave F
§ Único – A fase será disputada em uma única partida. Terminando
empatada, será realizada a cobrança de pênaltis de acordo com a International
Board.
Art. 41 – Na Fase Final da competição, disputa do título de
campeão, terá o seguinte confronto:
CHAVE I – vencedor chave H x vencedor chave G
§ Único – Havendo empate no tempo normal, em qualquer das partidas
acima, serão realizadas cobranças de pênaltis de acordo com a International
Board.
CAPÍTULO XIII - DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS
Art. 42 - Para obtenção do índice técnico das Associações, bem
como para eventuais desempates tendo em vista a classificação ou disputa de
fase, quando ocorrer igualdade de pontos ganhos entre duas ou mais equipes,
aplicar-se-ão, sucessivamente, exclusivamente na fase em questão, os seguintes
critérios:
I - maior número de vitórias;
II - melhor saldo de gols;
III - maior número de gols marcados;
IV – menor número de cartões vermelhos;
V – menor número de cartões amarelos
VI – Partida Extra.
CAPÍTULO XIV - DA CLASSIFICAÇÃO GERAL DO
CAMPEONATO
Art. 43 - Excetuando-se a equipe Campeã e a vice-campeã, a
classificação das demais no campeonato será baseada na pontuação obtida pelas
equipes em todo o campeonato.
CAPÍTULO XV - DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS
Art. 44 – Todas as despesas da competição serão custeadas pela LIGA,
que através da Resolução nº 002/2013, isentou os clubes de pagamento de
quaisquer taxas, face Convênio firmado com a PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSU que
garante o aporte financeiro para a realização das competições da LAD e a
manutenção do Estádio Edgard Borges Montenegro (EDGARZÃO).
Art. 45 – O ingresso custará R$ 3,00 (três reais), exceto na final
da competição que custará R$ 5,00 (cinco).
CAPÍTULO XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 46 – Cada equipe terá o direito de substituir no máximo 05
(cinco) atletas.
Art. 47 – A equipe que detiver o mando de campo escolherá o banco
de reservas que lhe convier.
Art. 48 – A competição terá o seu início no dia 06 de julho e
terminará no dia 12 de outubro de 2013.
Art. 49 - Caberá ao Presidente da Liga resolver os casos omissos neste
regulamento.
Art. 50 – De acordo com o Estatuto da Liga, o presente regulamento
foi aprovado nesta data pelos representantes das associações participantes e
pelo Presidente da Liga.
Assú, Rio Grande do Norte, 21 de junho de 2013.
FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES - Presidente
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