11º CAMPEONATO ASSUENSE DE FUTEBOL JUVENIL 2015 (Ano
Base 1997)
CAPÍTULO
I – DA DENOMINAÇÃO, PARTICIPAÇÃO E DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.
1° - O 11º Campeonato Assuense de Futebol Juvenil 2015
(Ano Base 1997), será promovido pela Liga Açuense de Desportos, com a
participação das seguintes equipes: Associação Esportiva Escolinha de Futebol
Tupã, Corinthians Futebol Clube, Cruzeiro Esporte Clube, Dinamarca Esporte
Clube, Fluminense Futebol Clube, Real Juventude de Futebol Assuense, Santa Cruz
Futebol Clube e Socidade Esporte Clube.
Art.
2°- As partidas desta competição reger-se-ão
pelas normas estabelecidas neste Regulamento.
Art.
3° - As normas relativas à forma de disputa da
competição, depois de aprovadas, somente poderão ser alteradas por decisão
unânime dos respectivos participantes e se homologadas pela Presidência da
Liga.
Art.
4° - As Associações que tenham concordado em participar
da referida competição reconhecem a Justiça Desportiva como instância própria
para resolver questões entre si ou entre elas e a Liga.
CAPÍTULO II - DA
PREMIAÇÃO
Art.
5°- À Associação vencedora do Campeonato será
atribuído o título de Campeã Açuense de Futebol Juvenil 2015 e receberá 01
troféu, 25 medalhas, 01 bola e 25 camisas padronizadas.
Art.
6°- A Associação vice-campeã da competição
receberá 01 Troféu, 25 medalhas e 01 bola.
Art.
7°- O Artilheiro da competição receberá 01
troféu.
Art.
8°- O melhor goleiro da competição receberá 01
troféu.
CAPÍTULO III - DA
ORGANIZAÇÃO
Art.
9° - Todos os jogos serão realizados no Estádio
Edgard Borges Montenegro – EDGARZÃO.
§ 1° - A primeira partida que se
realizar no turno vespertino será no horário de 14h45m.
$ 2º - A partida que se realizar no
turno matutino será no horário de 08h.
§ 3° - Para o início de qualquer
partida será dada uma tolerância é de 15 minutos.
Art.
10 - Em todas as partidas, as datas, constantes
na tabela, poderão sofrer alterações por determinação da Liga;
Art.
11 - As partidas serão regidas pelo sistema de
pontos ganhos, observando-se os critérios:
I - por vitória - 03(três) pontos;
II - por empate - 01(um) ponto.
Art.
12 – Competirá ao Departamento Técnico da Liga:
elaborar a tabela das partidas, designando datas e horários e tomar as
providências técnicas necessárias á organização das partidas;
Art.
13 – Todas as partidas terão a duração de 70
minutos, divididos em 02 tempos de 35, com intervalo de 10 minutos.
CAPÍTULO IV - DO
ADIAMENTO E SUSPENSÃO DAS PARTIDAS
Art.
14 - Qualquer partida, em virtude de mau tempo
ou outro motivo de força maior, poderá ser adiada pelo Delegado da partida,
desde que este o faça até 03 (três) horas antes do seu início, dando ciência da
decisão aos representantes das associações interessadas e ao Árbitro da
partida. Neste caso, ficará a cargo do Departamento Técnico, a determinação do
novo dia e horário para a sua realização.
Art.
15 - O Árbitro é a única autoridade para
decidir, a partir de 03(três) horas antes do horário previsto para o seu
início, acerca do adiamento, bem como para decidir no campo a interrupção ou
suspensão de uma partida. Em tais casos o árbitro fará chegar a Liga um relatório
minucioso dos fatos.
§ 1°- Uma partida só poderá ser
adiada, interrompida ou suspensa quando ocorrerem os seguintes motivos, que
impeçam a sua realização ou continuação:
I - falta de garantia;
II - mau estado do campo, que torne a
partida impraticável ou perigosa;
III - conflitos ou distúrbios graves,
no campo ou no Estádio.
§ 2° - Nestes casos acima a partida
interrompida poderá ser suspensa se não cessarem, após 10 minutos, os motivos
que deram causa a interrupção.
Art.
16 - As partidas suspensas ou não iniciadas, por
quaisquer dos motivos enunciados nos incisos do parágrafo 1º do artigo 15,
serão complementadas ou jogadas integralmente em data e horário determinado
pelo Departamento Técnico, se nenhuma das equipes houver dado causa à suspensão.
§ 1° - Nos casos previstos neste
Capítulo, deverá o Árbitro no seu relatório, narrar a ocorrência em todas as
circunstâncias, indicando os responsáveis quando for o caso.
§ 2° - Só poderão participar do
complemento da partida os atletas que, no momento da suspensão, estavam
sumulados.
CAPÍTULO V - DA
IMPUGNAÇÃO E VALIDADE DA PARTIDA
Art.
17 - A Associação que se julgar prejudicada
poderá solicitar a impugnação de uma partida, no prazo de 02(dois) dias, a
contar da data da entrega da súmula na Liga, por petição que contenha as razões
do pedido a ser protocolada na Secretaria da Liga, mediante o pagamento da taxa
de impugnação no valor de R$ 100,00 (cem reais).
CAPÍTULO VI - DA
CONDIÇÃO DE JOGO DE ATLETAS
Art. 18 - Para ter condição de
jogo no campeonato, o atleta deverá pertencer à categoria amadora, e estar
legalmente regularizado junto a Secretaria da Liga.
§1º - A categoria de
atletas amadores da Liga se subdivide em 03 (três) classes:
Classe 0 – Atleta menor de
16 anos;
Classe
1 – Atleta eleitor do Assú;
Classe 2 – Atleta não eleitor do Assú.
§2º - A equipe poderá
utilizar na competição, o máximo de 25 atletas com idade superior a 15 anos.
§3º - A equipe poderá
inscrever o máximo de 06 atletas da “Classe 0” durante a competição.
§4º - A equipe poderá inscrever
o máximo de 06 atletas da “Classe 2” durante a competição.
§5º - O atleta da “Classe
0” que completar 16 anos durante a competição somente poderá continuar atuando
se comprovar seu ingresso na “Classe 1” ou se a equipe a qual o mesmo esteja
inscrito tiver vaga na “Classe 2”.
§6º - O atleta que tiver sido registrado na competição (inscrito ou
transferido), após a homologação deste regulamento, não poderá mais ser
transferido para outra equipe.
Art. 19 - As associações terão
até 24 horas antes da primeira partida das semifinais para a inscrição de
atletas.
Art.
20 - Os atletas de cada equipe, até o horário do
início da partida, deverão assinar a súmula, após se identificarem perante o
Delegado da Partida ou um dos componentes da arbitragem.
§ 1° - A identificação será feita pela
exibição da original da carteira de identidade ou outro documento oficial com
foto.
§ 2° - A assinatura da súmula será
iniciada, de preferência, pela equipe que tenha o mando de campo.
CAPÍTULO VII - DO
NÚMERO DE ATLETAS
Art.
21 - Nenhuma partida poderá ser disputada com
menos de 07 atletas, por quaisquer das Associações.
§ 1° - Na hipótese do não atendimento,
o Árbitro aguardará até 15 minutos após a hora marcada para o início da
partida, findo os quais a equipe regular será declarada vencedora pelo escore
de (3x0).
§ 2° - Se o não atendimento ocorrer
com ambas às equipes, as duas serão perdedoras pelo escore de (3x0).
§ 3° - Se uma partida teve início e
uma das equipes ficar reduzida a menos de 07 atletas, perderá ela os pontos
para sua adversária. O resultado da partida será mantido se no momento, a
equipe adversária estiver vencendo com placar igual ou superior a 3 gols de
diferença. Ao contrário, o resultado será de (3x0) favorável a equipe regular.
Art.
22 - A equipe que ficar reduzida a menos de 07
atletas, dando causa a suspensão definitiva ou a não realização da partida, se
submeterá às sanções previstas neste Regulamento e no CBJD.
Art.
23 - Sempre que uma equipe, atuando apenas com
sete (07) atletas, tiver um ou mais atletas contundidos, poderá o árbitro
conceder um prazo de até 05(cinco) minutos para o seu tratamento ou
recuperação.
§ Único -
Esgotado o prazo previsto neste artigo, sem que o atleta tenha sido
reincorporado a sua equipe, dará o Árbitro como encerrada a partida,
procedendo-se na forma prevista no parágrafo 3° do Artigo 20.
CAPÍTULO VIII -
DO UNIFORME
Art.
24 - As Associações só poderão usar nas partidas
uniformes devidamente padronizados, ou seja, meias, calções e camisas com
mangas, sendo obrigatória a numeração nas costas das camisas.
§ 1° - Os atletas serão identificados
por numeração de 1 (um) a 25 (vinte e cinco), nas costas das camisas,
independentemente da condição de titular ou suplente.
§ 2° - Se houver a necessidade de
troca de uniforme, esta será efetivada pela equipe do lado direito da tabela.
Caso a equipe não tenha outro uniforme, a Liga fornecerá coletes para a mesma.
CAPÍTULO IX - DA
ORDEM E DA SEGURANÇA DAS PARTIDAS
Art.
25 - Além das demais medidas de ordem
administrativa e técnica, indispensáveis à segurança do espetáculo e à
normalidade das partidas, compete à Liga:
I - cumprir e fazer cumprir as
determinações quanto à limitação de pessoas no campo de jogo, permitindo o
acesso, exclusivamente de pessoas credenciadas.
II - providenciar para que o
policiamento do campo seja feito exclusivamente por policiais fardados;
III - zelar pelo Estádio e pela
integridade física dos espectadores e demais pessoas que nele compareça.
Art.
26 - Compete ao Árbitro, aos Auxiliares e
Árbitro Reserva, ainda em relação à normalidade das partidas:
I – providenciar, até 05min antes do
horário da partida, a retirada das pessoas não credenciadas do campo de jogo;
II - observar que, o credenciado não
poderá entrar no campo, durante a partida, podendo ser retirado do Estádio.
III - observar que, no banco de
reservas, só poderão estar, além dos 07 jogadores, 01 Treinador, 01 preparador
Físico, 01 Médico (CRM) e 01 Massagista.
§ 1º - As pessoas que formam a
comissão técnica que estiverem no banco de reservas não poderão se apresentar
de sandálias ou descalças nem com camisas sem mangas.
§ 2º - O não cumprimento das
determinações relacionadas no presente artigo e pertinentes aos portadores de
credenciais, autoriza o Árbitro a solicitar ao chefe do policiamento a retirada
do campo.
Art.
27 - Compete à Liga, providenciar a marcação do
campo, que deverá obedecer as disposições da Regra I, da International Board.
CAPÍTULO X - DA
ARBITRAGEM
Art.
28 – A designação dos árbitros e demais
auxiliares ficará a cargo da Diretoria de Árbitros Liga.
Art.
29 - Nenhuma partida deixará de ser realizada
pela ausência de algum membro da arbitragem.
Competirá ao Delegado da partida, providenciar os substitutos, para que
a partida se realize.
Art.
30 - O Árbitro só dará início à partida após
verificar, com o delegado, se os atletas assinaram a súmula da partida.
Art.
31 - Logo após a realização da partida, o
Árbitro deverá elaborar a súmula e seus relatórios técnico e disciplinar e
entregá-los no primeiro dia útil após a partida ao Departamento Técnico da
Liga.
CAPÍTULO
XI - DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
Art.
32 - Independentemente das sanções de natureza
regulamentar estabelecidas neste Regulamento, as infrações disciplinares serão
processadas e julgadas pela Comissão Disciplinar, na forma prevista no CBJD.
§ 1° - O atleta que sofrer 03 cartões
amarelos, cumprirá 01 partida de suspensão automática.
§ 2° - O atleta que sofrer um cartão
vermelho, cumprirá 01 partida de suspensão automática.
§ 3° - Os fatos de natureza grave e as
expulsões acontecidas dentro de campo serão analisados e julgadas pela Comissão
Disciplinar da Liga, mediante relatórios do árbitro e do delegado da partida.
Art.
33 - As penas estipuladas no artigo anterior
serão aplicadas independentemente das sanções disciplinares cominadas pelo
CBJD.
Art.
34 - A Associação que não apresentar sua equipe
em campo, até 05 minutos da hora marcada para o início da partida, salvo motivo
de força maior, plenamente comprovado, ficará sujeita aos termos do CBJD.
Art.
35 - A Associação cuja equipe, depois de
advertida pelo Árbitro e após 05(cinco) minutos se recusar a continuar
competindo, ainda que permaneça em campo, sofrerá a punição de acordo com o §3º
do art. 21 deste regulamento.
Art.
36 - Quando se tratar de infração prevista no
CBJD, o Departamento Técnico remeterá a Comissão Disciplinar da Liga para
proferir decisão no prazo legal, contado da data em que houver recebido a
súmula da partida.
Art.
37 - A equipe que deixar de comparecer a
qualquer das partidas, salvo motivo justificado e reconhecido pela Liga, ficará
impedida de participar das partidas subsequentes e responderá pelas sanções de
competência da Comissão Disciplinar.
§ 1° - A Associação que não se
apresentar em campo após 15 minutos da hora marcada para o início da partida,
salvo motivo de força maior, será considerada perdedora pelo placar simbólico
de (3x0).
§ 2° - Se uma Associação abandonar a
competição, depois de seu início, ficam inalterados os resultados anteriores e
os posteriores terão o placar simbólico de (3x0) para a equipe adversária.
CAPÍTULO XII - DA
FORMA DE DISPUTA
Art.
38 - O campeonato será disputado em 01 fase
classificatória, semifinais e final.
Art.
39 – Na primeira fase, em duas chaves, as
equipes disputarão entre si e se classificarão para as semifinais as 2 (duas)
melhores equipes classificadas de cada chave, de acordo com o artigo 42.
CHAVE
A: Corinthians, Morada Nova, Nova Esperança e
Santa Cruz.
CHAVE
B: Fluminense, Escolinha Tupã, Dinamarca e Real
Juventude.
Art.
40 – As semifinais serão decididas em uma única
partida. Terminando empatada, será realizada a cobrança de pênaltis em
conformidade com a International Board, obedecendo ao seguinte confronto:
Confronto
13: 1º chave B x 2º chave A
Confronto
14: 1º chave A x 2º chave B
Art.
41 - A final será decidida em uma única partida.
Terminando empatada, será realizada a cobrança de pênaltis em conformidade com
a International Board, obedecendo ao seguinte confronto:
Confronto
15: Venc. confronto 14 x venc. confronto 13
§ Único - Será considerada campeã do 11º
Campeonato Assuense de Futebol Juvenil 2015 (ano base 1997), a equipe ganhadora
do confronto.
CAPÍTULO XIII -
DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS
Art.
42 - Ao término da primeira fase, para obtenção
do índice técnico, bem como para eventuais desempates tendo em vista a
classificação da fase, quando ocorrer igualdade de pontos ganhos entre duas ou
mais Associações, aplicar-se-ão, sucessivamente e pela ordem, exclusivamente na
fase em disputa, os seguintes critérios:
I - maior número de pontos ganhos;
II - maior número de vitórias;
III - melhor saldo de gols;
IV - maior número de gols marcados;
V – menor número de cartões vermelhos
sofridos;
VI – menor número de cartões amarelos
sofridos.
CAPÍTULO XIV - DA
CLASSIFICAÇÃO GERAL DO CAMPEONATO
Art.
43 - Excetuando-se as equipes Campeã e
vice-campeã a classificação geral será baseada em todo o campeonato.
CAPÍTULO XV - DAS
DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS
Art.
44 – Todas as despesas da competição serão
custeadas pela LIGA AÇUENSE DE DESPORTOS, que através da Resolução nº 002/2015,
isentou os clubes de pagamento de quaisquer taxas, face Convênio firmado com a
PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ que garante o aporte financeiro para a realização
das competições da LAD e a manutenção do Estádio Edgard Borges Montenegro
(EDGARZÃO).
Art. 45 – O ingresso custará R$ 3,00 durante
toda a competição.
CAPÍTULO XVI -
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.
46 – Cada equipe terá o direito de substituir no
máximo 07 (sete) atletas.
Art. 47 – Os casos de abandono da competição por parte de equipes serão
próprios de processo junto a comissão disciplinar.
Art.
48 – A equipe que detiver o mando de campo terá
o direito de escolher o banco de reservas que lhe convier.
Art.
49 - Caberá ao Presidente da Liga resolver os
casos omissos e interpretar o disposto neste regulamento.
Art.
50 – De acordo com o Estatuto da Liga, o
presente regulamento foi aprovado pelos representantes das associações
participantes e pelo Presidente da Liga.
Assú-RN, 25 de setembro de 2015.
Francisco das Chagas Soares
Presidente
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