11º
CAMPEONATO ASSUENSE DE FUTEBOL SENIOR 2015 (Ano Base 1978)
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO E PARTICIPAÇÃO
Art.
1° - O 11º Campeonato Assuense de Futebol Sênior 2015 (Ano Base 1978) será
promovido pela Liga Açuense de Desportos, com a participação das seguintes
equipes: Baixada Fluminense Esporte Clube, Botafogo do Porto Piató, Centro
Sportivo Assuense, Dinamarca Esporte Clube, Frutilândia Esporte Clube, Metal
Clube de Futebol Assuense, Sociedade Esportiva Independente e União Esporte
Clube.
Art. 2°- As partidas desta competição serão regidas por este
Regulamento e pelas normas superiores da FNF e da CBF.
Art. 3° - As normas relativas à forma de disputa da
competição, depois de aprovadas, somente poderão ser alteradas por decisão
unânime dos participantes e se homologadas pela Diretoria da Liga.
Art. 4° - As Associações que tenham concordado em participar da
referida competição reconhecem a Liga como instância própria para resolver
questões entre si ou entre elas e a Liga, ressalvadas as disposições contidas
no CBJD.
CAPÍTULO II - DA PREMIAÇÃO
Art. 5°- À Associação vencedora da Competição será atribuído o título
de Campeã Assuense de Futebol Sênior 2015 e receberá 01 troféu, 25 medalhas, 01
bola e a quantia de R$ 600,00 (seiscentos reais).
Art. 6°- A equipe Vice-campeã receberá 01 troféu, 01 bola e a quantia
de R$ 300,00 (trezentos reais).
Art. 7°- O artilheiro da competição receberá 01 troféu.
Art. 8°- O goleiro menos vazado da competição receberá 01 troféu.
CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO DOS JOGOS
Art. 9° - Todos os jogos serão realizados no Estádio Edgard Borges
Montenegro – EDGARZÃO.
§1° - Nos sábados, a primeira partida começará às 14h45min, com
tolerância de 15 minutos.
§2°- Nos domingos, a partida única começará às 08h, com tolerância de
15 minutos.
Art. 10 - Competirá ao Departamento Técnico, elaborar a tabela das
partidas, designando datas e horários e tomar providências, de ordem técnica,
necessárias à organização das mesmas.
Art. 11 - Em todas as partidas, as datas e horários, poderão sofrer
alterações a critério do Departamento Técnico da Liga.
Art. 12 - As partidas serão regidas pelo sistema de pontos ganhos,
observando-se os seguintes critérios:
I - por vitória - 03(três) pontos
II - por empate - 01(um) ponto.
Art. 13 – Todas as partidas da competição terão a duração de 60
minutos, divididos em 02 tempos de 30 cada com intervalo de 10 minutos.
CAPÍTULO IV - DO ADIAMENTO/SUSPENSÃO PARTIDAS.
Art. 14 - Qualquer partida, em virtude de mau tempo ou outro motivo de
força maior, poderá ser adiada pelo Delegado da partida, até 03 horas antes do
seu início, dando ciência as associações interessadas e ao Árbitro. Neste caso,
será determinada uma nova data para a sua realização.
Art. 15 - O Árbitro é a única autoridade para decidir, a partir de 03
horas antes do horário previsto para o seu início, acerca do adiamento, bem
como para decidir no campo a interrupção ou suspensão de uma partida. Em tais
casos o árbitro fará chegar a Liga um relatório minucioso dos fatos.
§ 1°- Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa
quando ocorrerem os seguintes motivos, que impeçam a sua realização ou
continuação:
I - falta de garantia;
II - mau estado do campo, que torne a partida impraticável ou
perigosa;
III - conflitos graves, no campo ou no Estádio.
§
2° - Nestes casos acima a partida interrompida poderá ser suspensa se não
cessarem, após 10 minutos, os motivos que deram causa a interrupção.
Art.
16 - As partidas suspensas ou não iniciadas, por quaisquer dos motivos
enunciados nos incisos do §1º do artigo 15, serão complementadas ou jogadas
integralmente em data e horário determinado pela Liga, se nenhuma das 02 Associações
houver dado causa à suspensão.
§ 1° -
Nos casos deste Capítulo, o Árbitro no seu relatório, narrará a ocorrência em
todas as circunstâncias, indicando os responsáveis quando for o caso.
§ 2° - Só poderão participar do complemento da partida os atletas que
participavam efetivamente da partida.
CAPÍTULO V - DA IMPUGNAÇÃO/VALIDADE PARTIDA
Art. 17 - A equipe que se julgar prejudicada poderá protestar, no
prazo de 72h da realização da partida, por petição que contenha as razões do
pedido, protocolada na Liga, mediante pagamento da taxa de R$ 100,00 (cem
reais).
CAPÍTULO VI –DA CONDIÇÃO DE JOGO DE ATLETA
Art. 18 – Para ter
condição de jogo, o atleta deverá pertencer à categoria amadora, e estar
legalmente regularizado junto à Secretaria da Liga.
§ 1º - A categoria de atleta amador da Liga se subdivide em 03 (três)
classes:
Classe 0 – Atleta menor de 16 anos;
Classe 1 – Atleta Eleitor do Assú;
Classe 2 – Atleta não Eleitor do Assú.
§ 2º - As equipes poderão utilizar no máximo 25 atletas e que tenham
nascido até o ano de 1978.
§ 3º - As equipes só poderão inscrever o máximo de 06 atletas da
Classe 2.
§ 4º - As associações terão até 24horas antes da 1ª partida das
semifinais para a regularização de atletas.
§5º - O atleta que tiver sido registrado na competição (inscrito ou
transferido), após a homologação deste regulamento, não poderá mais ser
transferido para outra equipe.
Art.
19 - Os atletas capitães de cada equipe, até o horário do início da partida,
deverão assinar a súmula, após se identificarem perante o Delegado da Partida
ou um dos componentes da arbitragem.
§ Único - A identificação do atleta será feita pela exibição de
original de qualquer documento oficial com foto.
Art.
20- O atleta inscrito por uma Associação não poderá competir por outra, na
mesma competição, caso já tenha iniciado sua participação no campeonato, sob
pena de aplicação das sanções do CBJD.
CAPÍTULO VII - DO NÚMERO DE ATLETAS
Art. 21 - Nenhuma partida poderá ser disputada com menos de 07
atletas, por quaisquer das Associações.
§ 1° - Na hipótese do não atendimento, o Árbitro aguardará até 15
minutos após a hora marcada para o início da partida, findo os quais a equipe
regular será declarada vencedora pelo escore de (3x0).
§ 2° - Se o não atendimento ocorrer com ambas às equipes, as duas
serão perdedoras pelo escore de (3x0).
§ 3° - Se uma partida teve início e uma das equipes ficar reduzida a
menos de 07 atletas, perderá ela os pontos para sua adversária. O resultado da
partida será mantido se no momento do encerramento, a equipe adversária estiver
vencendo com placar igual ou superior a 3 gols de diferença. Ao contrário, o
resultado será de (3x0) favorável a equipe regular.
Art. 22 - A equipe que ficar reduzida a menos de 07 atletas, dando
causa à suspensão definitiva ou a não realização da partida, se sujeitará às
sanções previstas neste Regulamento e no CBJD.
Art. 23 - Sempre que uma equipe, atuando apenas com 07 atletas, tiver
um ou mais atletas contundidos, poderá o árbitro conceder um prazo de até 05
minutos para o seu tratamento ou recuperação.
§ Único - Findo o prazo previsto neste artigo, sem que o atleta tenha
sido reincorporado a sua equipe, dará o Árbitro como encerrada a partida,
procedendo-se na forma prevista no parágrafo 3° do art. 21.
CAPÍTULO VIII - DO
UNIFORME
Art. 24 - As Associações só poderão usar nas partidas uniformes
devidamente padronizados, ou seja, meias, calções e camisas com mangas, sendo
obrigatória a numeração nas costas das camisas.
§ 1° - O atleta se identificará por numeração na camisa de 01 a 25,
independentemente de ser titular ou suplente.
§ 2° - Se houver a necessidade de troca de uniforme, esta será
efetivada pela equipe do lado direito da tabela. Caso a equipe não tenha outro
uniforme, a Liga fornecerá coletes para a mesma.
CAPÍTULO IX - DA ORDEM/SEGURANÇA PARTIDAS
Art.
26 - A Liga, responsável pela organização das partidas, além das demais medidas
de ordem administrativas e técnica indispensáveis à segurança do espetáculo e à
normalidade, compete cumprir e fazer cumprir as determinações quanto à
limitação de pessoas no campo de jogo, permitindo o acesso, exclusivamente de
pessoas autorizadas pelo delegado da partida.
Art.
27 - Compete ao Árbitro, aos Auxiliares e Árbitro Reserva, ainda em relação à
normalidade das partidas:
I - providenciar para que, até
05 minutos antes da hora marcada para o início da partida, todas as pessoas não
credenciadas, tenham deixado o campo de jogo;
II - observar que, em hipótese alguma, a pessoa credenciada poderá
entrar no campo de jogo, do início ao término da partida, sob pena de ser
retirado do Estádio.
III - observar que, no local designado ao banco de reservas, só
poderão estar, além dos atletas suplentes, mais 04 pessoas credenciadas pelas
Associações disputantes: o Treinador, o Preparador Físico, o Médico (membro do
CRM) e o Massagista ou Enfermeiro.
§ Único – O membro da comissão técnica não pode se apresentar de
sandálias/descalços, nem com camisas sem mangas.
Art. 28 - Compete à organização da competição providenciar, com a
devida antecedência, a marcação do campo, que deverá obedecer, rigorosamente,
as disposições das Regras International Board.
CAPÍTULO X - DA ARBITRAGEM
Art.
29 – A designação dos árbitros e auxiliares para as partidas ficará a cargo da
Diretoria de Árbitros.
Art.
30 - Nenhuma partida deixará de ser realizada pela ausência de membros da
arbitragem. Competirá ao Diretor de Árbitros e ao Delegado da partida,
providenciar os substitutos, para a sua realização.
Art. 31 - O Árbitro só dará início à partida após autorização do
Delegado da partida.
Art. 32 - Logo após a realização da partida, o Árbitro deverá elaborar
a súmula e seus relatórios técnico e disciplinar, e entregá-los no primeiro dia
útil após a realização da partida ao Departamento Técnico.
CAPÍTULO XI - DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
Art. 33 - Independentemente das sanções de natureza regulamentar
expressamente estabelecidas neste Regulamento, as infrações disciplinares serão
processadas e julgadas pela Liga.
§ 1° - O atleta que sofrer 03 cartões amarelos, cumprirá 01 partida de
suspensão automática.
§ 2° - O atleta que sofrer um cartão vermelho, cumprirá 01 partida de
suspensão automática.
Art. 34 - As penas estipuladas no artigo 33 deste regulamento serão
aplicadas independentemente das sanções disciplinares cominadas pelo Código
Brasileiro de Justiça Desportiva.
Art. 35 - A Associação cuja equipe, depois de advertida pelo Árbitro e
após 05(cinco) minutos se recusar a continuar competindo, ainda que permaneça
em campo, sofrerá a punição de acordo com o §3º do artigo 21 do presente
regulamento.
Art. 36 - Quando se tratar de infração prevista no CBJD, o
Departamento Técnico remeterá à Presidência da Liga para proferir decisão no
prazo legal, contado da data em que houver recebido a súmula da partida.
Art.
37 - A Associação que deixar de comparecer a uma partida, salvo motivo
justificado e reconhecido pela Liga, ficará impedida de participar das partidas
seguintes e responderá pelas sanções de competência da Presidência da Liga.
§ 1° - A Associação que não se apresentar em campo após 15 minutos da
hora marcada para o início da partida, salvo motivo de força maior, será
considerada perdedora pelo placar simbólico de (3x0).
§ 2° - Se uma Associação abandonar a competição, depois de seu início,
ficam inalterados os resultados anteriores e os posteriores terão o placar simbólico
de (3x0) para a equipe adversária.
CAPÍTULO XII - DA FORMA DE DISPUTA
Art. 38 - O campeonato será
disputado em 01 fase classificatória, semifinais e final.
Art. 39 – Na primeira fase, em
duas chaves, as equipes disputarão entre si e se classificarão para as
semifinais as 2 (duas) melhores equipes classificadas de cada chave, de acordo
com o artigo 42.
CHAVE A: CSA, SEI, União e Metal
Clube.
CHAVE B: Dinamarfca, Frutilândia,
Porto Piató e Baixada Fluminense.
Art. 40 – As semifinais serão
decididas em uma única partida. Terminando empatada, será realizada a cobrança
de pênaltis em conformidade com a International Board, obedecendo ao seguinte
confronto:
Confronto 13: 1º chave B x 2º chave A
Confronto 14: 1º chave A x 2º chave B
Art. 41 - A final será decidida
em uma única partida. Terminando empatada, será realizada a cobrança de
pênaltis em conformidade com a International Board, obedecendo ao seguinte
confronto:
Confronto 15: Venc. confronto 14 x venc.
confronto 13
§ Único - Será considerada campeã do 11º Campeonato Assuense de
Futebol Sênior 2015 (ano base 1978), a equipe ganhadora do confronto.
CAPÍTULO XIII - DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS
Art. 42 - Na primeira fase, a classificação será decidida aplicando-se
sucessivamente os seguintes critérios:
I -
maior número de pontos ganhos;
II -
maior número de vitórias;
III
- melhor saldo de gols;
IV –
maior número de gols marcados;
IV –
maior número de gols marcados;
V – menor
número de cartões vermelhos sofridos;
VI –
menor número de cartões amarelos sofridos.
CAPÍTULO XIV – DA CLASSIFICAÇÃO GERAL
Art. 43 - Excetuando-se as equipes Campeã e vice-campeã a
classificação das demais do campeonato será baseada nos índices obtidos pelas
equipes em todo o campeonato.
CAPÍTULO XV - DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS
Art. 44 – Todas as despesas da competição serão custeadas pela LIGA,
que através da Resolução nº 002/2015, isentou os clubes de pagamento de
quaisquer taxas, face Convênio firmado com a PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSU que
garante o aporte financeiro para a realização das competições da LAD e a
manutenção do Estádio Edgard Borges Montenegro (EDGARZÃO).
Art. 45 – O ingresso custará R$ 3,00 durante toda a competição.
CAPÍTULO XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.
46 – Cada equipe terá o direito de substituir no máximo 07 (sete) atletas.
Art.
47 – Os casos de abandono da competição serão processados pela Liga.
Art.
48 – A equipe que detiver o mando de campo poderá escolher o banco de reservas
que lhe convier.
Art.
49 - Caberá a Presidência da Liga interpretar e resolver os casos omissos deste
regulamento.
Art.
50 – De acordo com o Estatuto da Liga, o presente regulamento foi aprovado
pelas associações participantes e pelo Presidente da Liga.
Assú-RN, 25 de setembro de 2015.
Francisco das Chagas Soares
Presidente
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