REGULAMENTO DO 19º CAMPEONATO AÇUENSE DE FUTEBOL AMADOR ADULTO 2012
TROFÉU: CARLOS ALBERTO DA COSTA BEZERRA (CARLINHOS DE EWERTON)
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO E PARTICIPAÇÃO
Art. 1º - O 19º Campeonato Açuense de Futebol Amador Adulto 2012
será promovido pela Liga Açuense de Desportos, com o patrocínio da Prefeitura
Municipal do Assu e a participação das seguintes equipes:
Ass.
Esp. Escolinha de Fut. Tupã
Ass.
Guerreiros Unidos Esp. Clube
Botafogo
do Porto Piató
Corinthians
Futebol Clube
Cruzeiro
Esp. Clube (Morada Nova)
Dinamarca
Esporte Clube
Fluminense
Futebol Clube
Grêmio
Futebol Clube
Independente Esporte Clube
Metal Clube de Futebol Assuense
Operário Fut. Clube (Mendubim)
Palmeiras Futebol Clube
Portuguesa de Desportos F. Clube
Sociedade E. C. (Nova Esperança)
Sociedade Esp. Independente (SEI)
União Esporte Clube
Art. 2° - As partidas desta
competição serão regidas pelas normas estabelecidas neste Regulamento.
Art. 3° - As normas
relativas à forma de disputa da competição, depois de aprovadas, somente
poderão ser alteradas por decisão unânime dos participantes e se homologadas
pela Presidência da Liga.
Art. 4° - As
Associações que tenham concordado em participar da referida competição
reconhecem a Justiça Desportiva como instância própria para resolver questões
entre si ou entre elas e a Liga, ressalvadas as disposições contidas no Código
Brasileiro de Justiça Desportiva.
CAPÍTULO II - DA PREMIAÇÃO
Art. 5° - A equipe campeã da
competição receberá: 01 Troféu, denominado CARLOS ALBERTO DA COSTA BEZERRA
(Carlinhos de Ewerton), 25 medalhas, 01 terno completo e a quantia de R$ 2.000,00
(dois mil reais).
Art. 6° - O vice-campeã
receberá 01 Troféu, 25 medalhas e a quantia de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos
reais).
Art. 7° - O 3º Lugar
receberá a quantia de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
Art. 8º - O 4º Lugar
receberá a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 9º - O Artilheiro da
competição receberá 01 troféu e 01 (um) par de chuteiras.
Art. 10 – O Goleiro Menos
Vazado receberá 01 troféu e 01 (um) par de luvas.
CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO DOS JOGOS
Art. 11 - Todos os jogos
serão realizados no Estádio Edgard Borges Montenegro – EDGARZÃO.
§1° - No turno matutino, as
partidas acontecerão às 07h45min com tolerância de 15min.
§2° - No turno vespertino,
as primeiras partidas acontecerão às 15h, com tolerância de 15min.
§3° - No turno noturno, as
primeiras partidas acontecerão às 19h, com tolerância de 15min.
§4º - As segundas partidas,
tanto do turno vespertino como no noturno, não terão a tolerância.
Art. 12 – Em todas as
partidas, as datas e horários, constantes na tabela, poderão sofrer alterações
a critério do Departamento Técnico da Liga;
Art. 13 - As partidas serão
regidas pelo sistema de pontos ganhos, observando-se os seguintes critérios:
a) por vitória - 03(três) pontos b)
por empate - 01(um) ponto.
Art. 14 - Competirá ao
Departamento Técnico da Liga: elaborar a tabela da competição, designando datas
e horários; tomar providências, de ordem técnica, necessárias à organização das
partidas; aprovar ou não, as partidas, à vista das súmulas e dos relatórios dos
Árbitros;
Art. 15 – A duração das
partidas será da seguinte forma:
a)
Na primeira fase de
classificação, 70 minutos em 02 tempos de 35 minutos cada.
b)
Na segunda fase e na Semifinal,
80 minutos em 02 tempos de 40 minutos cada.
c)
Na partida final da
competição, 90 minutos em 02 tempos de 45 minutos cada.
d)
O intervalo das partidas
será de 10 minutos, exceto na final que será de 15 minutos.
CAPÍTULO IV - DO ADIAMENTO E SUSPENSÃO DAS PARTIDAS
Art. 16 - Qualquer partida,
em virtude de mau tempo ou outro motivo de força maior, poderá ser adiada pelo
Delegado da partida, até 02 horas antes do início, que informará a decisão aos
representantes das equipes e ao Árbitro da partida. Neste caso, será
determinada uma nova data para a sua realização.
Art. 17 - O Árbitro é a
única autoridade para decidir, a partir de 02 horas antes do horário previsto
para o seu início, acerca do adiamento, bem como para decidir no campo a
interrupção ou suspensão de uma partida. Em tais casos o árbitro fará chegar a
Liga um relatório minucioso dos fatos.
§1°- Uma partida só poderá
ser adiada, interrompida ou suspensa quando ocorrerem os seguintes motivos, que
impeçam a sua realização ou continuação: a) falta de garantia; b) mau estado do
campo, que torne a partida impraticável ou perigosa; e c) conflitos ou
distúrbios graves, no campo ou no Estádio.
§2° - Nos casos previstos
nos incisos acima, a partida interrompida poderá ser suspensa se não cessarem,
após 10 minutos, os motivos que deram causa a interrupção.
§3° - Quando a partida for
suspensa de acordo com o § 1° do artigo 17, assim se procederá:
a)
se a
Associação que houver dado causa à suspensão era na ocasião desta, ganhadora, ou
se a partida estiver empatada, será ela declarada perdedora, pelo escore de (3x0);
b)
se a
Associação que houver dado causa à suspensão era na ocasião desta, perdedora, a
adversária será vencedora, prevalecendo o resultado constante do placar, no
momento da suspensão;
Art. 18 - As partidas
suspensas ou não iniciadas, por quaisquer dos motivos enunciados nos incisos do
§1º do artigo 17, serão complementadas ou jogadas integralmente em data e
horário determinado pela Liga, se nenhuma das 02 Associações houver dado causa
à suspensão.
§1° - Nos casos previstos
neste Capítulo, deverá o Árbitro no seu relatório, narrar a ocorrência em todas
as circunstâncias, indicando os responsáveis quando for o caso.
§2° - Só poderão participar
do complemento da partida os atletas que, no momento da suspensão, estavam
participando efetivamente da partida.
CAPÍTULO V - DA IMPUGNAÇÃO E VALIDADE DA PARTIDA
Art. 19 - A Associação que
se julgar prejudicada poderá solicitar a impugnação de uma partida, no prazo de
02 dias úteis a partir de sua realização, por petição que contenha as razões do
pedido a ser protocolada na Secretaria da LAD, mediante o pagamento da taxa de
R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
CAPÍTULO VI - DA CONDIÇÃO DE JOGO DE ATLETAS
Art. 20 - Para ter condição
de jogo no campeonato, o atleta deverá pertencer à categoria amadora, e estar
legalmente regularizado junto a Secretaria da Liga.
§1º - A categoria de
atletas amadores da Liga se subdivide em 02 classes:
a)
Classe 1 – Atletas
eleitores do Açu;
b)
Classe 2 – Atletas não
eleitores do Açu.
§2º - A equipe poderá
utilizar na competição, o máximo de 25 atletas com idade superior a 16 anos.
§3º - A equipe poderá inscrever
o máximo de 06 atletas da Classe 2 durante a competição.
§4º - A equipe poderá
utilizar o máximo de 04 atletas menores de 18 anos, dentre os relacionados na
súmula.
§5º - O atleta que tiver
sido registrado na competição (inscrito ou transferido), após a homologação
deste regulamento, não poderá mais ser transferido para outra equipe.
§6º - As associações terão
até 24 horas antes da primeira partida das semifinais para a inscrição de
atletas.
Art. 21 - Os atletas
capitães de cada equipe, até o horário do início da partida, deverão assinar a
súmula, após se identificarem perante o Delegado da Partida ou um dos
componentes da arbitragem.
§ 1° - A identificação do atleta será
feita pela exibição da original da carteira de identidade ou outro documento
oficial com foto.
CAPÍTULO VII - DO NÚMERO DE ATLETAS
Art. 22 - Nenhuma partida
poderá ser iniciada ou disputada com menos de 07 atletas, por quaisquer das Associações.
§1° - Se o fato ocorrer, o
Árbitro aguardará até 15 minutos após a hora marcada para o início da partida,
findo os quais a Associação regularmente presente será declarada vencedora pelo
escore de (3x0).
§2° - Se o fato ocorrer com
ambas às equipes, as duas serão declaradas perdedoras pelo escore de (3x0).
§3° - Se uma partida teve
início e uma das equipes ficar reduzida a menos de 07 atletas, perderá ela os
pontos para sua adversária. O resultado da partida será mantido se no momento
do encerramento, a equipe adversária estiver vencendo. Ao contrário, o
resultado será de (3x0).
Art. 23 - A equipe que
ficar reduzida a menos de 07 atletas, dando causa à suspensão definitiva ou a
não realização da partida, se sujeitará às sanções previstas neste Regulamento
e na Legislação Desportiva.
Art. 24 - Sempre que uma
equipe, atuando apenas com 07 atletas, tiver um ou mais atletas contundidos,
poderá o árbitro conceder um prazo de até 05 minutos para o seu tratamento ou
recuperação.
§Único - Findo o prazo
previsto neste artigo, sem que o atleta tenha sido reincorporado a sua equipe,
dará o Árbitro como encerrada a partida, procedendo-se na forma prevista no
parágrafo 3° do art. 21.
CAPÍTULO
VIII - DO UNIFORME
Art. 25 - As Associações só poderão usar
nas partidas uniformes devidamente padronizados, ou seja, meias, calções e
camisas com mangas, sendo obrigatória a numeração nas costas das camisas.
§1° - O atleta se
identificará com numeração de 01 a 25, independentemente de ser titular ou suplente.
§2° - Se houver a
necessidade de troca de uniforme, esta será efetivada pela equipe do lado
direito da tabela. Caso a equipe não tenha outro uniforme, a Liga fornecerá coletes
para a mesma.
CAPÍTULO IX - DA ORDEM E DA SEGURANÇA DAS PARTIDAS
Art. 26 - A Liga,
responsável pela organização das partidas, além das demais medidas de ordem
administrativa e técnica, indispensáveis à segurança e à normalidade das
partidas, compete:
a)
cumprir e fazer cumprir as
determinações quanto à limitação de pessoas no campo de jogo;
b)
providenciar para que o
policiamento do campo seja feito por policiais fardados;
c)
zelar pelo Estádio, bem
como pela integridade física dos espectadores presentes.
Art. 27 - Compete ao Árbitro, aos Auxiliares e Árbitro
Reserva, ainda em relação à normalidade das partidas:
a)
providenciar
para que não fique ninguém no campo de jogo sem a devida autorização.
b)
observar
que, em hipótese alguma, o portador de crachá poderá entrar no campo de jogo,
do início ao término da partida, sob pena de ser retirado do Estádio.
c)
observar
que, no banco de reservas, só poderão estar, além dos 07 jogadores, mais 04
pessoas credenciadas: o Treinador, o preparador Físico, o Médico(CRM) e o
Massagista ou Enfermeiro.
§1º - As pessoas que formam
a comissão técnica que estiverem no banco de reservas não poderão se apresentar
de sandálias ou descalças nem com camisas sem mangas.
§2º - O não cumprimento das
determinações relacionadas no presente artigo autoriza o Árbitro a solicitar ao
Chefe do policiamento para retirar o infrator de campo.
§ 3º - Compete à
organização da competição providenciar, com a devida antecedência, a marcação
do campo, que deverá obedecer, rigorosamente, as disposições das Regras
International Board.
CAPÍTULO X - DA ARBITRAGEM
Art. 28 – A designação dos
árbitros e auxiliares para as partidas ficará a cargo da Diretoria de Árbitros da
Liga.
Art. 29 - Nenhuma partida
deixará de ser realizada pela ausência de membros da arbitragem.
§ Único - Competirá ao
Diretor de Árbitros, ao Representante da Liga ou ao Delegado da partida, nesta
ordem, providenciar os substitutos, para que a partida se realize.
Art. 30 - O Árbitro só dará
início à partida após autorização do Delegado da partida.
Art. 31 - Logo após a
realização da partida, o Árbitro deverá elaborar a súmula e seus relatórios,
técnico e disciplinar, e entregá-los no primeiro dia útil após a realização da
partida ao Departamento Técnico.
CAPÍTULO
XI - DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
Art. 32 - Independentemente
das sanções de natureza regulamentar expressamente estabelecida neste
Regulamento, as infrações disciplinares serão processadas e julgadas pelo TJD.
§1° - O atleta que sofrer
03 cartões amarelos, cumprirá 01 partida de suspensão automática.
§2° - O atleta que sofrer
um cartão vermelho, cumprirá 01 partida de suspensão automática.
§3° - A qualquer tempo, independentemente
de petição, poderá a Presidência da Liga, penalizar a equipe que vier a
utilizar atleta profissional durante a competição, de acordo o CBJD.
Art. 33 - As penas
estipuladas no artigo 32 deste regulamento serão aplicadas independentemente
das sanções disciplinares cominadas pelo Código Brasileiro de Justiça
Desportiva.
Art. 34 - A Associação cuja
equipe, depois de advertida pelo Árbitro e após 05(cinco) minutos se recusar a
continuar competindo, ainda que permaneça em campo, sofrerá as seguintes
punições:
a)
se estava vencendo ou havia
empate, no momento da recusa, será considerada perdedora da partida pelo escore
de (3x0), em favor da adversária;
b)
se era perdedora, no
momento da recusa, será mantido o escore desse momento.
Art. 35 - Quando se tratar
de infração prevista no CBJD, o Departamento Técnico remeterá ao TJD para
proferir decisão no prazo legal, contado da data em que houver recebido a
súmula da partida.
Art. 36 - A equipe que
deixar de comparecer a uma partida, salvo motivo justificado e reconhecido pela
Liga, ficará impedida de participar de partidas seguintes e responderá pelas
sanções de competência do TJD.
§1° - A Associação que não
se apresentar em campo após 15 minutos da hora marcada para o início da
partida, salvo motivo de força maior, será considerada perdedora pelo placar
simbólico de (3x0).
§2° - Se uma Associação
abandonar a competição, depois de seu início, ficam inalterados os resultados
anteriores e os posteriores terão o placar simbólico de (3x0) para a equipe
adversária.
CAPÍTULO XII - DA FORMA DE DISPUTA
Art. 37 - O campeonato terá
02 fases classificatórias, semifinal e final.
Art. 38 - A primeira fase será
composta de 04 (quatro) chaves com 04 (quatro) equipes em cada, sendo:
CHAVE A – Dinamarca, Cruzeiro de Morada Nova,
Operário do Mendubim e SEI;
CHAVE B – Independente, Metal Clube, Sociedade
Nova Esperança e Portuguesa;
CHAVE C – Fluminense, Escolinha Tupã, Guerreiros
Unidos e Grêmio;
CHAVE D – Corinthians, União, Botafogo Porto
Piató e Palmeiras.
§ Único – As equipes
jogarão entre si em sua própria chave, classificando-se as 02 (duas) melhores de
cada chave para a segunda fase da competição.
Art. 39 - Na segunda fase, serão
compostas duas chaves com 04 (quatro) equipes em cada, sendo:
CHAVE E – 1º chave A, 1º
chave D, 2º chave B e 2º chave C;
CHAVE F – 1º chave B, 1º
chave C, 2º chave A e 2º chave D.
§ Único – As equipes
jogarão entre si em sua própria chave, classificando-se as 02 (duas) melhores
de cada chave para as semifinais da competição.
Art. 40 - Nas semifinais,
as equipes serão ordenadas de acordo com os seguintes confrontos:
CHAVE G – 1º chave F x 2º
chave E
CHAVE H – 1º chave E x 2º
chave F
§ Único – A fase será
disputada em uma única partida. Terminando empatada, será realizada a cobrança
de pênaltis de acordo com a International Board.
Art. 41 – Na Fase Final da
competição, disputa do título de campeão, terá o seguinte confronto:
CHAVE I – vencedor chave H x vencedor chave G
§ Único – Havendo empate no
tempo normal, em qualquer das partidas acima, serão realizadas cobranças de
pênaltis de acordo com a International Board.
CAPÍTULO XIII - DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS
Art. 42 - Para obtenção do
índice técnico das Associações, bem como para eventuais desempates tendo em
vista a classificação ou disputa de fase, quando ocorrer igualdade de pontos
ganhos entre duas ou mais equipes, aplicar-se-ão, sucessivamente,
exclusivamente na fase em questão, os seguintes critérios:
I - maior número de
vitórias;
II - melhor saldo de gols;
III - maior número de gols
marcados;
IV – menor número de
cartões vermelhos;
V – menor número de cartões
amarelos
VI – Partida Extra.
CAPÍTULO XIV - DA CLASSIFICAÇÃO GERAL DO CAMPEONATO
Art. 43 - Excetuando-se a
equipe Campeã e a vice-campeã, a classificação das demais no campeonato será
baseada na pontuação obtida pelas equipes em todo o campeonato.
CAPÍTULO XV - DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS
Art. 44 – Todas as despesas
da competição serão custeadas pela LIGA AÇUENSE DE DESPORTOS, que através da
Resolução nº 002/2012, isentou os clubes de pagamento de quaisquer taxas, face
Convênio firmado com a PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSU que garante o aporte
financeiro para a realização das competições da LAD e a manutenção do Estádio
Edgard Borges Montenegro (EDGARZÃO).
Art. 45 – O ingresso
custará R$ 2,00 (dois reais), exceto na final da competição que custará R$ 3,00
(três).
CAPÍTULO XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 46 – Cada equipe terá
o direito de substituir no máximo 05 (cinco) atletas.
Art. 47 – A equipe que
detiver o mando de campo escolherá o banco de reservas que lhe convier.
Art. 48 – A competição terá
o seu início no dia 07 de julho e terminará no dia 29 de setembro de 2012.
Art. 49 - Caberá ao
Presidente da Liga resolver os casos omissos neste regulamento.
Art. 50 – De acordo com o
Estatuto da Liga, o presente regulamento foi aprovado no dia 11 de junho de
2012, e retificado no dia 21 de junho de 2012, pelos representantes das
associações participantes e pelo Presidente da Liga.
Açu, Rio Grande do Norte, 21
de junho de 2012.
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