quarta-feira, 27 de junho de 2012

RESOLUÇÃO



RESOLUÇÃO 012/2012



O Presidente da Liga Açuense de Desportos, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, vem através da presente resolução, tecer considerações, e ao final resolver:

CONSIDERANDO requerimento em nome do atleta ALDEMIR FERREIRA DA CUNHA, inscrito na Liga Açuense de Desportos sob o nº 59, que solicita redução de pena aplicada pela Resolução nº 014/2011, de 15 de dezembro de 2011, pelos motivos lá elencados;

CONSIDERANDO a pena mínima prevista no inciso II do Artigo 185, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que narra:
Art 185 Praticar agressão física, por fato ligado ao desporto:
II – contra árbitro ou auxiliar ou contra pessoa vinculada à entidade de administração do desporto ou de prática desportiva;
PENA: suspensão de 120 (cento e vinte) a 720 (setecentos e vinte) dias”

CONSIDERANDO os fatos acima arrolados e a imprescindível obrigação de se zelar pela disciplina das competições realizadas pela Liga,  

R E S O L V E


1.                 APLICAR a pena mínima de 120 (cento e vinte) dias, ao atleta ALDEMIR FERREIRA DA CUNHA, inscrição nº 59, a contar data de 15 de dezembro de 2011.

2.                 A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE ÀS EQUIPES FILIADAS A LIGA AÇUENSE DE DESPORTOS.


Açu – RN, 26 de junho de 2012.


__________________________
Francisco das Chagas Soares
Presidente

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