RESOLUÇÃO 011/2012
O Presidente da Liga Açuense de Desportos,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias, vem através da presente resolução,
tecer considerações, e ao final resolver:
CONSIDERANDO requerimento em
nome do atleta FRANCISCO ZEQUEMILDO PEREIRA, inscrito na Liga Açuense de
Desportos sob o nº 1040, que solicita redução de pena aplicada pela Resolução
nº 012/2011, de 11 de outubro de 2011, pelos motivos lá elencados;
CONSIDERANDO a pena mínima
prevista no inciso II do Artigo 185, do Código Brasileiro de Justiça
Desportiva, que narra:
“Art 185
Praticar agressão física, por fato ligado ao desporto:
II – contra árbitro ou auxiliar ou contra pessoa vinculada à
entidade de administração do desporto ou de prática desportiva;
PENA: suspensão de 120 (cento e vinte) a 720 (setecentos e vinte)
dias”
CONSIDERANDO os fatos acima
arrolados e a imprescindível obrigação de se zelar pela disciplina das
competições realizadas pela Liga,
R E S O L V E
1.
APLICAR a pena mínima de
120 (cento e vinte) dias, ao atleta FRANCISCO ZEQUEMILDO PEREIRA, inscrição nº 1040,
a contar data de 11 de outubro de 2011.
2.
A
presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE ÀS
EQUIPES FILIADAS A LIGA AÇUENSE DE DESPORTOS.
Açu –
RN, 26 de junho de 2012.
__________________________
Francisco
das Chagas Soares
Presidente
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